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Detalhamento:
Altera as Instruções de Preenchimento do documento de código 2300 - Captações de Recursos no Exterior, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 264, de 31 de março de 2022.
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5. Com a entrada em vigor dos novos critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros e o novo padrão de contas Cosif 1.5, faz-se necessário alterar as Instruções de Preenchimento do Documento 2300 pois a não alteração das informações enviadas a este Banco Central traria um custo maior para os remetentes, pois teriam que manter em suas bases as rubricas contábeis atuais, apenas para envio das informações de captações de recursos no exterior, e as novas rubricas, conforme normas do CMN e do BCB. Portanto, a alteração proposta reduz a exigência de os remetentes manterem informações duplicadas em suas bases, o que justifica o enquadramento da presente Resolução BCB no inciso VII do referido Decreto.
Links úteis:
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/captacaoexterior
Impactos:
Sistema 2300 - Captações no Exterior:
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A Instrução Normativa BCB nº 544, emitida pelo Banco Central do Brasil em 6 de novembro de 2024, introduziu alterações nas instruções de preenchimento do documento de código 2300, referente a Captações de Recursos no Exterior.
Essa modificação visa aprimorar a coleta de informações sobre operações de captação de recursos no exterior, assegurando maior precisão e atualidade nos dados reportados ao Banco Central.
A Instrução Normativa BCB nº 544 atualiza as diretrizes estabelecidas anteriormente pela Instrução Normativa BCB nº 264, de 31 de março de 2022, que consolidava os procedimentos para o envio de informações relativas a captações de recursos no exterior.
As principais mudanças introduzidas pela Instrução Normativa BCB nº 544 incluem:
1) Conta Cosif (tag “CtCOSIF”)
O fornecimento desse campo será facultativo para os registros de inclusão ou de alteração de captação enviados entre 2 de janeiro de 2025 e 31 de março de 2025, independentemente da data efetiva de realização da captação incluída/alterada, e obrigatório para os registros enviados após 31 de março de 2025.
Quando informado, deve conter o código da conta passiva no Cosif – Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – onde será contabilizada a captação, utilizando o detalhamento máximo (6º nível, com 10 caracteres numéricos).
Isso afeta diretamente a geração dos arquivos ALCR001 enviados entre 2 de janeiro de 2025 e 31 de março de 2025.
Previsão:
Data Produção/Homologação:
A partir de