Páginas filhas
  • Parâmetro "Resc.Compl.recalcula fórmulas quando aumento salarial for posterior a demissão, durante a projeção do aviso".

Como padrão, na Rescisão Complementar não são recalculados os eventos que contenham fórmula, se o aumento salarial ocorrer em data posterior à demissão, ou seja, durante o período da projeção do Aviso Prévio Indenizado. 
Este parâmetro foi criado para forçar o cálculo da diferença desses eventos com fórmula existentes na rescisão original, nessa situação de aumento salarial.

Atenção:

Eventos com fórmula que contenham os códigos de cálculos (1-Horas Normais,2-Dias Trabalhados,145-Atestado Médico (Previdência),8-Faltas,12-Contribuição Sindical,352-Salário Maternidade Complementar e 353-Salário Paternidade) não serão recalculados no caso de aumento salarial posterior à demissão, mesmo que o parâmetro esteja marcado.

  

Exemplo :

Calculada rescisão para o colaborador com projeção de Aviso prévio indenizado.

Demissão : 30/04/2019 .

Data de Início do Aviso Prévio indenizado : 01/05/2019 (30 dias)



  • Na Rescisão foi lançado no envelope o evento 1111-Produtividade calculado por fórmula. 


       Na competência Maio/2019 teve aumento salarial na data  01/05/2019.

       Com o parâmetro marcado, o sistema realizará o cálculo para os eventos com fórmula , caso contrário , serão desconsiderados.