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CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização
  3. Tela XXX
    1. Outras Ações / Ações relacionadas
  4. Tela XXX
    1. Principais Campos e Parâmetros
  5. Tabelas utilizadas

Índice


01. VISÃO GERAL

Neste artigo iremos informar sobre o conceito e procedimento no Protheus para geração de arquivos fracionados ECD sem situação especial.

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Se for o caso de ultrapassar o tamanho máximo esperado por um arquivo e realmente precisar gerar em arquivos separados, normalmente as empresas cujo apuração é anual realizam a entrega de 12 arquivos, sendo um por mês. Mas em caso de apuração trimestral, a entrega ocorre em quatro arquivos, sendo um por trimestre, sendo entregue de forma mensal apenas se algum trimestre ultrapassar os 5 Gigabytes.

Os formatos de entrega acima são os que geralmente os contadores selecionam, mas é possível também outros períodos, como arquivos semestrais. Isso pois cada arquivo txt do ECD é considerado pela receita como um Livro, assim é possível entregar a ECD do ano inteiro em mais de um livro, desde que contemple todos os períodos do ano.

Também é possível entregar o ECD de forma fracionada em caso de situação especial.

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Para gerar o ECD Fracionado sem Situação Especial, siga as orientações da documentação: Cross Segmento - Backoffice Linha Protheus - SIGACTB - ECD – Arquivo Fracionado que NÃO seja Situação Especial

3.3 Arquivo com mais de 5 GB e Apuração Trimestral

Ao arquivo anual ultrapassar os 5 GB e a apuração de resultados for trimestral é aconselhável que seja gerado o ECD em quatro arquivos, sendo um para cada trimestre. Para mais detalhes de como gerar nesse formato temos a documentação: MP - SIGACTB - ECD – LAYOUT 1 ao 6 Como gerar o arquivo da ECD com Apuração trimestral

Agora se mesmo assim algum arquivo trimestral conter mais de 5 GB e precisar gerar em 12 arquivos com apuração trimestral, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. O calendário de geração do ECD deverá ser anual (com 12 períodos, sendo um para cada mês).
  2. A apuração deverá ser Trimestral
  3. Nos meses em que não há apuração a apuração de resultados(Ex: Janeiro), não deverá gerar os dados de apuração nos registros I200, I250, I350 e I355 e os demonstrativos(DRE, Balanço e DMPL) do Bloco J. Para isso deverá parametrizar conforme exemplo abaixo:
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  4. Mas nos meses de apuração(Março, Junho, Setembro e Dezembro) deverá conter os registros de apuração e demonstrativos referentes ao período apurado, ou seja, no caso do primeiro trimestre, deverá conter os dados de Janeiro, Fevereiro e Março. Segue abaixo exemplo de preenchimento dos parâmetros no mês 03:
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  5. Com isso, basta seguir o mesmo modelo que temos acima para o ano inteiro, efetuando a entrega de 01 de Janeiro até 31 de Dezembro.

3.4 Arquivo com mais de 5 GB e Apuração Anual

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04. TELA XXXXX

Principais Campos e Parâmetros

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Caso o arquivo da empresa ultrapasse os 5 GB e a apuração seja anual, o processo é semelhante ao do tópico anterior, porém com algumas particularidades, sendo necessário seguir os passos abaixo:

  1. O calendário de geração do ECD deverá ser anual (com 12 períodos, sendo um para cada mês).
  2. A apuração deverá ser Anual
  3. De Janeiro a Novembro não deverá gerar os dados de apuração nos registros I200, I250, I350 e I355 e os demonstrativos(DRE, Balanço e DMPL) do Bloco J. Para isso deverá parametrizar conforme exemplo do mês 01 abaixo:
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  4. No mês de Dezembro deverá conter os registros de apuração e demonstrativos referentes ao período apurado, ou seja, com esses registros tendo os valores do ano inteiro. Segue abaixo exemplo de preenchimento dos parâmetros no mês 12:
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  5. Portanto, para entregar o ano inteiro, deverá seguir o passo 3 de Janeiro a Novembro e o passo 4 no mês de Dezembro.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Ao gerar o ECD em mais de um arquivo, é necessário gerar cada arquivo como um Livro diferente:

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Também é preciso atentar-se nos seguintes pontos sobre a recuperação e transmissão no validador da receita:

  • No PVA não será aglutinado os arquivos, no caso deve-se validar cada arquivo e em seguida efetuar a transmissão, ou seja, no momento da transmissão que o sistema da receita irá aceitar cada arquivo, onde será aceito dos os arquivos até completar o exercício. Vale lembrar que este critério é de responsabilidade da receita Federal.
  • Para o primeiro arquivo do ano deverá ser recuperado o ECD do ano anterior e para os demais arquivos, a recuperação é do arquivo que foi transmitido anteriormente(Ex: se estou transmitindo fevereiro, recupero o ECD de Janeiro).


05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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