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Questão:

Qual deve ser a tratativa para operação com NCM composto por dois zeros (00)?


Resposta:

A Resolução SEFAZ nº 557, de

09

9 de agosto de 2023

, apresentada pelo cliente

, tem

por finalidade

como objetivo regulamentar o

disposto no art.

artigo 1º do Decreto nº 48.486/2023.

A finalidade do Decreto em questão é dar publicidade à aplicação

Esse decreto foi criado para implementar, no estado do Rio de Janeiro, as diretrizes do Convênio ICMS nº 29/2023

que  é o  normativo que autorizou

, que autoriza os estados a concederem crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08)

 equivalente ao percentual de

.

O convênio permite um crédito equivalente a até 83,45%

(oitenta e três inteiros e quarenta e cinco décimos por cento) do valor

da alíquota “ad rem” do

Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de que trata o inciso I da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08) a ser consumido pelas embarcações destinadas às

ICMS e o benefício se aplica exclusivamente ao óleo diesel marítimo destinado a embarcações envolvidas em atividades de pesquisa, exploração, produção de petróleo e gás natural

e

, bem como na movimentação logística de petróleo e

derivados, sem direito a apropriação do crédito correspondente.

seus derivados.

O Decreto nº 48.486/2023 estipulou a concessão de crédito presumido correspondente a

Então, basicamente, a Resolução apresentada pelo cliente é uma norma que regulamenta a internalização que o estado do Rio de Janeiro fez, por meio do citado Decreto  quanto à diretriz de conceder crédito presumido nas operações com óleo diesel relativas ao NCM e CEST especificados para seus contribuintes.

Nesse contexto, o Decreto determinou  a concessão de crédito resumido equivalente ao percentual de

62,5% da alíquota

“ ad

“ad rem” para os produtos especificados, direcionado aos

seus

contribuintes

. No entanto uma das considerações trazidas pelo referido decreto foi que a referida concessão de crédito presumido não configura concessão de

do estado. Contudo, o decreto esclarece que essa medida não configura um novo tratamento tributário diferenciado, mas

mera

sim uma adequação de tratamento

tributário

diferenciado

vigente

já existente, conforme previsto na

forma da Lei 9041

Lei nº 9.041/2020.

Nesse cenário, entende-se que de fato

No que diz respeito à operacionalização, a Resolução 557 determina que

para fins de transferência do

, para transferir o valor do crédito presumido, o fornecedor do combustível

deverá - emitir

deve emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída

na qual o Código NCM (campo NCM) deverá ser preenchida com  00 (2 zeros); no entanto, é preciso considerar que a regulamentação disposta na referida Resolução é relativa à um tratatamento tributário diferenciado concedido apenas  para o setor, limitado à um produto e CEST específicos o que configura um Regime Específico. Sendo tais regras

. Nessa NF-e, o campo "NCM" deve ser preenchido com “00” (dois zeros).  Vale ressaltar, porém,  que essa regulamentação está vinculada a um tratamento tributário diferenciado restrito a um setor específico e aplicável apenas a um produto e CEST determinados, caracterizando um Regime Específico.

Por se tratar de um regime com tratamento iferenciado, sua aplicação no produto padrão deve respeitar as disposições contratuais firmadas

 uma opção do contribuinte a um regime diferenciado, a implementação no produto padrão deverá seguir as disposições contratuais

entre as partes e as exceções

contidas neste documento, disposto na Orientação abaixo; 

detalhadas no presente documento.

Contrato Padrão TOTVS - Exceções - Atendimento no Produto Padrão

Caso nosso cliente necessite de algum tratamento ou controle diferenciado que atenda a sua demanda, poderá ser orientado a buscar uma customização ou um Desenvolvimento Participativo que avaliará e desenvolverá um projeto rotina ou sistema de acordo com a particularidade desta norma, desenhada para o seu negócio.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-16615

Fonte

Resolução SEFAZ nº 557 de 09 de agosto de 2023

Decreto nº 48.486/2023

Convênio ICMS nº 29/2023

Convênio ICMS nº 51/2020

Lei nº 9.041/2020