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Se faz necessário permitir que o "Valor do Pedágio" possa ser adicionado na base de cálculo de impostos e total da nota fiscal . dentro do configurador de tributos.
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Exemplo:
No cadastro de regra de base de cálculo (FISA160FISA170), será inserido uma regra que contem comparação entre bases e redução da base auxiliar na comparação entre elas, para isso:
Escolhido a base principal: BAS022
*Onde a regra de base BAS001 é: "valor da mercadoria x MVA":
Na parte de regras complementares, foi preenchida a base auxiliar (BASEPA), valor entre bases (2 - Menor) e novo campo "% total da base auxiliar ao comparar com a base principal" com 75%:
*Onde a regra de base BASEPA é "( (quantidade x pauta ) x MVA )":
No momento em que essa regra de cálculo for utilizada em um documento de entrada ou saída, a escolha pela base será assim:
Exemplo:
Valor Mercadoria: 100,00
Quantidade: 1
Pauta: 110,00 (Preenchido na Regra de NCM)
MVA: 50 (Preenchido na Regra de NCM)
- Será resolvida as fórmulas das duas bases.
BASE022 = Valor da Mercadoria x MVA = 100 x 1,5 = 150
BASE0PA = ( (quantidade x pauta ) x MVA ) = ( ( 1 x 110 ) x 1,5 ) = 165
- Caso no novo campo F2B_RDBASE seja maior que zero e menor que 100, antes de comparar o valor das bases, o valor da base auxiliar (nesse exemplo a BASEPA) será alterado de acordo com o valor informado (nesse exemplo, 75% do total).
BASEPA = 165 * 0,75 = 123,75
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inserida uma regra com o objetivo de somar o valor do pedágio na base de cálculo do ICMS.
No "Detalhamento da Fórmula de Cálculo" será utilizado o operando "O:VLR_PEDAGIO" .
Para isso a fórmula poderá ser editada:
E para a montagem da expressão serão adicionados os operandos "O:VAL_MERCADORIA" e "O:VLR_PEDAGIO" através do campo "Consulta de Regras" e a opção "Adiciona":
Os exemplos abaixo tem como objetivo apresentar as opções existentes no campo "F4_AGRPEDG - 1=Agr. na base ICMS;2=Agr. somente no total NF;3=Nao considera;4=Agr. na base do PIS/COFINS;5=Agr. na base do PIS/COFINS e ICMS " e possíveis comportamentos dentro do configurador de tributos:
IMPORTANTE: Nos exemplos abaixo as amarrações de "Perfis" já haviam sido realizadas previamente.
1 - Valor do pedágio agregado na base de cálculo do ICMS
Acessar a rotina do "Configurador de Tributos (FISA170)" e através do menu lateral navegue até a opção: Regras Fiscais / Regras de Calculo Documento Fiscal / Regra de Base de Calculo.
Ao incluir um novo registro, informe os campos exigidos pela rotina (em destaque na imagem abaixo):
Código da Regra: Definido pelo usuário
Descrição: Definido pelo usuário
Valor Origem: "11 - Formula Manual" (para que seja possível informar o operando do pedágio no próximo passo)
Após preencher os campos em destaque será necessário seguir para a guia "Detalhamento da Fórmula de Cálculo".
Clique no botão "Editar Fórmula"
No campo "Tipo de Regra a ser consultada" defina como "01 - Valores de Origem"
No campo "Consulta de Regras" escolha a opção "O:VAL_MERCADORIA" e em seguida utilize o botão "Adiciona"
Em seguida utilize o operador de soma e novamente no campo "Consulta de Regras" escolha a opção "O:VLR_PEDAGIO" e em seguida utilize o botão "Adiciona"
Seguindo os passos informados deverá obter o resultado conforme abaixo, em seguida salve o registro através do botão "Confirmar".
Após salvar o registro navegue até a opção "Regra de Cálculo - Documentos Fiscais".
Utilizando a opção "+ Incluir", preencha os campos:
Código Regra: Definido pelo usuário
Descrição: Definido pelo usuário
Tributo: Escolher o tributo que será tratado na regra
Data Inicio: Data de inicio da validade da regra
Base Cálculo: Escolher a base de cálculo que será utilizada
Alíquota: Escolher qual alíquota será utilizada
Origem/Destino: Definido pelo usuário
Participantes: Definido conforme a amarração de perfil
Operação: Definido conforme a regra de negócio da empresa
Produto: Definido conforme a amarração de perfil
2 - Valor do pedágio agregado na base de cálculo do COFINS
Pode ser utilizado o mesmo conceito apresentado acima.
3 - Valor do pedágio agregado na base de cálculo do PIS
Pode ser utilizado o mesmo conceito apresentado acima.
4 - Valor do pedágio agregado ao total da NF
Navegue até a opção "Regras de Escrituração".
Utilizando a opção "+ Incluir", preencha os campos:
Código Regra: Definido pelo usuário
Descrição: Definido pelo usuário
Incidência: Definir com base nas opções e regra utilizada pela empresa
Total da Nota: Definir com base na necessidade e regra de negócio da empresa
Após salvar o registro navegue até a opção "Regra de Cálculo - Documentos Fiscais".
Utilizando a opção "+ Incluir", preencha os campos:
Código Regra: Definido pelo usuário
Descrição: Definido pelo usuário
Tributo: Escolher o tributo que será tratado na regra
Data Inicio: Data de inicio da validade da regra
Base Cálculo: Escolher a base de cálculo que será utilizada
Alíquota: Escolher qual alíquota será utilizada
E na edição da forma deverá retornar o operando referente ao valor do pedágio:
Para o processo de escrituração preencha o campo conforme abaixo:
Escrituração: Definir conforme a regra criada anteriormente.
Origem/Destino: Definido pelo usuário
Participantes: Definido conforme a amarração de perfil
Operação: Definido conforme a regra de negócio da empresa
Produto: Definido conforme a amarração de perfil
No rodapé do documento de entrada existe a guia "Informações DANFE" onde deverá ser preenchido o valor do pedágio.
Também no rodapé do documento de entrada é possível ver a apresentação dos cálculos através da guia "Tributos Genéricos".
Valor total do documento.
Como apresentado acima, o valor de R$ 100,00 do pedágio refletiu corretamente na base de cálculo de cada impostos e também no valor total do documento.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não há.
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