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Se faz necessário permitir que o "Valor do Pedágio" possa ser adicionado na base de cálculo de impostos e total da nota fiscal . dentro do configurador de tributos.

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Exemplo:

No cadastro de regra de base de cálculo (FISA160FISA170), será inserido uma regra que contem comparação entre bases e redução da base auxiliar na comparação entre elas, para isso:

Escolhido a base principal: BAS022

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*Onde a regra de base BAS001 é:  "valor da mercadoria x MVA":

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Na parte de regras complementares, foi preenchida a base auxiliar (BASEPA), valor entre bases (2 - Menor) e novo campo "% total da base auxiliar ao comparar com a base principal" com 75%:

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*Onde a regra de base BASEPA é "( (quantidade x pauta ) x MVA )":  

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No momento em que essa regra de cálculo for utilizada em um documento de entrada ou saída, a escolha pela base será assim:

         Exemplo: 

         Valor Mercadoria: 100,00

         Quantidade: 1

         Pauta: 110,00 (Preenchido na Regra de NCM)

         MVA: 50 (Preenchido na Regra de NCM)

  • Será resolvida as fórmulas das duas bases.

          BASE022 = Valor da Mercadoria x MVA = 100 x 1,5 = 150

          BASE0PA = ( (quantidade x pauta ) x MVA ) = ( ( 1 x 110 ) x 1,5 )  = 165

         

  • Caso no novo campo F2B_RDBASE seja maior que zero e menor que 100,  antes de comparar o valor das bases, o valor da base auxiliar (nesse exemplo a BASEPA) será alterado de acordo com o valor informado (nesse exemplo, 75% do total).

           BASEPA = 165 * 0,75 = 123,75

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inserida uma regra com o objetivo de somar o valor do pedágio na base de cálculo do ICMS.

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No "Detalhamento da Fórmula de Cálculo" será utilizado o operando "O:VLR_PEDAGIO" .

Para isso a fórmula poderá ser editada:

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E para a montagem da expressão serão adicionados os operandos "O:VAL_MERCADORIA" e "O:VLR_PEDAGIO" através do campo "Consulta de Regras" e a opção "Adiciona":

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Os exemplos abaixo tem como objetivo apresentar as opções existentes no campo "F4_AGRPEDG - 1=Agr. na base ICMS;2=Agr. somente no total NF;3=Nao considera;4=Agr. na base do PIS/COFINS;5=Agr. na base do PIS/COFINS e ICMS " e possíveis comportamentos dentro do configurador de tributos:


IMPORTANTE: Nos exemplos abaixo as amarrações de "Perfis" já haviam sido realizadas previamente.


1 - Valor do pedágio agregado na base de cálculo do ICMS

Acessar a rotina do "Configurador de Tributos (FISA170)" e através do menu lateral navegue até a opção: Regras Fiscais / Regras de Calculo Documento Fiscal / Regra de Base de Calculo.

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Ao incluir um novo registro, informe os campos exigidos pela rotina (em destaque na imagem abaixo):

Código da Regra: Definido pelo usuário

Descrição: Definido pelo usuário

Valor Origem: "11 - Formula Manual" (para que seja possível informar o operando do pedágio no próximo passo)

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Após preencher os campos em destaque será necessário seguir para a guia "Detalhamento da Fórmula de Cálculo".

Clique no botão "Editar Fórmula"

No campo "Tipo de Regra a ser consultada" defina como "01 - Valores de Origem"

No campo "Consulta de Regras" escolha a opção "O:VAL_MERCADORIA" e em seguida utilize o botão "Adiciona"

Em seguida utilize o operador de soma e novamente no campo "Consulta de Regras" escolha a opção "O:VLR_PEDAGIO" e em seguida utilize o botão "Adiciona"

Seguindo os passos informados deverá obter o resultado conforme abaixo, em seguida salve o registro através do botão "Confirmar".

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Após salvar o registro navegue até a opção "Regra de Cálculo - Documentos Fiscais".

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Utilizando a opção "+ Incluir", preencha os campos:

Código Regra: Definido pelo usuário

Descrição: Definido pelo usuário

Tributo: Escolher o tributo que será tratado na regra

Data Inicio: Data de inicio da validade da regra

Base Cálculo: Escolher a base de cálculo que será utilizada

Alíquota: Escolher qual alíquota será utilizada

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Origem/Destino: Definido pelo usuário

Participantes: Definido conforme a amarração de perfil

Operação: Definido conforme a regra de negócio da empresa

Produto: Definido conforme a amarração de perfil


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2 - Valor do pedágio agregado na base de cálculo do COFINS

Pode ser utilizado o mesmo conceito apresentado acima.

3 - Valor do pedágio agregado na base de cálculo do PIS

Pode ser utilizado o mesmo conceito apresentado acima.

4 - Valor do pedágio agregado ao total da NF

Navegue até a opção "Regras de Escrituração".

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Utilizando a opção "+ Incluir", preencha os campos:

Código Regra: Definido pelo usuário

Descrição: Definido pelo usuário

Incidência: Definir com base nas opções e regra utilizada pela empresa

Total da Nota: Definir com base na necessidade e regra de negócio da empresa

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Após salvar o registro navegue até a opção "Regra de Cálculo - Documentos Fiscais".

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Utilizando a opção "+ Incluir", preencha os campos:

Código Regra: Definido pelo usuário

Descrição: Definido pelo usuário

Tributo: Escolher o tributo que será tratado na regra

Data Inicio: Data de inicio da validade da regra

Base Cálculo: Escolher a base de cálculo que será utilizada

Alíquota: Escolher qual alíquota será utilizada

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IMPORTANTE:

Caso não tenha sido criado um tributo genérico para utilização na regra da nota fiscal, poderá ser criado durante a criação da "Regra Tributária" conforme abaixo:

Tributo: Definido pelo usuário

Descrição: Definido pelo usuário

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Caso não tenha sido criada uma regra de base de cálculo para incluir o valo do pedágio no total da nota fiscal, poderá ser criado durante a criação da "Regra Tributária" conforme abaixo:

Cód. Regra: Definido pelo usuário

Descrição: Definido pelo usuário

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E na edição da forma deverá retornar o operando referente ao valor do pedágio:

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Para o processo de escrituração preencha o campo conforme abaixo:

Escrituração: Definir conforme a regra criada anteriormente.

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Origem/Destino: Definido pelo usuário

Participantes: Definido conforme a amarração de perfil

Operação: Definido conforme a regra de negócio da empresa

Produto: Definido conforme a amarração de perfil


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Com base nos cadastros e amarrações realizados será possível gerar um documento de entrada apresentando os cálculos e informações esperados.


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No rodapé do documento de entrada existe a guia "Informações DANFE" onde deverá ser preenchido o valor do pedágio.

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Também no rodapé do documento de entrada é possível ver a apresentação dos cálculos através da guia "Tributos Genéricos".

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Valor total do documento.

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Como apresentado acima, o valor de R$ 100,00 do pedágio refletiu corretamente na base de cálculo de cada impostos e também no valor total do documento.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.

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