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Em construção Atualizado em 2908 

Será criada uma nova tela no PB, onde o usuário poderá acompanhar todas as fases do processamento. Através desta tela o usuário irá disparar o inicio do processo e caso não haja erros, o sistema executará todas as fazes até a geração do 3040.

O processamento do Rating acontecerá em 5 fases:

Fase I - Pré-processamento -  Nesta fase o sistema irá verificar se todas as operações possuem Estagio, Carteira Classificação, Carteira de Garantia,  considerando se o tipo de declaração é completa ou Simplificada. Caso alguma operação não possua todas as informações citadas anteriormente, o processo irá gravar na tabela de erros, quais operações necessitam ação do usuário, que deverão ser ajustados via tela de manutenção de interface ou através de nova carga via API. Após a conclusão destas correções um novo pré-processamento deverá ser solicitado.

Os erros encontrados no processamento do Rating serão gravados em uma tabela de erros e poderão ser consultados, via tela, no menu IFRS9, Consulta Erros 

...

Estágio 3 - Operações com atraso maior que 90 dias ou que sofreram arrasto. Estas operações devem estar com indicador de ativo problemático = S e Característica Especial (anexo 8) = 19. Caso no mês anterior o estagio era 2, deverá ser reportado o motivo de alocação no estagio 3 iniciado por 3XX. A responsabilidade pelo controle e marcação das operações é responsabilidade do sistema de origem.

Caso alguma operação, não possua um estágio informado o processamento da fase II não será permitido, sem que o ajuste tenha sido realizado na operação, seja através da tela de manutenção rating ou via API.

...

Perda Esperada: Deverá existir um percentual  para calculo do perda esperada, ou o valor monetário da perda, informado na operação, enviado via API ou informado via tela de comandada. Caso não seja encontrado um valor o calculo da perda esperada não será realizado, e será considerado valor zero, para a operação e o processamento da fase II não será permitido. esta perda. O sistema Rating não irá calcular a perda esperada.

Validar Operações de Entrada e Saída: 

...

Caso este atraso seja menor que 90 dias consideraremos como adimplido e se maior que 90 dias, se considerado inadimplido. Esta informação será usada para busca dos percentuais de perda incorrida e contabilização do grupo 3.3.1 - Tipo Declaração Simplificada, onde será feita abertura dos valores por tipo de modalidade

Fase II Apurar Percentuais de Perda

Nesta fase serão obtidos os percentuais de perda esperada, perda adicional e perda incorrida, considerando se o tipo de declaração, completa ou Simplificada conforme detalhamento na pagina

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DR - Rating - Provisões (Perda Incorrida e Esperada) - IFRS 9 - (RTVI)

Declaração Completa:

Perda Esperada:

O calculo da Perda Esperada, Perda Adicional e Incorrida, somente será calculado para as ativos que preveem o calculo destes valores, conforme Plano de Contas COSIF 2.0 exemplo:

Image Added

Plano COSIF

Image Added

Declaração Completa:

Perda Esperada:

Será utilizado o percentual ou valor informado pela instituição, e somente para instrumentos que não Será utilizado o percentual ou valor informado pela instituição, e somente para instrumentos que não estejam marcados como ativo problemático. 

...

Exemplo de Calculo: Para um instrumento com 215 dias de atraso e carteira de classificação C4, usaremos o percentual de 48,5, considerando que a busca será pelos dias que excederam os 90 dias.

Declaração Simplificada: 

Perda Esperada:

Será utilizada o percentual ou valor recebido via API ou informado na comandada

...

Exemplo: Par um instrumento com 108 18 dias em atraso, não marcado como ativo problemático, e com classificação C4, utilizaremos o percentual 3,5%, considerando que a busca será pelos dias que excederam os 90 dias. 

Para a modalidade 02 tipo 02 - crédito pessoal com consignação, sem atraso ou com atraso de até quatorze dias, para as quais as instituições mencionadas no caput devem constituir provisão adicional de 0,5%, conforme Art. 78, § 6º.

...

Exemplo de Calculo: Para um instrumento com 250 dias de atraso e carteira de classificação C4, usaremos o percentual de 71,00, considerando que a busca é pela quantidade dias que de atraso - 90 (inadimplido)

validações das operações de entrada:  Se o estagio atende as regras do Bacen (Estagio 3 para Ativo Problemático, com a informação no anexo 8 = 19 e se houve troca de estagio, deverá existir uma informação do motivo da troca,. Caso alguma destas informações não estiverem presente, será gerado erro para esta operação


Fase III - calculo das provisões e cruzamento com os valores mínimos do Bacen.

Declaração Completa:

A perda esperada

Será utilizado o valor informado na API de recalculo ou aplicado o percentual recebido sobre o valor bruto da operação.

...

Será aplicada apenas para os instrumentos no estagio 3 (Ativo problemático) e será usado o percentual salvo na fase II.



Declaração Simplificada:

Perda esperada:

Calcular o valor da perda esperada pelo percentual enviado na API, ou usar o o valor recebido.

...

Aplicar o Percentual padrão do Bacen do anexo II, salvo na fase II


Perda Incorrida:

Calcular

Será aplicada apenas para os instrumentos no estagio 3 (Ativo problemático), Calcular os valores com base no tempo (faixa de meses) que ultrapassaram os 90 dias, do Anexo I


Para os cálculos de Para os cálculos de perda Incorrida e Perda Adicional o sistema irá calcular o valor com base nos critérios padrão do BACEN e usará o maior deles para contabilizar as provisões. 


Fase IV - Gerar Valores de Provisão Contábil

Nesta fase serão gerados os valores a serem contabilizados nas seguintes contas:

...

*** Esta conta deverá ser do mesmo grupo utilizada pelo sistema de origem para contabilização do Saldo Contábil, 1.6.1.10.01.10 - Saldo Contratual

Estagio

ESTAGIO 1 - Contas 3.3.1.10.XX.XX.XXXX 

segregado em 

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez
Títulos de Dí­vida
Títulos Públicos Federais
Títulos Soberanos de Outros Países
Títulos Privados de Instituições Financeiras
Títulos Privados de Entidades Não Financeiras
Demais Títulos de Dí­vida
Operações de Crédito
Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados
Financiamentos
Financiamentos Rurais
Financiamentos Imobiliários
Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários
Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento
Arrendamento
Outras Operações com Caracterí­sticas de Concessão de Crédito
Créditos por Avais e Fianças Honrados
Adiantamento de Contrato de Cambio, com Caracterí­stica de Concessão
Títulos com Caracterí­stica de Concessão de Crédito
Outras Operações com Caracterí­stica de Concessão de Crédito
Outros Ativos Financeiros

...

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez
Títulos de Dí­vida
Títulos Públicos Federais
Títulos Soberanos de Outros Países
Títulos Privados de Instituições Financeiras
Títulos Privados de Entidades Não Financeiras
Demais Títulos de Dí­vida
Operações de Crédito
Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados
Financiamentos
Financiamentos Rurais
Financiamentos Imobiliários
Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários
Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento
Arrendamento
Outras Operações com Caracterí­sticas de Concessão de Crédito
Créditos por Avais e Fianças Honrados
Adiantamento de Contrato de Cambio, com Caracterí­stica de Concessão
Títulos com Caracterí­stica de Concessão de Crédito
Outras Operações com Caracterí­stica de Concessão de Crédito
Outros Ativos Financeiros

Carteira

CARTEIRA C1 → 3.3.2.10.XX.XX.XX

...

Não Problemáticos
De 0 a 14 dias de atraso
De 15 a 30 dias de atraso
De 31 a 60 dias de atraso
De 61 a 90 dias de atraso
Problemáticos Adimplidos
De 0 a 90 dias de atraso
Problemáticos Inadimplidos
Inadimplido - perí­odo menor que um mês 
Inadimplido - perí­odo igual ou maior que 1 e menor que 2 meses
Inadimplido - perí­odo igual ou maior que 2 e menor que 3 meses
Inadimplido - perí­odo igual ou maior que 3 e menor que 4 meses
Inadimplido - perí­odo igual ou maior que 4 e menor que 5 meses
Inadimplido - perí­odo igual ou maior que 5 e menor que 6 meses
Inadimplido - perí­odo igual ou maior que 6 e menor que 7 meses
Inadimplido - perí­odo igual ou maior que 7 e menor que 8 meses
Inadimplido - perí­odo igual ou maior que 8 e menor que 9 meses
Inadimplido - perí­odo igual ou maior que 9 e menor que 10 meses
Inadimplido - perí­odo igual ou maior que 10 e menor que 11 meses
Inadimplido - perí­odo igual ou maior que 11 e menor que 12 meses
Inadimplido - perí­odo igual ou maior que 12 e menor que 13 meses
Inadimplido - perí­odo igual ou maior que 13 e menor que 14 meses
Inadimplido - perí­odo igual ou maior que 14 e menor que 15 meses
Inadimplido - perí­odo igual ou maior que 15 e menor que 16 meses
Inadimplido - perí­odo igual ou maior que 16 e menor que 17 meses
Inadimplido - perí­odo igual ou maior que 17 e menor que 18 meses
Inadimplido - perí­odo igual ou maior que 18 e menor que 19 meses
Inadimplido - perí­odo igual ou maior que 19 e menor que 20 meses
Inadimplido - perí­odo igual ou maior que 20 e menor que 21 meses
Inadimplido - perí­odo igual ou maior que 21 meses

 

Se Declaração Simplifica

Provisões

Provisão Perda Esperada conforme conta contábil parametrizada em tela com liberação futura

...

*** Esta conta deverá ser do mesmo grupo utilizada pelo sistema de origem para contabilização do Saldo Contábil, 1.6.1.10.01.10 - Saldo Contratual

Ativo Problemático Operações em atraso:

Grupo 3.3.1.40.XX.XX - Ativos Não Problemáticos

segregado em

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez
Títulos de Dí­vida
Títulos Públicos Federais
Títulos Soberanos de Outros Países
Títulos Privados de Instituições Financeiras
Títulos Privados de Entidades Não Financeiras
Demais Títulos e Valores Mobiliários
Operações de Crédito
Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados
Financiamentos
Financiamentos Rurais
Financiamentos Imobiliários
Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários
Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento
Arrendamento
Outras Operações com Caracterí­sticas de Concessão de Crédito
Créditos por Avais e Fianças Honrados
Adiantamento de Contrato de Cí¢mbio, com Caracterí­stica de Concessão
Títulos com Caracterí­stica de Concessão de Crédito
Outras Operações com Caracterí­stica de Concessão de Crédito
Outros Ativos Financeiros

Grupo 3.3.1.50.XX.XX  - Ativos Problemáticos

segregado em

Aplicações Interfinanceiras de Liquidez
Títulos de Dí­vida
Títulos Públicos Federais
Títulos Soberanos de Outros Países
Títulos Privados de Instituições Financeiras
Títulos Privados de Entidades Não Financeiras
Demais Títulos e Valores Mobiliários
Operações de Crédito
Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados
Financiamentos
Financiamentos Rurais
Financiamentos Imobiliários
Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários
Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento
Arrendamento
Outras Operações com Caracterí­sticas de Concessão de Crédito
Créditos por Avais e Fianças Honrados
Adiantamento de Contrato de Cí¢mbio, com Caracterí­stica de Concessão
Títulos com Caracterí­stica de Concessão de Crédito
Outras Operações com Caracterí­stica de Concessão de Crédito
Outros Ativos Financeiros

...

O processo de geração do 3040 continuará ser gerado pelo PB e a nova tela estará dentro da aba IFRS9. 

Alterações referente ao IFRS9:

Cabeçalho:

Inclusão das TAGSTAGS 

MetodApPE - Tipo de declaração conforme anexo 39

e  MetodDifTJE

Inclusão das novas tag do grupo ContInstFinRes4966

- Meotodologia de apuração Juros (S ou N)

Estas informações estarão da tela de configurações e cada intituição deverá realizar as parametrizações destes campos para que a geração do 3040, possa ser gerado corretamente


Remoção do grupo de tags ContInstFin - Descontinuado a partir de janeiro de 2025

Tags CtgCont, QtdInst, CstAmort, VlrMercado


Inclusão do grupo ContInstFinRes4966 - Vigência janeiro de 2025

tags tags que compõe o grupo:

ClasAtFin, EstInstFin, QtdInst, VlrContBr, VlrPerdaAcum, VlrJusto, TJE, RendMes, PdEst1, CartProvMin, TratRisc - Categoria contábil (Anexo 40)

EstInstFin - Estágio do Instrumento Financeiro - Art. 37 (Anexo 41) - somente para tipo declaração completa

QtdInst - Quantidade do instrumento financeiro adquirida - a ser informado para os instrumentos financeiros da modalidade 18 – Títulos de Crédito (fora da carteira classificada) 

VlrContBr - Valor Contábil Bruto do Instrumento Financeiro, conforme art. 73 (TJE pura) ou art. 75 (TJE diferenciada) da Resolução BCB nº 352/2023 - a ser preenchido para todos os tipos de ativos

VlrPerdaAcum - Valor da perda acumulada reconhecida para o instrumento financeiro. A ser preenchido quando houver perdas reconhecidas para instrumento financeiro, de forma cumulativa

VlrJusto - a ser informado para os instrumentos financeiros classificados nas categorias Valor Justo em Outros Resultados Abrangentes (VJORA) ou Valor Justo no Resultado (VJR)

TJE - Taxa de Juros Efetiva - a ser informada quando o método para cálculo for a TJE pura

RendMes -  incluindo o accrual dos juros e amortização dos custos de transação e dos valores recebidos diferidos, quando for o caso - a ser informado para todas as formas de mensuração contábil.

PdEst1 -  informar "S" caso a probabilidade de default (PD) considerada for para o prazo total do instrumento financeiro, para efeitos de apuração de perda esperada - Art. 47, I, § 1º da Resolução CMN nº 4.966/2021. somente para declaração completa

CartProvMin - Carteira utilizada para cálculo de provisão mínima requerida - Resolução BCB 352/2023 (Anexo 43)

 TratRisc - Informar "S", caso o tratamento do risco de crédito seja realizado de forma isolada, não se aplicando o Art. 42 da Resolução CMN nº 4.966/2021. 


Inclusão Tags Perda

MotPerda e VlrPerdaRemoção do grupo de tags ContInstFin