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ICMS

Questão:

Qual deve ser a tratativa para operação com NCM composto por dois zeros (00)?


Resposta:

A Resolução SEFAZ nº 557, de 9 de agosto de 2023, tem como objetivo regulamentar o artigo 1º do Decreto nº 48.486/2023. Esse decreto foi criado para implementar, no estado do Rio de Janeiro, as diretrizes do Convênio ICMS nº 29/2023, que autoriza os estados a concederem crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08).

O convênio permite um crédito equivalente a até 83,45% da alíquota “ad rem” do ICMS e o benefício se aplica exclusivamente ao óleo diesel marítimo destinado a embarcações envolvidas em atividades de pesquisa, exploração, produção de petróleo e gás natural, bem como na movimentação logística de petróleo e seus derivados.

O Decreto nº 48.486/2023 estipulou a concessão de crédito presumido correspondente a 62,5% da alíquota “ad rem” para os produtos especificados, direcionado aos contribuintes do estado. Contudo, o decreto esclarece que essa medida não configura um novo tratamento tributário diferenciado, mas sim uma adequação de tratamento diferenciado já existente, conforme previsto na Lei nº 9.041/2020.

No que diz respeito à operacionalização, a Resolução nº 557 determina que, para transferir o valor do crédito presumido, o fornecedor do combustível deve emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída. Nessa NF-e, o campo "NCM" deve ser preenchido com “00” (dois zeros).  Vale ressaltar, porém,  que essa regulamentação está vinculada a um tratamento tributário diferenciado restrito a um setor específico e aplicável apenas a um produto e CEST determinados, caracterizando um Regime Específico.

Por se tratar de um regime com tratamento iferenciado, sua aplicação no produto padrão deve respeitar as disposições contratuais firmadas entre as partes e as exceções detalhadas no presente documento.

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Chamado/Ticket:

PSCONSEG-16615

Fonte

Resolução SEFAZ nº 557 de 09 de agosto de 2023

Decreto nº 48.486/2023

Convênio ICMS nº 29/2023

Convênio ICMS nº 51/2020

Lei nº 9.041/2020