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Foi publicado o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 23, DE 10 DE MARÇO DE 2023, que aprova a versão 2.1.2 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf (Eventos R-4000), que . Essa versão será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de Setembro de 2023. Com os Eventos R-4000, a Receita Federal inicia uma nova Fase na obrigação, : a inclusão de outros tributos federais como PIS, COFINS, CSLL e o IRRF, completando assim . Essa fase, portanto, completa a Evolução da EFD-REINF e mantendo mantém a mesma escritura de eventos. Devem ser declarados nos eventos R-4000 todas Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) que são incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a às pessoas físicas e jurídicas. |
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| Detalhar as alterações|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Antes de avaliar as alterações da versão 2.1.2, sugerimos que sejam consultadas as alterações da versão 2.1.1 no link Alterações do Layout 2022 - Versão 2.1.1 Registros:
Movimento: O Movimento passou a preencher os Defaults da Natureza de Rendimento conforme condições a seguir: Para as retenções de PISRF, COFINSRF, COSIRF, CSLLRF e CSRF, o Campo Natureza de Rendimento no Tributo do Item do Movimento passa a ser o preenchido conforme abaixo:
Para mais informações, acesse: Serviço de Tributação |
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Para a versão 2.1.2 da EFD Reinf -REINF, o TSS também liberou várias atualizações. Antes de iniciar os testes, faça a atualização do TSS conforme o link abaixo.: |
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As alterações foram disponibilizadas nos patches
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