| 8| 1 | | label | Perguntas e Respostas |
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| title | Perguntas e Respostas |
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| | O Informe de Rendimentos do sistema Datasul depende dos processos da DIRF. Para que o informe seja gerado, é obrigatório executar as etapas de consolidação de dados da DIRF, exceto a geração final do arquivo (FP5960 - Geração Arquivo DIRF). Em resumo: Você precisará realizar os passos de preparação e consolidação da DIRF.
Sim, haverá adequações importantes no produto para garantir a conformidade e a precisão dos dados: FP5900 - Geração do DIRF: Será ajustado para buscar as informações de despesas médicas e reembolsos médicos do programa FP9912. Isso garante que os dados do Informe estejam perfeitamente alinhados com o que foi enviado ao eSocial por meio do evento S-1210. FP5921 - Listagem de Informações DIRF: Será ajustado para demonstrar as informações detalhadas das deduções de IR no formato CSV, caso selecionado as opções Imprime Deduções Detalhadas e Exportar Informações IR para CSV. Além disso, será listado os valores de despesas/reembolsos médicos e os valores Isentos que estão no FP5920. - FP9850 e FP1600 - Os programas foram atualizados com o novo banner do Informe de Rendimentos.
Para as adequações citadas na pergunta 2, sim. Essas serão liberadas por meio de pacotes de atualização da console. Sim, é possível gerar o Informe de Rendimentos, mas com limitações importantes. Relatórios da Folha de Pagamento que podem ser utilizados. Relatórios para Conferência do eSocial. Relatório de Conferência de IR: Relatório que demonstra mensalmente informações como Valor de IR Retido, Base do IR, Deduções, Rendimento Não tributável ou Isento. Além disso, o sistema demonstra quando identificado valores divergentes entre a Folha de Pagamento e o eSocial. - Extrator da DIRF: Demonstrativo Consolidado que poderá ser utilizado em substituição a DIRF, com informações relacionadas aos rendimentos pagos, e respectivas retenções na fonte, por meio das escriturações eSocial e EFD-Reinf.
- FP9825 - Conferência Remuneração e Pagamentos: Relatório gerado mensalmente que possui informações detalhadas dos valores que compõem os XML do eSocial transmitidos ao eSocial através do sistema Datasul.
Relatórios da Folha de Pagamento que podem ser utilizados. Relatórios para Conferência do eSocial. Relatório de Conferência de IR: Relatório que demonstra mensalmente informações como Valor de IR Retido, Base do IR, Deduções, Rendimento Não tributável ou Isento. Além disso, o sistema demonstra quando identificado valores divergentes entre a Folha de Pagamento e o eSocial. Para quem utiliza a integração com o TAF, o relatório em questão deve ser consultado através do TAF. - Extrator da DIRF: Demonstrativo Consolidado que poderá ser utilizado em substituição a DIRF, com informações relacionadas aos rendimentos pagos, e respectivas retenções na fonte, por meio das escriturações eSocial e EFD-Reinf.
- FP9825 - Conferência Remuneração e Pagamentos: Relatório do Datasul gerado mensalmente que possui informações detalhadas dos valores que compoem os XML do eSocial transmitidos ao eSocial através do sistema Datasul.
Para 2026, recomendamos a conferência mensal dos valores de IR através do: - Relatório de Conferência de IR
- Clique aqui para mais informações caso utilize o Middleware
- Clique aqui para mais informações caso utilize o TAF
- Em 2026, está previsto um novo relatório de conferência o IR e informações complementares, que irá demonstrar e comparar os valores da Folha de Pagamento e eSocial, demonstrando ainda mais detalhes. Acompanhe nossa página de Atualização de Patchs para novidades. Assim que a funcionalidade for liberada, divulgaremos as especificações completas neste local.
Para realizar essa conferência, siga os passos abaixo: Consulta no Portal do Governo: Utilize o Extrator da DIRF 2025 através do portal e-CAC / Serviços da Receita Federal. No menu, acesse: Negócios > Declarações > Outras Declarações > Consultar Rendimentos Pagos e Isentos > Demonstrativo Mensal. Consulta no Datasul: Utilize o Relatório de Conferência de IR (detalhado no item 07). Identificação de Divergências: Caso os totais não coincidam, utilize o cruzamento entre os relatórios FP5921 e FP9825 para localizar as diferenças.
Ações Corretivas: Após identificar a origem do erro, siga o procedimento adequado: Erro no eSocial: Para localizar a inconsistência, confira o relatório FP5921 e a parametrização dos eventos enviados ao eSocial pelo FP9825. Na sequência, proceda com a retificação dos eventos conforme orientação Qual o procedimento para retificar eventos de remuneração. Erro na Folha de Pagamento: Se o valor correto for o do eSocial, realize os ajustes necessários no programa FP5920.
Para o funcionário expatriado, temos a seguinte documentação com mais detalhes quanto aos lançamentos e geração do informe de rendimentos.
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| label | DIRF Ano Base 2025 |
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| title | DIRF Ano Base 2025 |
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| Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais utilizada. A nova forma de prestação de informações está estruturada em dois pilares principais: - eSocial: sistema responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as relativas à folha de pagamento. Por meio dessa ferramenta, são declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios. Também devem ser informados no eSocial os rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, quando relacionados a atividades de trabalho, como no caso de prestadores de serviços autônomos.
- EFD-Reinf: a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é destinada à prestação de informações relativas a pagamentos realizados a pessoas jurídicas e a pessoas físicas e retenções de tributos, além de outras informações relativas a contribuições sociais.
A substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhado à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com isso, a Receita Federal "aposenta a DIRF" após décadas de relevantes "serviços prestados" e adota um modelo mais moderno para o cumprimento das obrigações tributárias. É fundamental que os empregadores assegurem o correto preenchimento e envio das informações ao eSocial e à EFD-Reinf. Isso garante a conformidade fiscal, evita inconsistências e assegura que os contribuintes pessoas físicas recebam corretamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. | Informações |
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| O Informe de Rendimentos do sistema Datasul depende dos processos da DIRF. Para que o informe seja gerado, é obrigatório executar as etapas de consolidação de dados da DIRF, exceto a geração final do arquivo (FP5960 - Geração Arquivo DIRF). Clique aqui e saiba mais. |
1 - Ajustes para a geração da DIRF buscar as informações de despesas médicas e reembolsos médicos do programa FP9912. Isso garante que os dados do Informe estejam perfeitamente alinhados com o que foi enviado ao eSocial por meio do evento S-1210. a. Liberada no pacote de 08/12/2025, patch adicional compatível com as versões 12.1.2511.1, 12.1.2507.7 e 12.1.2503.13, 12.1.2507.6, 12.1.2503.12 e 12.1.2411.17 e 12.1.2507.5, 12.1.2503.11 e 12.1.2411.16. Clique aqui para mais informações.
2 - Ajuste no relatório FP5921- Listagem de Informações DIRF para demonstrar os valores das deduções de IR detalhados na opção excel. a. Será ajustado para demonstrar as informações detalhadas das deduções de IR, caso selecionado as opções Imprime Deduções Detalhadas e Exportar Informações IR para CSV. Além disso, será listado os valores de despesas/reembolsos médicos, e os valores Isentos. b. Previsto para o pacote de 12/01/2026, e previsão de patch adicional compatível com versões 12.1.2511.1, 12.1.2507.7 e 12.1.2503.13, 12.1.2511.2, 12.1.2507.8 e 12.1.2503.14, 12.1.2511.3, 12.1.2507.9 e 12.1.2503.15
A principal ação é a conferência e parametrização correta das rubricas - Atualização do Sistema: Importante que seu sistema esteja na versão atualizada, compatível com o leiaute S-1.3 do eSocial.
- Parametrização de Evento/Rubricas: Verifique se todas as rubricas de pagamentos, descontos e informativos estão com a incidência tributária do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) correta.
- Evento S-1210 (Pagamentos): Este evento foi ampliado para detalhar as informações necessárias à substituição da DIRF. É crucial que ele contenha todos os dados fiscais relevantes, incluindo informações de plano de saúde coletivo e previdência privada.
- Conferência Mensal: O departamento pessoal deve realizar a conferência mensal dos valores no eSocial, comparando com os relatórios gerados pelo produto. Isso permite a verificação de erros e acertos em paralelo.
- As conferências poderão ser feitas através do:
- Relatório de conferência de IRRF
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Perguntas e Respostas1 - Quando será liberado o programa de importação dos empréstimos com origem no Crédito Trabalhador? O programa de importação está disponível no pacote de 05/05/2025, com retrofit compatível com o pacote de 14/04/2025, liberado por meio de Patch Adicional Patch Adicional - Pacote de 14/04/2025. Diante do prazo reduzido e da necessidade de realizar a importação já em maio/25, disponibilizamos um programa temporário. Ele executa todas as regras e validações exigidas para garantir a correta importação do arquivo no programa FP0535 – Empréstimos Funcionário, aceitando exclusivamente arquivos no formato .csv. Em breve, lançaremos uma nova interface: mais moderna, intuitiva e com funcionalidades ampliadas, para tornar esse processo ainda mais prático no seu dia a dia. Fique de olho na nossa página centralizadora do Crédito Trabalhador, onde divulgaremos todas as atualizações sobre o tema. 2 - A importação será utilizada apenas para incluir parcelas em cadastros de empréstimos já existentes no FP0535, ou também fará o cadastro completo do empréstimo e suas parcelas? A importação irá inserir os valores a serem descontados dos funcionários no FP0535 – Empréstimos Funcionário, conforme a competência informada no arquivo. Quando a parcela importada for a primeira e ainda não houver um empréstimo cadastrado para o funcionário, o sistema criará automaticamente o registro do empréstimo no FP0535 – Empréstimos Funcionário e incluirá o valor da parcela para que seja considerado nos cálculos. 3 - Caso a empresa opte por não utilizar os programas FP0530 - Regras Empréstimo Consignado e FP0535 – Empréstimos Funcionário e registre as parcelas diretamente no programa FP2220 - Manutenção Movimento em Lotes, utilizando um evento com a natureza correta (9253), essa alternativa atenderá a exigência do eSocial? Não. Para atender ao eSocial, não basta apenas lançar o valor da parcela na rubrica com natureza 9253. É obrigatório o envio de informações complementares, como o número do contrato do empréstimo e o código da instituição financeira — dados que estão vinculados exclusivamente aos registros do programa FP0535 – Empréstimos Funcionário. Caso o valor seja lançado diretamente no programa FP2220 - Manutenção Movimento em Lotes, mesmo com a natureza correta, essas informações não serão incluídas no XML, resultando em erro na geração do evento e apontamento de inconsistência no eSocial devido não encontrar o codigo da Instituição Financeira e do número do contrato do empréstimo do Crédito do Trabalhador. 4 - Os lançamentos nos programas FP0530 - Regras Empréstimo Consignado e FP0535 – Empréstimos Funcionário já podem ser realizados manualmente, ou é recomendado aguardar a liberação da rotina de importação? O programa de importação será disponibilizado para que o cliente não precise realizar os lançamentos manualmente no programa FP0535 – Empréstimos Funcionário. No entanto, caso haja desligamentos de funcionários com empréstimo antes da atualização do programa de importação, será necessário incluir manualmente o registro do empréstimo no programa FP0535 – Empréstimos Funcionário para esses casos específicos. 5 - Será gerado Título de Pagamento dessas informações que vai constar no FGTS Digital? Para o título de pagamento referente o evento de desconto do crédito trabalhador, deverá ser incluído grupo de pagamento no programa FP4370 - Manutenção Grupo Pagamento (para um grupo acima de 50) com o evento de desconto em folha de pagamento e rescisão, para maiores detalhes acompanhe em nossa documentação, Pasta Títulos Pagamento, que constará instruções quanto a parametrização para geração de titulos. 6 - Como sei se tenho funcionários com mais de um contrato ativo de empréstimo? Acesse o site do Emprega Brasil e baixe o arquivo com a relação de funcionários com empréstimos. Analise se existem múltiplos registros para o mesmo funcionário com contratos diferentes. Se houver, é obrigatório realizar os cálculos de folha de pagamento e rescisão com o pacote adicional disponibilizado em 30/06/2025, ou estar atualizado em uma das seguintes versões: - 12.1.2411.12
- 12.1.2503.7
- 12.1.2507.1
Ou versões superiores
Mais detalhes estão disponíveis no comunicado liberado no RH Informa Importante: Após aplicar o pacote ou estar em uma das versões mencionadas, o controle via arquivo de importação não será mais necessário, pois o sistema já estará adequado para tratar automaticamente essa situação. |