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FAS410AA - Parâmetro para Extinção do PIS/COFINS

Conforme dispõe o art. 18 da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do consumo, está prevista a extinção do PIS e da COFINS a partir de 01/01/2027, quando a CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços passará a ser exigida em sua integralidade. No entanto, a legislação também prevê que essa data poderá ser modificada por ato do Poder Executivo, conforme a evolução da implementação do novo regime tributário.

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2. Em seguida, é apresentada a tela com o campo para preenchimento da data:

Importante: O sistema sugere automaticamente a data de 01/01/2027, data em que os valores referentes à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) passarão a ser exigidos conforme a Reforma Tributária, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025.
No entanto, para fins de testes, essa data poderá ser alterada livremente pelo usuário para outro período.

🧾 Descrição do Campo

CampoTipoObrigatórioDescrição
Data de Extinção do PIS/COFINSData (DD/MM/AAAA)Sim

Define a data a partir da qual o sistema deixará de considerar os créditos de PIS e COFINS nos cadastros, movimentações e cálculos do Ativo Fixo. A CBS passa a ser aplicada integralmente a partir desta data

⚙️Comportamento do Sistema

Antes da data informada:

  • Cálculo e apropriação de PIS/COFINS permanecem ativos;

  • A CBS é considerada apenas se parametrizada em paralelo, com alíquota reduzida.

A partir da data informada:

  • Cálculo de PIS e COFINS é desativado automaticamente;

  • A CBS passa a ser aplicada em sua alíquota integral, conforme parametrizações fiscais do sistema.

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🧩 Pontos Importantes

  • A CBS substituirá integralmente o PIS e a COFINS.

  • Durante o ano de 2026, haverá um período de convivência entre os regimes atuais (ICMS/ISS/PIS/COFINS/IPI) e os novos tributos (IBS, CBS e IS).

  • A partir de 2027, PIS e COFINS serão extintos, exceto para hipóteses específicas que podem ser mantidas por regulamentação, como por exemplo, regimes especiais ou transições específicas.

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