Questão: | De acordo com a legislação enviada, está correto gerar a guia de recolhimento pelo E116 para o ajuste de débito especial e não ter o titulo, pois ja foi realizado via nota? | Em se tratando do FETHAB, mesmo os recolhimentos feitos por operação e representados como débito especial são escriturados no registro E116? |
Resposta: | Resposta: | Trecho Art. 5° O contribuinte que apurar imposto ou contribuição a Fundo estadual a recolher, nas hipóteses arroladas nos incisos I e III do § 1° e/ou nos incisos I a VII do § 2° do artigo 1°, deverá preencher o Registro E116 da EFD, informando obrigatoriamente: (Nova redação dada pela Port. 173/18) Redação original. Art. 5° O Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB) destina-se à execução de obras públicas de infraestrutura de transporte, à manutenção, conservação, melhoramento e segurança da infraestrutura de transporte do Estado, ao planejamento, projetos, licenciamento, gerenciamento, auxílio à fiscalização e compra de equipamentos e ao pagamento de operações de créditos para investimentos em infraestrutura de transporte. Quando o contribuinte estiver obrigado a apurar e recolher contribuição referente aos Fundos elencados acima, deve ser efetuado ajuste no Registro E111, informando o código e a descrição do ajuste, assim como o valor da correspondente contribuição, devido ao Fundo Estadual pertinente, no caso o FETHAB, referente ao período considerado. O código de ajuste utilizado deve ser o correspondente ao Fundo estadual considerado, conforme Tabela 5.1.1 disponível no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/. Além disso, o somatório de todos os débitos especiais declarados deverá ser obrigatoriamente transcrito no campo apropriado do Registro E110 da EFD. O contribuinte que apurar imposto ou contribuição a Fundo estadual a recolher, deve preencher o Registro E116 da EFD, informando obrigatoriamente:
Art. 6° O contribuinte deste Estado que apurar ICMS devido por substituição tributária a recolher no período, conforme inciso II do § 1° do artigo 1º, deverá preencher o Registro E250 da EFD, informando obrigatoriamente: a) o código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008; b) o valor do imposto a recolher; c) a data de vencimento da obrigação; d) o código de receita referente à obrigação; e) o mês de referência no formato “mmaaaa”. Art. 7° O contribuinte deste Estado que apurar ICMS a recolher no período, conforme inciso IV do § 1° do artigo 1º, deverá preencher o Registro E316 da EFD, informando obrigatoriamente: a) o código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008; b) o valor do imposto a recolher; c) a data de vencimento da obrigação; d) o código de receita referente à obrigação; e) o mês de referência no formato “mmaaaa”. Art. 8° O contribuinte deste Estado que apurar ICMS a recolher no período, conforme inciso V do § 1° do artigo 1º, deverá preencher o Registro E116 da EFD, informando obrigatoriamente: a) o código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008; b) o valor do imposto a recolher; c) a data de vencimento da obrigação; d) o código de receita referente à obrigação; e) o mês de referência no formato “mmaaaa”. Art. 9° O contribuinte deste Estado que apurar contribuição a Fundo estadual a recolher, no período, nas hipóteses arroladas nos incisos V e VI do § 2° do artigo 1°, deverá preencher o Registro E116 da EFD, informando obrigatoriamente: a) o código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008; b) o valor da contribuição ao Fundo estadual a recolher; c) a data de vencimento da obrigação; d) o código de receita referente à obrigação;
De acordo com Portaria, Os contribuintes do ICMS no estado do Mato Grosso, obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), deverão realizar, mensalmente, a apuração do ICMS devido no período, bem como, quando for o caso, da pertinente contribuição a Fundo estadual, nas hipóteses abaixo: Abaixo, transcrição de orientação disponível na SEFAZ do Mato Grosso, com os detalhes de cada um dos campos do bloco E, com relação ao FETEHAB. "Esta orientação quanto aos registros da apuração da contribuição ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação - FETHAB, está em conformidade com o leiaute definido pelo Ato COTEPE/ICMS n° 44 de 07 de agosto de 2018 e alterações (Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI) e tem por finalidade auxiliar o contribuinte quanto ao correto preenchimento dos campos dos registros da EFD-ICMS/IPI, conforme o que se segue: 1.REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS
2. REGISTRO E110: APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS
3. REGISTRO E116: OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER - OPERAÇÕES PRÓPRIAS
Observação 1: Não informar acréscimos legais, se houver. Observação 2: Poderá ser feito mais de um registro E116 do mesmo produto quando entender necessário separar as situações. Exemplo: FETHAB MILHO - Entrada e FETHAB MILHO - Saída, nesse caso informar no Campo 09 (TXT_COMPL).
Observação: Preencher um registro E116 para cada código de receita.
As respostas das perguntas 20 e 21 do Pergunta Frequentes do estado também indicam que o FETHAB tanto recolhido quanto a recolher serão escriturados no registro E116. Com base nas informações apresentadas é de entendimento que, ainda que o FETHAB tenha sido recolhido por operação gerando um débito especial na apuração, a guia referente ao valor recolhido precisa ser escriturada no registro E116 da EFD ICMS/IPI e) o mês de referência no formato “mmaaaa”. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-14355 | |
| Fonte: | https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=681281900 |