Versões comparadas

Chave

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01. Sobre

O Ato Declaratório Executivo Cofis n° 56/2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de novembro de 2023, aprovou o leiaute deste ano e estabeleceu os seguintes termos:
“Art.1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF 2024) para apresentação das informações relativas aos anos calendário de 2023, situação normal, e 2024, nos casos de situação especial.
Art.2º Para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD DIRF 2024 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.”

02. Alterações

Para atender a geração do layout 2024 da DIRF não foram realizadas alterações Não foram efetuas modificações em nossa solução Fiscal . Bata para adequação ao layout 2024 da DIRF. Basta importar o ultimo relatório layout disponível no TOTVS Compartilhamento e gerar o arquivo da obrigação.

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Lembre-se de alterar atualizar o campo "identificador Identificador de estrutura Estrutura do layoutLayout" na tela de geração para o código atualizado B3VH8RQ B3VH8RQ durante o processo de geração do arquivo.

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