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ATENÇÃO TRABALHADOR: Não foi possível realizar o desconto total ou parcial do seu empréstimo consignado, por exceder o percentual de 35% da remuneração disponível, conforme disposto na Lei nº 10.820/2003 e na Portaria MTE nº 435/2025. Procure sua instituição financeira para regularizar o pagamento desse empréstimo.
| Nota | ||
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A impressão do recibo em período aberto é validada diretamente na SRK. Quando a impressão for referente a um período fechado, a validação passa a considerar o campo RCK_NPAG (Valor Não Pago), que registra o valor não quitado do empréstimo no momento do fechamento da folha. |
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