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  • Parâmetro "Resc.Compl.recalcula fórmulas quando aumento salarial for posterior a demissão, durante a projeção do aviso".

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Como padrão, na Rescisão Complementar não são recalculados os eventos que contenham fórmula, se o aumento salarial ocorrer em data posterior à demissão, ou seja, durante o período da projeção do Aviso Prévio Indenizado. 
Este parâmetro foi criado para forçar o cálculo da diferença desses eventos com fórmula existentes na rescisão original, nessa situação de aumento salarial.

Atenção:

No parametrizador foi criado o parâmetro abaixo que permitirá ao usuário calcular rescisão complementar dos eventos que possuem fórmula .

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Atenção:

O sistema não irá realizar o cálculo da rescisão complementar para os seguintes códigos de cálculos :

...

Eventos com fórmula que contenham os códigos de cálculos (1-Horas Normais,2-Dias Trabalhados,

145-Atestado Médico (Previdência),

...

8-Faltas

...

,12-Contribuição Sindical,

...

352-Salário Maternidade Complementar

...

353-Salário Paternidadenão serão recalculados no caso de aumento salarial posterior à demissão, mesmo que o parâmetro esteja marcado.

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Exemplo do cálculo :

Calculada rescisão para o colaborador com projeção de Aviso prévio indenizado.

Demissão : 30/04/2019 .

Data de Início do Aviso Prévio Com projeção Aviso prévio indenizado : 01/05/2019 (30 dias)

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  • Na Rescisão foi lançado no envelope o evento 1111-Produtividade calculado por fórmula. 

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       Na competência Maio/2019 teve aumento salarial na data  01/05/2019.

       Com o parâmetro marcado, o sistema realizará o cálculo para os eventos com fórmula , caso contrário , serão desconsiderados.


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