changes.mady.by.user Lucas Morais Do Carmo
Gravado em 16 out, 2025
changes.mady.by.user Graziela Silverio Affonso
Gravado em 17 out, 2025
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Orientações Consultoria de Segmentos - Funcionário afastado, e no decorrer ultrapassa o período de concessão de férias, terá direito as férias dobradas.
MP - GPEM030 - Como não calcular férias em dobro quando o colaborador tem afastamento dentro do período concessivo