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02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Atender a Lei nº 15.270 de 26 de novembro de 2025 que trata sobre a dedução progressiva do recolhimento de IR para quem possui rendimentos entre 50005.000,01 e 73507.350,00.

03. SOLUÇÃO

Em atendimento a à Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, foram criados dois novos campos na tabela S002 - Tabela de Imposto de Renda pra possibilitar o atendimento , com o objetivo de viabilizar o cumprimento da nova legislação, vigente a partir de janeiro de 2026.
Os novos campos são:

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  • Limite Redução: Neste campo deve ser informado o valor limite que será considerado para aplicação da dedução. Este Esse valor será comparado com o total de rendimentos sujeitos a à tributação, antes das deduções legais. Hoje ele esta definido como R$7350  Atualmente, o valor definido é R$ 7.350,00.
  • Índice Redução: Esta será a constante que será utilizada para Constante utilizada no cálculo da redução, junto em conjunto com o limite anterior Limite de Redução e o total de rendimentos tributáveis do funcionário. Hoje esta constante Atualmente, o índice definido é 0.133145,133145.

Os campos Limite de Redução e Índice de Redução devem ser devidamente parametrizados antes do início dos cálculos, garantindo que a apuração do Imposto de Renda ocorra em conformidade com a legislação vigente para o ano de 2026.

A partir da definição parametrização desses campos, será feito o seguinte cálculo para obtenção do valor da redução será realizado conforme a fórmula abaixo:

Valor da Redução = (Limite de Redução * × Índice de Redução) - (Rendimentos Tributáveis * × Índice de Redução)

Exemplos práticos considerando tabela de IR Na sequência, serão apresentados exemplos práticos, considerando as tabelas de Imposto de Renda e INSS vigentes.

Exemplo 01: 

Rendimentos Tributáveis = 7.000,00
INSS = 789,60
Base de IR = 6210,40
IR (Antes da redução) = ( 6210,40 * 0,275 ) - 908,73 = 799,13

...

IR após redução = 436,79 - 246,32 = 190,47


Dica
Para conferência dos valores calculados, recomenda-se a ativação da memória de cálculo para visualização das bases utilizadas.
É fundamental a criação de uma nova linha da tabela de IR com as novas faixas e preenchimento dos novos campos, mesmo que a receita não efetue qualquer alteração na faixa, para que cálculos de anos anteriores como o dissídio sejam efetuados corretamente.
Se os novos campos não forem informados, o cálculo seguirá da forma antiga.
Nota
Criação de novo identificador de cálculo: 1982 – Redução IRRF.
Nessa verba, quando existente, será registrado o valor da redução calculado pelo sistema, conforme a fórmula apresentada anteriormente.
A verba deverá ser criada como Base de Desconto, sem qualquer incidência de cálculo.
Na aba eSocial, configurar com Natureza 9989, Incidência CP 00, Incidência IRRF 9 e Incidência FGTS 00.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        Não se aplica Orientações Consultoria de Segmentos - Novo Cálculo do IRRF



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