Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.


CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Como as faltas são tratadas?
  3. Assuntos Relacionados



Deck of Cards
idids
Card
defaulttrue
idid1
label1. Visão Geral
title1. Visão Geral

As faltas, quando configuradas para tal, poderão ocasionar a perde de avos de 13º salário por parte do empregado, embora seja incomum ter faltas suficientes durante o mês de modo a perder um avo de 13º, na rescisão isso é mais comum, devido a quantidade de dias trabalhados, como explicaremos a seguir.


Card
defaulttrue
idid2
label2. Como as faltas são tratadas?
title2. Como as faltas são tratadas?

As faltas podem ser lançadas em DIAS, o que é mais comum, ou em HORAS.

Quando a falta é lançada em dias, o cálculo é simples, subtrai-se os dias de faltas dos dias trabalhados no mês e, caso o resultado seja inferior a 15, o avo de 13º é perdido.

Quando a falta é lançada em horas o cálculo é mais complexo, sendo usada a seguinte fórmula para converter as faltas em dias:

Horas de Faltas / Horas Dia (Cadastro de Funcionário) = Dias de Faltas

Ou seja, se o funcionário trabalhar 8 horas diárias (RA_HRSDIA = 8) e for lançado 8 horas de faltas, o resultado será UMA FALTA. Se for lançado 16 horas de faltas, o resultado será DUAS FALTAS, e assim por diante. Daí em diante o cálculo é o mesmo, subtrai-se as faltas (agora em dias) dos dias trabalhados, se o resultado for inferior a 15, o avo é perdido.


Informações
titleImportante

Para funcionários que possuam horas quebradas informadas no cadastro, 7,3333 por exemplo (RA_HRSDIA = 7,3333), caso opte-se em lançar as faltas em horas, deverá ser usado o mesmo múltiplo do cadastro, ou seja, para UM DIA de falta, deverá ser lançado 7,3333 horas, para DOIS DIAS de faltas, deverá ser lançado 14,6666 horas e assim por diante. Dessa forma o cálculo será feito corretamente, enquanto se as horas forem lançadas com valor maior poderá ocorrer o desconto indevido de avos, conforme exemplo a seguir:


Aviso

Funcionário com 3,3333 horas no cadastro (RA_HRSDIA = 3,3333)

Faltas em horas = 4

Data de Rescisão = 16/02/2025

Nesse cenário o sistema chegara ao seguinte valor em dias de faltas:
4 / 3,3333 = 1,20
Sendo assim, o funcionário irá perder o avo de 13º do mês de fevereiro, haja visto que ele possui 14,80 dias trabalhados (16 - 1,20), que é menor que os 15 dias necessários para ganhar o avo. 
Esse é o entendimento literal e mais correto pois não temos como definir um "limite" para o que ainda é UMA falta e o que são DUAS faltas. No caso do funcionário ter apenas UM DIA de falta, ela deverá ser lançada em dias ou com o valor correto de horas conforme cadastro (3,3333). Se o funcionário possuir minutos de atraso, esses não devem ser somados as horas de faltas, e sim lançados nas verbas de atraso, cuja incidência poderá ser diferente.

Card
defaulttrue
idid5
label5. Assuntos Relacionados
title5. Assuntos Relacionados

Mais informações sobre 13º Salário 



HTML
<!-- esconder o menu --> 


<style>
div.theme-default .ia-splitter #main {
    margin-left: 0px;
}
.ia-fixed-sidebar, .ia-splitter-left {
    display: none;
}
#main {
    padding-left: 10px;
    padding-right: 10px;
    overflow-x: hidden;
}

.aui-header-primary .aui-nav,  .aui-page-panel {
    margin-left: 0px !important;
}
.aui-header-primary .aui-nav {
    margin-left: 0px !important;
}
</style>