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Objetivo da tela: | Permitir efetivar a parametrização para o pagamento de horas extras, para a compensação das horas no banco de horas, para o pagamento de horas de plantão, para o pagamento do banco de horas, horas de interjornada e intrajornada. Atenção: para o eSocial deverão ser informados códigos de eventos distintos para pagamento de horas extras e pagamento de banco de horas (pastas Hora Extra, Pag Bco e Bco Resc), pois para o eSocial tratam-se de naturezas distintas das rubricas. |
Outras Ações/Ações Relacionadas:
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Exemplo:
Período de Ponto:
17 30 30 01 16 16
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Mês 1 Mês 2
Onde:
1 Mês 2
Onde:
- Mês 1 – soma-se as horas para aplicar os percentuais conforme parametrização .
- Mês 2 – o total é zerado e recomeça-se a somatória para a aplicação das regras.
Desta forma, aplica-se a regra para a quantidade de horas de cada mês/período identificado.
Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato – Pasta Comp Bco
Objetivo da tela: | Definir as regras de compensação do banco de horas dos funcionários com relação aos percentuais de adicionais de horas positivas que serão contabilizadas.
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Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: |
Incluir | Quando acionado, é apresentada a tela Manutenção Banco Horas Tipo Dia - FP2700D, na qual é possível definir as regras para compensação do banco de horas. |
Modificar | Quando acionado, é apresentada a tela Manutenção Banco Horas Tipo Dia - FP2700D, na qual é possível efetuar alterações nas regras para compensação do banco de horas. |
Eliminar | Quando acionado, elimina a regra para compensação do banco de horas selecionada. |
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- é efetuada a soma das:
- Horas Extras realizadas desde o início deste mês até o dia anterior ao início do período de ponto que foram realizadas no mesmo tipo de dia parametrizado no regra ;
- Horas Positivas Pagas do banco de horas realizadas desde o início deste mês e no decorrer do período de ponto que foram realizadas no mesmo tipo de dia parametrizado no regra;
- Horas Extras ocorridas neste mês dentro período de ponto que foram realizadas no mesmo tipo de dia parametrizado no regra.
- Mês 2 – o total é zerado e recomeça-se a somatória para a aplicação das regras:
- Horas Positivas Pagas do banco de horas realizadas desde o início deste mês e no decorrer do período de ponto, considerando o mesmo tipo de dia parametrizado no regra;
- Horas Extras ocorridas neste mês dentro período de ponto que foram realizadas no mesmo tipo de dia parametrizado no regra.
Desta forma, aplica-se a regra para a quantidade de horas de cada mês/período identificado.
Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato – Pasta Comp Bco
Objetivo da tela: | Definir as regras de compensação do banco de horas dos funcionários com relação aos percentuais de adicionais de horas positivas que serão contabilizadas |
Principais Campos e Parâmetros:
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Outras Ações/Ações Relacionadas:
AçãoCampo: | Descrição: |
De (Qtd Hrs) | Horário início da quebra para a atribuição dos percentuais diurnos e noturnos. |
Até (Qtd Hrs) | Horário fim da quebra de horário para o cálculo dos percentuais diurnos e noturnos conforme a parametrização efetuada. |
Percentual Diurno | Percentual a ser aplicado nas horas diurnas do banco dos funcionários da organização. |
Percentual Noturno | Percentual a ser aplicado nas horas noturnas do banco dos funcionários da organização. |
Exemplo:
Tipo Dia Normal irá entrar com zero por cento.
Tipo Dia Repouso entrará, por exemplo, com 100% (conforme acordo coletivo estabelecido pela categoria sindical).
Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato – Pasta Pag Bco
Objetivo da tela: | Definir as regras de pagamento do banco de horas dos funcionários da organização.
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Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: | |||||
Incluir | Quando acionado, é apresentada a tela Manutenção Pagamento Banco Tipo Dia - FP2700F, na qual é possível definir as regras para pagamento do banco de horas ao funcionário. | |||||
Modificar | Quando acionado, é apresentada a tela Manutenção Pagamento Banco Tipo Dia - FP2700F, na qual é possível efetuar alterações nas regras para pagamento do banco de horas do funcionário. | |||||
Eliminar | Quando acionado, elimina a regra para pagamento do banco de horas selecionada.
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Manutenção Pagamento Banco Tipo Dia – FP2700F
Objetivo da tela: | Definir as regras para pagamento do banco de horas dos funcionários, relacionando a partir de quanto até quando (quantidade de horas) e com quais eventos (diurnos e noturnos) as horas do banco serão acrescidas para seu posterior pagamento. |
Principais Campos e Parâmetros:
Incluir | Quando acionado, é apresentada a tela Manutenção Banco Horas Tipo Dia - FP2700D, na qual é possível definir as regras para compensação do banco de horas. |
Modificar | Quando acionado, é apresentada a tela Manutenção Banco Horas Tipo Dia - FP2700D, na qual é possível efetuar alterações nas regras para compensação do banco de horas. |
Eliminar | Quando acionado, elimina a regra para compensação do banco de horas selecionada. |
Manutenção Banco Horas Tipo Dia – FP2700D
Objetivo da tela: | Definir as regras de compensação do banco de horas dos funcionários com relação aos percentuais de adicionais de horas positivas que serão contabilizadas. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
De (Qtd Hrs) | Horário início da quebra para a atribuição dos percentuais diurnos e noturnos. |
Até (Qtd Hrs) | Horário fim da quebra de horário para o cálculo dos percentuais diurnos e noturnos conforme a parametrização efetuada. |
Percentual Diurno | Percentual a ser aplicado nas horas diurnas do banco dos funcionários da organização. |
Percentual Noturno | Percentual a ser aplicado nas horas noturnas do banco dos funcionários da organização. |
Considera Todos os Bancos | Controla para quais tipos de compensação será aplicado os percentuais de compensação informados. Quando estiver:
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Exemplo:
Tipo Dia Normal irá entrar com zero por cento.
Tipo Dia Repouso entrará, por exemplo, com 100% (conforme acordo coletivo estabelecido pela categoria sindical).
Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato – Pasta Pag Bco
Objetivo da tela: | Definir as regras de pagamento do banco de horas dos funcionários da organização. Atenção: para o eSocial deverão ser informados códigos de eventos distintos para pagamento de horas extras e pagamento de banco de horas (pastas Hora Extra, Pag Bco e Bco Resc), pois para o eSocial tratam-se de naturezas distintas das rubricas.
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Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: | |||||
Incluir | Quando acionado, é apresentada a tela Manutenção Pagamento Banco Tipo Dia - FP2700F, na qual é possível definir as regras para pagamento do banco de horas ao funcionário. | |||||
Modificar | Quando acionado, é apresentada a tela Manutenção Pagamento Banco Tipo Dia - FP2700F, na qual é possível efetuar alterações nas regras para pagamento do banco de horas do funcionário. | |||||
Eliminar | Quando acionado, elimina a regra para pagamento do banco de horas selecionada.
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Manutenção Pagamento Banco Tipo Dia – FP2700F
Objetivo da tela: | Definir as regras para pagamento do banco de horas dos funcionários, relacionando a partir de quanto até quando (quantidade de horas) e com quais eventos (diurnos e noturnos) as horas do banco serão acrescidas para seu posterior pagamento. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
De (Qtd Hrs) | Horário início da quebra para a atribuição da regra para pagamento do banco de horas dos funcionários. |
Até (Qtd Hrs) | Horário fim da quebra de horário da regra para o pagamento do banco de horas dos funcionários. |
Evento Diurno | Evento diurno a ser considerado na regra para o pagamento do banco de horas dos funcionários. |
Evento Noturno | Evento noturno a ser considerado na regra para o pagamento do banco de horas dos funcionários. |
Integração Período | |
Campo: | Descrição: |
De (Qtd Hrs) | Horário início da quebra para a atribuição da regra para pagamento do banco de horas dos funcionários. |
Até (Qtd Hrs) | Horário fim da quebra de horário da regra para o pagamento do banco de horas dos funcionários. |
Evento Diurno | Evento diurno a ser considerado na regra para o pagamento do banco de horas dos funcionários. |
Evento Noturno | Evento noturno a ser considerado na regra para o pagamento do banco de horas dos funcionários. |
Integração Período Ponto Eletr. | Determina o tipo de integração do período com o ponto eletrônico a ser considerado na regra para o pagamento do banco de horas dos funcionários. As opções disponíveis são:
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Exemplo de Tratamento por Mês/Período:
É quando muda o mês dentro do período, vendo a regra cadastrada para aquele período. Por exemplo, terminada a integração com a Folha de Pagamento, cria-se o período ponto e este período passa a ser o mês dentro do períodoAs regras para tratamento do pagamento do banco de horas acontecem dentro do mês civil, sendo que dentro do período de apuração de ponto pode haver períodos de meses diferentes e as parametrizações valem para cada mês em separado, não ocorrendo o acúmulo do total de horas do período ponto.
Exemplo:
Período de Ponto
17 30 01 1617 30 16
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1o. Período. 2o. Período|
1o. Mês 2o. Mês
Onde:
- Mês 1 – para aplicar os percentuais conforme parametrização é efetuada a soma das:
- Horas Extras realizadas desde o início deste mês até o dia anterior ao início do período de ponto, que foram realizadas no mesmo tipo de dia parametrizado no regra;
- Horas Positivas Pagas do banco de horas realizadas desde o início deste mês e no decorrer do período de ponto que foram realizadas no mesmo tipo de dia parametrizado no regra;
- Horas Positivas do banco de horas (saldo) ocorridas neste mês dentro período de ponto que foram realizadas no mesmo tipo de dia parametrizado no regra.
- Mês 2 – o total é zerado e recomeça-se a somatória para a aplicação das regras:
- Horas Positivas do banco de horas (saldo) realizadas desde o início deste mês e no decorrer do período de ponto que foram realizadas no mesmo tipo de dia parametrizado no regra;
- Horas Extras ocorridas neste mês dentro período de ponto, que foram realizadas no mesmo tipo de dia parametrizado no regra.
Desta forma, aplica-se a regra para a quantidade de horas de cada mês/período identificado.
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Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato – Pasta Bco Resc
Objetivo da tela: | Definir as regras de pagamento do banco de horas dos funcionários no momento da rescisão. Atenção: para o eSocial deverão ser informados códigos de eventos distintos para pagamento de horas extras e pagamento de banco de horas (pastas Hora Extra, Pag Bco e Bco Resc), pois para o eSocial tratam-se de naturezas distintas das rubricasDefinir as regras de pagamento do banco de horas dos funcionários no momento da rescisão. |
Outras Ações/Ações Relacionadas:
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Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato – Pasta Interjornada
Objetivo da tela: | Definir as regras de pagamento das horas de interjornada na organização. As horas de interjornada é direito concedido pelo art. 66 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da seguinte forma: “Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso”. |
Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: |
Incluir | Quando acionado, é apresentada a tela FP2700H, na qual é possível definir as regras para pagamento das horas de interjornada do funcionário. |
Modificar | Quando acionado, é apresentada a tela FP2700H, na qual é possível efetuar alterações nas regras para pagamento das horas de interjornada do funcionário. |
Eliminar | Quando acionado, elimina a regra para pagamento das horas de interjornada selecionada. |
Manutenção Interjornada Tipo Dia – FP2700H
Objetivo da tela: | Definir as regras para pagamento das horas de interjornada. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Tipo de Horário | Trabalhado ou Trabalhado Fora da Jornada.
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De (Qtd Hrs) | Horário Início referente ao período a ser considerado. O primeiro registro será iniciado com “00:00”, os registros seguintes serão iniciados com o valor do final do registro anterior mais um minuto. |
Até (Qtd Hrs) | Horário final referente ao período a ser considerado. O valor sempre será sugerido como “99:59”, o usuário poderá alterar para outro valor, desde que que esse valor seja maior que o horário de início informado. |
Evento Diurno | Código do evento que será relacionado para as horas “Diurnas” dentro do período. |
Evento Noturno | Código do evento que será relacionado para as horas “Noturnas” dentro do período. |
Manutenção Eventos Tipo Dia Sindicato – Pasta Intrajornada
Objetivo da tela: | Definir as regras de pagamento das horas de intrajornada na organização. As horas de intrajornada é direito concedido pelo art. 71 da LEI Nº 13.467 |
(Reforma Trabalhista), parágrafo 4º: Art. 71. |
§ 4º. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. |
Outras Ações/Ações Relacionadas:
Ação: | Descrição: |
Incluir | Quando acionado, é apresentada a tela FP2700I, na qual é possível definir as regras para pagamento das horas de intrajornada do funcionário. |
Modificar | Quando acionado, é apresentada a tela FP2700I, na qual é possível efetuar alterações nas regras para pagamento das horas de intrajornada do funcionário. |
Eliminar | Quando acionado, elimina a regra para pagamento das horas de intrajornada selecionada. |
Manutenção Interjornada Tipo Dia – FP2700I
Objetivo da tela: | Definir as regras para pagamento das horas de intrajornada. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Evento Diurno | Código do evento que será relacionado para as horas “Diurnas” de intrajornada. |
Evento Noturno | Código do evento que será relacionado para as horas “Noturnas” de intrajornada. |