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Para o bem principal e incorporações com data de aquisição anterior a 01/01/2027, será possível marcar as opções "Credita PIS" e "Credita COFINS".
Para incorporações com data de aquisição igual ou posterior a data de extinção do PIS e COFINS, não será permitido marcar essas opções.
Importante: O sistema utiliza automaticamente a data de 01/01/2027 como referência para o início da exigência dos valores de CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços e IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu a Reforma Tributária.
Contudo, para fins de testes, essa data pode ser alterada livremente pelo usuário por meio do programa FAS410AA - Parâmetro para Extinção do PIS/COFINS.
Para mais Mais informações sobre a data de extinção do PIS/COFINS veja em, consulte: Tutorial - Reforma Tributária FAS - Extinção do PIS/COFINS.
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