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Conceitos:

PD = Probabilidade de Descumprimento (Probability Default).

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Perda Incorrida - Perda por Atraso (somente para operações classificadas como ativo problemático)

Modelo Simplificado

  • 1º  O nível de provisão das operações de que trata o caput deve corresponder ao valor resultante da aplicação dos percentuais definidos no Anexo I, observados os períodos de atraso e as carteiras definidas por esta Resolução, sobre o valor contábil bruto do ativo.
  • 2º  Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:

...

III - a parcela da perda esperada apurada pela instituição de acordo com o disposto na Resolução CMN nº 4.966, de 2021, e na Resolução BCB nº 219, de 2022, que exceder o somatório dos níveis de provisão de que tratam os incisos I e II.



Modelo Completo


Estágios

Art. 37.  As instituições mencionadas no art. 1º devem alocar os instrumentos financeiros nos seguintes estágios:

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  • 1º  Para as garantias financeiras prestadas, a alocação de que trata o caput deve considerar a probabilidade de desembolsos futuros pela instituição no caso de a contraparte garantida não honrar a obrigação de acordo com as disposições contratuais vigentes.
  • 2º  O instrumento financeiro alocado no terceiro estágio no reconhecimento inicial que, posteriormente, deixar de ser caracterizado como ativo com problema de recuperação de crédito, deve ser realocado para o primeiro estágio.



Cálculo das Provisões - Modelo Simplificado:


Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito

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Somente para operações classificadas como ATIVO PROBLEMÁTICOcom atraso superior a 90 dias, sendo Ativo Problemático ou não.


Provisão Adicional

1.Para operações que NÃO são Ativos Problemáticos:

...

Pode ser um % por Cliente, por Operação, por Modalidade.

Não é obrigatória


Art. 79.  As instituições mencionadas no inciso II do caput do art. 1º devem registrar de forma segregada:

I - a provisão para perda incorrida apurada conforme os arts. 76 e 77;

II - a provisão adicional para perda esperada de que trata o art. 78, no caso de instituições que adotem a metodologia simplificada de apuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito; e

III - a parcela da perda esperada apurada pela instituição de acordo com o disposto na Resolução CMN nº 4.966, de 2021, e no Capítulo III do Título II desta Resolução que exceder o somatório dos níveis de provisão de que tratam os incisos I e II.


Dúvidas (FAQ)

Arrasto - Será na origem. O Rating não fará mais arrastoArrasto?

Ativo Problemático e Estágio vão vir da origem.

Perda Esperada já deve ser informada .Pensar em solução para Arrasto da PIOR Carteira (configuração) e Pior % dentro da carteira (configuração)na operação ou no recálculo ou via comandadas.


Parágrafo único.  Para fins da avaliação da perda esperada associada ao risco de crédito e da apuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito de que trata o Capítulo III deste Título, a definição de contraparte prevista no inciso V do caput inclui pessoas naturais e jurídicas que compartilhem o risco de crédito perante a instituição, inclusive por meio de relação de controle, conforme definido na regulamentação contábil específica.

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