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01. DADOS GERAIS
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| Função: | RE1001 - Manutenção de documentos RE2001 - Recebimento físico | ||||||||
| País: | Brasil | ||||||||
| Issue: | DBACKRECENT-7197 |
02. REQUISITO
Foi publicado o Convênio ICMS nº 109/2024, dispondo sobre pontos relativos à remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. Assim, em consonância com a Lei Complementar 204/2023, o referido convênio, resolveu, dentre outros pontos, que há duas possibilidades de tratamento quanto às operações em questão:
...
2 – Opção por equiparar a transferência de mercadoria a uma operação tributada.
Mais detalhes no blog fiscal da TOTVS: https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/nf-e-se-inclusao-dos-procedimentos-na-transferencia-de-creditos-da-remessa-interestadual-de-mercadorias-do-mesmo-titular/
03. SOLUÇÃO
Foi criado um novo parâmetro "Convênio nº 109/24" no cadastro de natureza de operação (CD0606), pasta "ICMS", que quando marcado, ao lançar a entrada de um documento fiscal de transferência irá sugerir o CST 90 de ICMS e zerar os campos de Alíquota e Base de cálculo quando se tratar de uma operação tributada.
Os demais requisitos para o convênio precisam ser feitos via procedimento:
- Descrição da natureza da operação: “Transferência de Mercadoria - Estabelecimentos mesmo titular”;
- Informações Adicionais (infAdFisco) via mensagem que precisa ser relacionada a natureza de operação: “Procedimento autorizado conforme Convênio ICMS nº 109/24”;
- CFOP: Um dos códigos do grupo 6.150 - Transferências de produção própria ou de terceiros, conforme o caso.
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