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Prezado(a) Cliente,

Conforme posicionamento da Receita Federal e do Comitê Gestor, divulgado no Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025, publicado em 02/12/2025, a obrigação acessória relacionada à Reforma Tributária é a emissão do Documento Fiscal Eletrônico.

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Para atender a essa orientação da Receita Federal, reforçamos que já disponibilizamos versões do sistema adaptadas, permitindo gerar e receber documentos eletrônicos em conformidade com as novas regras estabelecidas pela Reforma Tributária.

📃 Versões mínimas - Documentos Fiscais Eletrônicos - Linha RMS

Nota Fiscal Eletrônica

NF-e (Mod. 55)

Emissão e Recebimento

25.01.044 e 25.07.019

Conhecimento de Transporte Eletrônico

CT-e (Mod. 57)

Emissão e Recebimento

25.01.044 e 25.07.019

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

NFC-e (Mod. 65)

Emissão (PDV)

25.12.002

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Conheça o nosso Roteiro da Reforma Tributária – Linha RMS, uma página desenvolvida para centralizar todas as parametrizações necessárias para a realização do seu go-live da Reforma Tributária.


Atenciosamente,
Equipe TOTVS Varejo Supermercados

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