...
Questão: | Qual deve ser a tratativa para operação com NCM composto por dois zeros (00)? |
Resposta: | A Resolução SEFAZ nº 557, de 099 de agosto de 2023 , apresentada pelo cliente, tem por finalidadecomo objetivo regulamentar o disposto no art.artigo 1º do Decreto nº 48.486/2023. A finalidade do Decreto em questão é dar publicidade à aplicaçãoEsse decreto foi criado para implementar, no estado do Rio de Janeiro, as diretrizes do Convênio ICMS nº 29/2023 que é o normativo que autorizou, que autoriza os estados a concederem crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08) equivalente ao percentual de. O convênio permite um crédito equivalente a até 83,45% (oitenta e três inteiros e quarenta e cinco décimos por cento) do valorda alíquota “ad rem” do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de que trata o inciso I da cláusula sétima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08) a ser consumido pelas embarcações destinadas àsICMS e o benefício se aplica exclusivamente ao óleo diesel marítimo destinado a embarcações envolvidas em atividades de pesquisa, exploração, produção de petróleo e gás natural e, bem como na movimentação logística de petróleo e derivados, sem direito a apropriação do crédito correspondente.seus derivados. O Decreto nº 48.486/2023 estipulou a concessão de crédito presumido correspondente a Então, basicamente, a Resolução apresentada pelo cliente é uma norma que regulamenta a internalização que o estado do Rio de Janeiro fez, por meio do citado Decreto quanto à diretriz de conceder crédito presumido nas operações com óleo diesel relativas ao NCM e CEST especificados para seus contribuintes. Nesse contexto, o Decreto determinou a concessão de crédito resumido equivalente ao percentual de62,5% da alíquota “ ad“ad rem” para os produtos especificados, direcionado aos seuscontribuintes . No entanto uma das considerações trazidas pelo referido decreto foi que a referida concessão de crédito presumido não configura concessão dedo estado. Contudo, o decreto esclarece que essa medida não configura um novo tratamento tributário diferenciado, mas merasim uma adequação de tratamento tributáriodiferenciado vigentejá existente, conforme previsto na forma da Lei 9041Lei nº 9.041/2020. Nesse cenário, entende-se que de fatoNo que diz respeito à operacionalização, a Resolução nº 557 determina que para fins de transferência do, para transferir o valor do crédito presumido, o fornecedor do combustível deverá - emitirdeve emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída na qual o Código NCM (campo NCM) deverá ser preenchida com 00 (2 zeros); no entanto, é preciso considerar que a regulamentação disposta na referida Resolução é relativa à um tratatamento tributário diferenciado concedido apenas para o setor, limitado à um produto e CEST específicos o que configura um Regime Específico. Sendo tais regras. Nessa NF-e, o campo "NCM" deve ser preenchido com “00” (dois zeros). Vale ressaltar, porém, que essa regulamentação está vinculada a um tratamento tributário diferenciado restrito a um setor específico e aplicável apenas a um produto e CEST determinados, caracterizando um Regime Específico. Por se tratar de um regime com tratamento iferenciado, sua aplicação no produto padrão deve respeitar as disposições contratuais firmadas uma opção do contribuinte a um regime diferenciado, a implementação no produto padrão deverá seguir as disposições contratuaisentre as partes e as exceções contidas neste documento, disposto na Orientação abaixo;detalhadas no presente documento. Contrato Padrão TOTVS - Exceções - Atendimento no Produto Padrão Caso nosso cliente necessite de algum tratamento ou controle diferenciado que atenda a sua demanda, poderá ser orientado a buscar uma customização ou um Desenvolvimento Participativo que avaliará e desenvolverá um projeto rotina ou sistema de acordo com a particularidade desta norma, desenhada para o seu negócio. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-16615 |
Fonte |