01. Sobre

O Ato Declaratório Executivo Cofis n° 56/2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de novembro de 2023, aprovou o leiaute deste ano e estabeleceu os seguintes termos:
“Art.1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF 2024) para apresentação das informações relativas aos anos calendário de 2023, situação normal, e 2024, nos casos de situação especial.
Art.2º Para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD DIRF 2024 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.”

02. Alterações

Não foram efetuas modificações em nossa solução Fiscal para adequação ao layout 2024 da DIRF. Basta importar o ultimo layout disponível no TOTVS Compartilhamento e gerar o arquivo da obrigação.

Lembre-se de atualizar o campo "Identificador de Estrutura do Layout" para o código B3VH8RQ durante o processo de geração do arquivo.