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01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs
SolucaoTOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoLogística

Módulo:

Expedição

Função:

Documento de Entrada / Lote

País:Brasil
Ticket:19902521
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-21631
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1206425


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Para um determinado processo de exportação, houve um registro que a mercadoria entrou com uma nota fiscal mas teve que retornar para a origem para a regularização do peso, desta forma, fisicamente a mercadoria entrou e saiu com a mesma nota fiscal do recinto retornando ao recinto após a regularização.

Atualmente o sistema não deixa efetuar um novo registro documental para o mesmo documento nota fiscalMódulo Expedição, Documento de Entrada, Aba Lote, permitir adicionar o segundo lote na Nota Fiscal de Retorno referente a mercadoria que saiu com a mesma Nota Fiscal.

03. SOLUÇÃO         

           Na tela de cadastro de Documento de Entrada , foi realizado as foram realizadas alterações para permitir inserir e gravar o segundo lote referente a Nota Fiscal de Retornomesma nota fiscal (reentrada), conforme detalhes abaixo:

  • Ao inserir o segundo lote, será exibido a mensagem conforme figura 1.

  Figura 1: Módulo Expedição - Documento de Entrada na versão 12.1.2507.3

...

  • Após clicar "sim" na mensagem da figura 1, será exibido a tela de pesquisa e deverá clicar no botão "Pesquisa" e no botão "Novo Lote" conforme a figura 2.

  Figura 2: Módulo Expedição - Documento de Entrada na versão 12.1.2507.3

            


  • Após clicar no botão "Novo Lote" conforme a figura 2, será exibido a mensagem conforme figura 3.

           Image Removed 

  • lote", será gerado o segundo lote conforme figura 3.

        Image Added

            Figura 3: Módulo Expedição - Documento de Entrada na versão 12.1.2507.3


  • Ao clicar no botão "Gravar", será visualizado a tela para a seleção do Conhecimento/Lote conforme figura 4.

Image Added

            Figura 4: Módulo Expedição - Documento de Entrada na versão 12.1.2507.3


  • Ao selecionar o primeiro registro de Conhecimento/Lote do grid lado direito e clicar no botão "<", será removido para manter somente o registro de Conhecimento/Lote do segundo lote conforme figura 5.

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           Figura 5: Módulo Expedição - Documento de Entrada na versão 12.1.2507.3


  • Ao manter apenas um registro de Conhecimento/Lote do grid lado direito que pertence ao segundo lote e clicar no botão "Confirmar", será gerado a Ordem de Serviço conforme figura 6.

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 Figura 6: Módulo Expedição - Documento de Entrada na versão 12.1.2507.3


  • Após clicar no botão "Confirmar" da figura 6, os campos referentes a Peso Bruto e Peso Líquido não serão somados com o primeiro lote, portanto recomenda-se a alteração manual destes campos. Também será visualizado a mensagem que foi gerado a Ordem de Serviço conforme figura 7.

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 Figura 7: Módulo Expedição - Documento de Entrada na versão 12.1.2507.3


  • Ao acessar o Módulo Operacional, OS Pendentes, Tela de Armazenagem, será possível selecionar o segundo lote que foi gerado no Módulo Expedição, e seguir com o processo normal referente inclusão de Serviços/Recursos e Localização e realizar o fechamento do lote conforme figura 8.

     Image Added

          Figura 8        Figura 3: Módulo Expedição - Documento de Entrada na versão 12.1.2507.3

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica.


Informações
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"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)."

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