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01. DADOS GERAIS
| Produto: |
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| Segmento: |
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| Módulo: | Operacional | ||||
| Função: | Desconsolidação de lote | ||||
| País: | Brasil | ||||
| Ticket: | 23462235 | ||||
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-21823 | ||||
| Download: |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
No módulo operacional, na desconsolidação de lote, na opção de manter etiqueta de série e efetuar o relacionamento das etiquetas com o item de DA (Nova tela de sugestões), está acontecendo duas situações;
- quando um "Partnumber" possui mais de um item de DA, o sistema está duplicando a informação quando o rateio é feito manualmente.
- ao entrar na tela de sugestões, mesmo tendo apenas um item correspondente ao partNumber na DA, o sistema não está fazendo o rateio da quantidade do item da DA pela quantidade de etiquetas.
03. SOLUÇÃO
O sistema foi alterado implementando os seguintes ajustes;
- Em caso de rateio manual, se existir mais de um item na DA para o mesmo "part number", o sistema DEVE mostrar a quantidade rateada para o item correto.
- Na tela de sugestões, quando o rateio ainda não foi registrado, o sistema vai sugerir a quantidade a ser rateada efetuando a divisão da quantidade do item da DA pela quantidade de etiquetas. Em caso de "dizima" na divisão, o resto será registrado na última série do item.
Figura 1 | Tela de sugestões para o rateio do item de DA por etiqueta | Módulo operacional Vs. 12.1.2507.8
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.O título não pode ser apagado.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Documento de Referência
Não se aplica.Se houver links para o Documento de Referência (Help) ou para artigos pertinentes ao processo, esses podem ser adicionados aqui). Este título não pode ser apagado.
| Informações | ||
|---|---|---|
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| "A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)." |
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