Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

Índice
maxLevel3

01. OBJETIVO

Essa rotina efetua o cálculo das comissões de vendedores dentro de um período selecionado. É importante que o cálculo seja processado antes da geração das datas para o pagamento das comissões.

...

  • Considerar o valor dos juros na base de cálculo das comissões.
  • Considerar o valor dos descontos concedidos na base de cálculo das comissões por baixa.
  • Definir que as comissões sobre compensações com títulos de adiantamento do tipo NCC sejam calculadas.
  • Recalcular as comissões geradas:
    • a partir da baixa de um título.
    • a partir da emissão de um título.
    • para ambos os casos.

Além dos parâmetros, o sistema verifica também se os motivos de baixa cadastrados devem gerar comissão para os vendedores.


Dica
titleDica

É aconselhável configurar o Motivo de Baixa CMP - Compensação, na Tabela de Motivos de Baixa, para que seja efetuado o cálculo off-line das comissões de vendedores referentes às baixas de títulos por compensação.

O sistema adota como padrão o motivo de baixa Sim para o Cálculo de Comissão.


02. 

PROCEDIMENTOS

PROCEDIMENTO

Para efetuar o recálculo de comissões:

  1. Em Recálculo de Comissões, clique em Parâmetros.
  2. Preencha os dados conforme orientação do help de campo.
  3. Confira as informações e confirme.
  4. O sistema retorna à tela descritiva da rotina.
  5. Confirme.
  6. É iniciado o processo de recálculo das comissões.


Informações

A busca para o percentual de comissão na criação do pedido de venda segue a ordem:

1º Cadastro do produto

2º Cadastro do cliente

3º Cadastro do vendedor

03. INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Comissão On-line ou Off-line

É definido através do parâmetro MV_TPCOMIS.

MV_TPCOMIS = O (online)

A comissão é gerada automaticamente (após a emissão ou a baixa) sem necessidade de ser realizada a rotina de Recalc. Comissão (FINA440).

Exemplo de rotinas que geram comissão online: documento de saída (MATA461), títulos a receber (FINA050), baixas a receber (FINA070), baixa a receber automática (FINA110) e retorno de cobrança (FINA200).

MV_TPCOMIS = B (batch)

Comissão off-line: O cálculo da comissão somente será gerado após processada a rotina de Recalc. Comissão (FINA440).

Comissão na emissão ou baixa

Através do cadastro de vendedores (MATA040) é definido se a comissão será gerada no momento da emissão do título e/ou na baixa.

Manutenções de Comissão

A rotina de Manutenções de Comissão (MATA490) permite efetuar a manutenção manual, como a inclusão ou alteração de comissões de vendedores.

Tratamento de impostos

Para tratamento de impostos no cálculo de comissão, veja o artigo FINA440 - Calculo de comissões de títulos com impostos.

Imposto IRRF base de comissão

A3_BASEIR - Base IRRF, que no Cadastro de Vendedor (MATA040), considera ou não a base do IRRF no valor da comissão.

Se definido como 1 - Não, o sistema não considera o valor do IRRF na base da comissão.

Se definido como 2 - Sim, o sistema considera o valor do IRRF na base da comissão.

Caso não possua o campo A3_BASEIRserá considerado o parâmetro MV_COMISIR.

Moeda estrangeira

Na conversão de moeda estrangeira, o sistema considera o campo de data de referência do faturamento (F2_DTTXREF) sempre que o mesmo estiver preenchido. Caso o campo esteja em branco, é considerada a data de emissão do título a receber (E1_EMISSAO).

Comissão em títulos com abatimento (AB-)

O tratamento de comissão para títulos de abatimento tipo AB- é definido pelo parâmetro MV_COMISAB.

  • Efeito apenas para comissão na baixa.
  • Conteúdo Padrão = .F.

...

Comissão em títulos com desdobramento

Ao incluir um título que possua desdobramento em parcelas E1_DESDOBR 1=SIM, o sistema irá gerar proporcionalmente a comissão sobre o valor de cada título.

Exemplo: Em um título de R$ 12.000,00 desdobrado em 3 parcelas iguais de 4.000,00, para cada parcela de 4.000,00 será calculado o percentual de comissão definido no campo (A3_COMIS).

Informações
titleObservação

Independentemente se no cadastro a comissão é na baixa (A3_ALBAIXA) ou na emissão (A3_ALEMISS), a comissão será gerada proporcionalmente ao valor de cada parcela.

Comissão por produto

Quando o produto possui % de comissão, este passa a ser mandatório no cálculo de comissão do vendedor, e o percentual do cadastro do vendedor não é considerado.

Parâmetro envolvido: MV_RNDPCOM


Expandir
titleExemplo de comissão por produto

Exemplo de como é calculada a comissão para vendedores com a geração 100% na baixa do título principal, sendo o percentual da comissão definido no item do pedido de vendas e no cadastro de vendedor.

Cadastro de vendedor está definido que o Percentual de comissão é de 10%.

Inclusão do pedido de venda:


O produto P01 tem cadastrado 5% de comissão(B1_COMIS).
O produto P02 tem cadastrado 2% de comissão(B1_COMIS).
O produto P03 tem cadastrado 2% de comissão(B1_COMIS).

Primeiro Item: P01 - Valor Total R$ 1000,00
Segundo Item: P02 - Valor Total R$ 2000,00
Terceiro Item: P03 - Valor Total R$ 3000,00

Quando o produto possui % de comissão, este passa a ser mandatório no cálculo de comissão do vendedor, ou seja, o percentual de 10% do cadastro do vendedor não é considerado e sim será considerado o % de comissão de cada produto (tabela SD2).

Então temos:
Comissão do P01: R$ 1000,00 * 5% = R$ 50,00
Comissão do P02: R$ 2000,00 * 2% = R$ 40,00
Comissão do P01: R$ 3000,00 * 2% = R$ 60,00
Total Venda: R$ 6000,00
Total Comissão: R$ 150,00

Ou seja, ao baixar o título de R$ 6000,00 gerado pelo pedido de venda, será gerado a comissão no valor de R$ 150,00. E o percentual calculado é o valor da comissão dividido pelo valor total.

Regra de três simples:
R$ 6000,00 = 100%
R$ 150,00 = x %
x = 150,00 * 100/6000,00
x = 2,5% (Este é o percentual calculado de comissão)


Informações
titleImportante

O parâmetro MV_RNDPCOM é utilizado para os casos em que a regra de 3 resultar em um percentual de comissão com centésimos de centavos, definindo se o percentual de comissão deverá ser arredondado ou não.

Ele define se o percentual de comissão dos itens da nota fiscal, gravado na tabela de comissão (SE3 - campo E3_PORC), deverá ser arredondados ou não.

MV_RNDPCOM - .T. - Arredonda o percentual de comissão dos itens da NF (default)

MV_RNDPCOM - .F. - Trunca o percentual de comissão


Exemplo do uso do parâmetro MV_RNDPCOM:


ItemVl Item NF% ComisComissão
1600848
266,669,996,659334
3333,343,612,00024
Total1000
66,65957


Note que, nesse exemplo, se calcularmos o percentual de comissão chegaremos no resultado de 6,6659 (66,659 / 1000) que arredondado para duas casas decimais fica 6,67. Caso o usuário faça uma conferência meramente pelo conteúdo do campo E3_PORC, notará uma divergência no resultado, devido ao arredondamento.

1000 * 6,67 / 100 = 66,70 (quase 5 centavos de diferença).


Em um ambiente que possua mais casas decimais, essa diferença será gradualmente menor.


Image Added 


Informações
titleObservação

Note que para chegar no percentual de comissão do vendedor não basta calcular a soma aritmética simples dos itens do pedido. O correto é calcular a média ponderada de todo o pedido, isto é, (600*0,08 + 66,66*0,0999 + 333,34*0,036) /1000.

Exemplo de comissão na baixa com alíquota diferente entre produtos e pagamento parcelado

ItemQuantidadePreço unitário Valor totalComissãoComissão por produtoMédia ponderada de comissão do pedido
1                        100                      350,00     35.000,005,00%                             1.750,00
2                        100                      300,00     30.000,006,50%                             1.950,00
3                        100                      200,00     20.000,005,00%                             1.000,00
4                        100                      600,00     60.000,006,50%                             3.900,00
5                        100                      880,00     88.000,006,00%                             5.280,00
6                        100                      490,50     49.050,006,50%                             3.188,25
Total

   282.050,00
                          17.068,256,05%
Condição de pagamento de 3 parcelas
Valor totalParcelasValor por parcela
               282.050,003                94.016,67
Comissão totalParcelasComissão por parcela
                 17.068,253                  5.689,42
Porcentagem média real por parcela
Valor parcelaValor comissãoPorcentagem
                 94.016,67              5.689,426,05%

Tratamento de devoluções

As principais formas de tratar a comissão nos casos de devolução de venda são as seguintes:

1 - Desconto de comissão na nota de devolução:

Ao emitir uma NF de devolução pelo módulo de faturamento, é gerado um registro negativo de comissão na rotina de Manutenção de comissões (MATA490 - tabela SE3). Nesse cenário, ao compensar a NCC gerada pela devolução, a comissão continua sendo gerada sobre a NCC.

MV_COMIDEV = T

MV_COMISCR = S

Calc comiss s/ NCC? = SIM

Informações
titleProporcionalização de impostos
Dica

Esse cenário leva em consideração os itens contidos na NF de devolução ao proporcionalizar a base de comissão.

Exemplo: Considere uma NF com um produto com IPI e outro sem IPI, vinculada a um vendedor que não considera IPI na base da comissão.

Item 1 - Com IPI - Valor total R$ 1080,00

Item 2 - Sem IPI - Valor total R$ 1500,00

O item 1 é devolvido.

É gerada uma NCC de R$ 1080,00 e uma comissão (negativa) com base de cálculo de R$ -1000,00 (pois o vendedor não considera IPI na base de comissão). 

Ao compensar a NCC, será gerada uma comissão com base de cálculo de R$ 1000,00 (pois o vendedor não considera IPI na base de comissão e esse cenário leva em consideração os itens contidos na NF de devolução ao proporcionalizar a base de comissão).

Ao fazer a baixa do restante do título, no valor de R$ 1500,00, é gerada uma comissão com base de cálculo de R$ 1500,00.

Informações

Esse é o único cenário em que o sistema deve gerar comissão negativa.

A comissão negativa gerada será sempre no mesmo valor da NCC, mesmo que tenha ocorrido baixas anteriores.


2 - Desconto de comissão na compensação:

Ao compensar uma NCC gerada pela devolução, a comissão não é calculada sobre a NCC. Somente a baixa parcial da NF (Valor da NF menos NCC compensada) gera comissão

...

. Nesse cenário, a devolução pelo módulo de faturamento apenas gera a NCC, sem fazer nenhum lançamento na Manutenção de comissões (MATA490 - Tabela SE3)

MV_COMIDEV = F

MV_COMISCR = N

O parâmetro MV_COMISCR, quando configurado como NÃO, sobrepõe o parâmetro F12 Calc comiss s/ NCC?

Informações
titleProporcionalização de impostos
Aviso

Esse cenário NÃO leva em consideração os itens contidos na NF de devolução ao proporcionalizar a base de comissão.

Exemplo: Considere uma NF com um produto com IPI e outro sem IPI, vinculada a um vendedor que não considera IPI na base da comissão.

Item 1 - Com IPI - Valor total R$ 1080,00

Item 2 - Sem IPI - Valor total R$ 1500,00

O item 1 é devolvido.

É gerada uma NCC de R$ 1080,00.

Ao compensar a NCC, nenhuma comissão é calculada.

Ao fazer a baixa do restante do título, no valor de R$ 1500,00, é gerada uma comissão com base de cálculo de R$ 1453,49 (regra de três simples).

Entendendo melhor:

NF = 2580,00
NCC = 1080,00
Baixa = 1500,00

O valor 1500,00 corresponde a 58,139% do valor do título. Portanto, a base de comissão será de 58,139% da base de comissão calculada sobre o valor total. Como esse vendedor não considera IPI na base de comissão, a base de cálculo da comissão, sobre o valor total do título, é R$ 2500,00. Sendo assim, ao baixar R$ 1500,00 do título, a base de cálculo para a comissão do vendedor em questão é 58,139% de R$ 2500,00, isto é, R$ 1453,49.

Por que esse cenário não leva em consideração os itens contidos na NF de devolução ao proporcionalizar a base de comissão?

Considere uma NF com vendedor que tenha comissão na baixa, com a seguinte sequência de eventos: Emissão da NF > Baixa Parcial > NF de devolução > Baixa residual. A baixa parcial, por ter ocorrido antes da NF de devolução, não teria como considerar os itens contidos na NF de devolução.


3 - Não descontar devoluções da comissão:

A devolução pelo módulo de faturamento apenas gera a NCC, sem fazer nenhum lançamento na Manutenção de comissões (MATA490 - Tabela SE3) e, ao compensar a NCC gerada pela devolução, a comissão continua sendo gerada sobre a NCC.

MV_COMIDEV = F

MV_COMISCR = S

Calc comiss s/ NCC? = SIM


Definições

MV_COMIDEV - Define se se haverá cálculo de comissão na baixa por Devolução/Nota de Devolução.

MV_COMIDEV = T - Ao emitir uma NF de devolução pelo módulo de faturamento, é gerado um registro negativo de comissão na rotina de Manutenção de comissões (MATA490 - tabela SE3).

MV_COMIDEV = F - A devolução pelo módulo de faturamento apenas gera a NCC, sem fazer nenhum lançamento na Manutenção de comissões (MATA490 - Tabela SE3)

MV_COMISCR - Define se será permitido o cálculo de comissão para vendedor na compensação CR. "S" para calcular e "N" não calcular. O parâmetro MV_COMISCR, quando configurado como NÃO, sobrepõe o parâmetro F12 Calc comiss s/ NCC? da rotina de compensação a receber (FINA330).

MV_CMPDEVV - Define se serão compensados automaticamente os títulos de NCC na Devolução de Venda.

Informações
titleImportante

Para que seja gerada comissão na compensação, é necessário que a o motivo de baixa esteja devidamente configurado. Acesse Miscelânea -> Arquivos, altere o motivo CMP e habilite o cálculo de comissão no motivo de baixa.


Caso a compensação seja feita manualmente pela rotina Compensação Contas a Receber (FINA330), os parâmetros F12 abaixo precisam estar devidamente configurados:

Calc comiss s/ NCC?
Informar se o Sistema deve calcular comissão nas compensações com títulos de crédito do tipo NCC.
SIM - O sistema calcula comissão.
NÃO - O sistema não calcula comissão.

Calc comiss s/ RA?
Informar se o Sistema deve calcular comissão nas compensações com títulos de crédito do tipo RA.
SIM - O sistema calcula comissão.
NÃO - O sistema não calcula comissão.

Importante: Nesse processo não serão considerados os dados de Vendedor e Percentual de comissão dos títulos de crédito (NCC/RA), somente do título financeiro (NF, RC, etc.)


Campo Base c/ICMS (A3_ICM) para comissão do vendedor

A lógica de funcionamento do campo A3_ICM na geração de comissão para vendedor funciona da seguinte maneira:

A3_ICM='S' - Não é descontado o valor do ICMS da base de comissão do vendedor
A3_ICM='N' - É descontado o valor do ICMS da base de comissão do vendedor

Exemplo:
Vendedor com A3_ICM='S'
Valor da NF: R$ 2.000,00
ICMS 18%: R$ 360,00
Base de comissão do vendedor será de R$ 2.000,00

Vendedor com A3_ICM='N'
Valor da NF: R$ 2.000,00
ICMS 18%: R$ 360,00
Base de comissão do vendedor será de R$ 1.640,00

Juros e desconto na comissão

04. PERGUNTAS FREQUENTES

...

As rotinas baixas a receber (FINA070), baixa a receber automática (FINA110) e retorno de cobrança (FINA200) são parametrizáveis

...

pelas perguntas F12: 

Cons. Jur/Acres comissão? Sim (para

...

somar os juros na base) ou não (para não somar os juros).

Abate Desc. Comiss.? Sim (para abater desconto da comissão) ou não (para não abater o desconto).

Para a rotina Recalculo de Comissões (FINA440) devemos utilizar as perguntas F12 Considera Juros? e Considera Desconto?, que terão o mesmo efeito que as perguntas Cons. Jur/Acres comissão? e Abate Desc. Comiss.? respectivamente.


Exemplo: Em uma baixa de R$ 70,00 e R$ 30,00 de desconto, o valor a ser usado na base da comissão será R$ 100,00 se a pergunta Abate Desc. Comiss.?/Considera Desconto? estiver configurada como “Não” e R$ 70,00 se a pergunta estiver configurada como “Sim”.

Image Added

Juros e desconto na comissão, de títulos gerados por liquidação

Em títulos gerados por liquidação, serão considerados juros tanto do processo de liquidação quanto da baixa.

Por exemplo, considere que 3 títulos foram baixados por liquidação para a geração de 1 título, e, no processo de liquidação, foi aplicada uma taxa de juros de 20% sobre cada um dos três títulos originais. Ao baixar o título gerado por liquidação, a pergunta F12 Cons. Jur/Acres comissão? vai determinar se os juros aplicados na liquidação irão compor a base de comissão ou não.

Image Added


No próximo exemplo, há juros aplicados no processo de liquidação (FINA460) e desconto aplicado no processo de baixa (FINA070):

Image Added


Proporcionalidade de desconto na base da comissão

Em títulos gerados por outros módulos, o valor do título eventualmente pode ser diferente do valor da base da comissão, devido a regras de comissionamento definidos no cadastro dos vendedores.

Para tratamento de impostos na base da comissão, veja o artigo  FAT0052 Configuração das Comissões dos Vendedores


Com isso em mente, entende-se que, matematicamente, sempre há uma razão entre o valor do título financeiro e a base de cálculo de comissão que deve ser respeitada.

Exemplo:

Base de cálculo de comissão devida: R$ 1425,00

Título financeiro: R$ 1650,00

Razão da comissão: 1425 / 1650 = 0,8636 ou 86,36%


Se esse título sofrer uma baixa de R$ 1000,00, a base de cálculo de comissão será 1000 * 0,8636 = R$ 863,60

Se esse título tiver desconto de R$ 500,00, o valor a ser subtraído da base de cálculo da comissão será 500 * 0,8636 = R$ 431,80

Se esse título tiver juros de R$ 250,00, o valor a ser somado na base de cálculo da comissão será 250 * 0,8636 = R$ 215,90

A mesma lógica se aplica a qualquer outro valor acessório a ser somado ou subtraído da base de cálculo de comissão. O valor deverá ser multiplicado pela razão da comissão (líquido) e nunca ser somado ou subtraído diretamente (bruto).


A seguir, alguns exemplos da aplicação da razão da comissão em títulos envolvendo impostos:

               Dados da Venda

               Valor dos Produtos: R$ 10.000,00
               Valor do ICMS ST:    R$  1.800,00
               Valor do ICMS:         R$  1.800,00
               Valor total da Nota: R$ 11.800,00


1) Vendedor sem incorporação do valor do ICMS ST

           Comissão sobre ICMS Retido (A3_ICMSRET) = Não ( Icms ST não deve ser considerado na base da comissão).
           Percentual da comissão (A3_COMIS): 5%
           Percentual pago na baixa (A3_ALBAIXA): 100%
               

Base da comissão:  Valor dos Produtos - Valor do ICMS ST = 10.000,00 - 1.800,00 = 8.200,00
Base da comissão: R$ 8.200,00

              

            a) Comissão do vendedor sem desconto na baixa

                  Base da comissão: R$ 8.200,00

                  Valor da comissão: R$ 8.200,00 * 5% = 410,00

                  

             b) Comissão do vendedor considerando desconto na baixa

                  Parâmetro na baixa, considera desconto = SIM

                  Valor do Título (E1_VALOR): 11.800,00  - Idêntico ao Valor total da Nota

                  Valor do desconto: 1.000,00

                  Razão da comissão = base da comissão / valor do título

                  Razão da comissão = 8.200,00 / 11.800,00 = 0,6949


                   O sistema aplicará a razão proporcional ao desconto, logo. R$ 1.000,00 (desconto) * Razão da comissão

                                   Desconto = 1000 * 0,6949 = 694,90

                                   Base da comissão: 8200 - 694,9 (desconto) = 7505,10

                                   Comissão = 7505,10 * 5% = 375,25


2) Vendedor com incorporação do valor do ICMS ST e sem incorporação de ICMS

               Comissão sobre ICMS Retido (A3_ICMSRET) = SIM ( Icms deve ser considerado na base da comissão).

               Comissão sobre ICMS (A3_ICM ) = Não( Icms não deve ser considerado na base da comissão).

               Percentual da comissão (A3_COMIS): 5%

               Percentual pago na baixa (A3_ALBAIXA): 100%

               Base da comissão:   Valor dos Produtos + Valor do ICMS ST - Valor do ICMS = 10.000,00 + 1.800,00 - 1.800,00 = 11.800,00

               Base da comissão: R$ 10.000,00

              

            a) Comissão do vendedor sem desconto na baixa

                  Base da comissão: R$ 10.000,00

                  Valor da comissão: R$ 10.000,00 * 5% = 410,00

                  

             b) Comissão do vendedor considerando desconto na baixa

                  Parâmetro na baixa, considera desconto = SIM

                  Valor do Título (E1_VALOR): 11.800,00  - Idêntico ao Valor total da Nota

                  Valor do desconto: 1.000,00

                  Razão da comissão = base da comissão / valor do título

                  Razão da comissão = 10.000,00 / 11.800,00 = 0,8474


                   O sistema aplicará a razão da comissão ao desconto, logo. R$ 1000,00 (desconto) * Razão da comissão.

                                   Desconto = 1000 * 0,8474 = 847,4

                                   Base da comissão: 10.000,00 - 847,4 (desconto) = 9.152,60

                                   Comissão = 9.152,60 * 5% = 457,63       



04. PERGUNTAS FREQUENTES

É possível que o recalculo considere ajustes de comissão no Pedido de Venda após a geração do Documento de Saída?

O recalculo não irá considerar

...

ajustes no Pedidos de Venda caso tenham sido ajustados após a geração do Documento de Saída.

Para os títulos originados pelo Documento de Saída, a rotina de Recalculo de Comissão (FINA440) considera os dados de comissão que foram gravados nas tabelas SF2 (cabeçalho da nota) e SD2 (itens da nota).

Embora exista a configuração para alterar o pedido de venda já faturado através do parâmetro MV_ALTPED, a alteração realizada nos itens do pedido (tabela SC6) não é replicada para os registros da nota fiscal já faturada (tabela SD2).

Como contorno para inserir essas comissões no sistema, recomendamos utilizar a rotina Manutenção de Comissões (MATA490) .

05. OUTRAS INFORMAÇÕES