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     Tela exemplo considerando a Finalidade Contábil PIS, o mesmo conceito se aplica ao controle do COFINS;


     

     


     3. Controle vinculado a movimento de Baixa do Bem

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    No conjunto Parâmetros e Seleção, informar os dados para a geração das parcelas.  

    Na opção Gera Não Contábil, quando a mesma for assinalada, determina que não devem ser criadas apropriações contábeis para as parcelas geradas. O controle de contabilizar ou não as parcelas é visualizado na coluna Contábil.
Após parametrização, a opção Imprime executa o processo de geração das parcelas. As parcelas geradas pelos cálculos mensais são identificadas por número sequencial de cada parcela: 001,002,003,etc.

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No processo de contabilização, a opção Marca Não Ctbzdo, determina que as apropriações contábeis devem ser marcadas como Não Contabilizadas.

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Somente as parcelas contabilizadas são consideradas para a geração do arquivo SPED Contribuições.


Nota

Quando o cálculo está relacionado a baixa de Bem, a parcela é identificada com a sequência 999. Se  determinado Bem apresentar parcela 999, demonstra que será contabilizado o valor restante que não chegou a ser creditado através dos cálculos das parcelas anteriores.


    4. Controle vinculado a Desmembramento do Bem

        Ocorre geração de parcela do Bem baixado, ou seja, o bem origem,  até o período posterior a data do desmembramento. Por esse motivo os cálculos das parcelas devem ocorrer em todos os períodos após implantação do controle nos bens.

      4.1 Exemplo 

          Implantação de bem origem em 01/10/2022, com os valores de pis/cofins conforme abaixo: 

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           Cálculo da parcela(prgfin/fas/fas009aa.r) nos meses 10, 11 e no mês 12(mês do desmembramento):

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             O cálculo gerado após a implantação do bem origem, além da finalidade contábil para cada parcela, é gerado também, a finalidade Implantação, com o valor total do imposto.

             Cálculo dos demais meses:

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             No mês 12, ocorreu o desmembramento do bem origem: 

             Imposto Bem Origem Antes do Desmembramento:

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             Imposto Bem Origem Depois do Desmembramento:

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             Imposto Bem Destino:

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             No cálculo do imposto(prgfin/fas/fas009aa.r) para o bem destino no mês 12(mês do desmembramento), a primeira parcela é gerado como Não Contábil:

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              Cálculo do imposto no mês posterior ao movimento de desmembramento:

               A Parcela Bem Origem assume o número 999 e ocorre a baixa dos valores de saldo, ou seja, é calculado o valor das parcelas que foram calculadas até a data do desmembramento e descontado do valor do imposto            

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               Nas apropriações do Bem Destino, é criada a finalidade de Implantação, com os valores de saldo do imposto:

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               Tabela de Cálculo dos impostos para desmembramento, conforme exemplo demonstrado:

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