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ATIVO FIXO - LINHA DATASUL

Os programas do módulo FAS - Ativo Fixo que disponibilizam tela de parametrizações dos impostos nos bens e incorporações são:

  • FAS734 - Manutenção Bens Imobilizados (prgfin/fas/fas734aa.r), botão Crédito Impostos;
  • FAS701 - Manutenção Bens (prgfin/fas/fas701aa.r), botão Créditos Impostos;
  • FAS715 - Manutenção Incorporações Bem Patrimonial (prgfin/fas/fas715aa.r), botão Crédito Impostos.
  1. Parametrização do controle parcelado do PIS e COFINS:

       1.1 Acessando a tela de Crédito de Impostos, marcar  os parâmetros: Credita PIS e Credita COFINS, informar o  campo Nro Parcelas, limitado a 99, Valor Crédito PIS, Valor Crédito COFINS, Valor Base PIS e Valor Base COFINS:

       


    2. Contabilização

     2.1 A Contabilização ocorre a partir da parametrização das Finalidades Contábeis PIS e COFINS definidas no programa FAS712 - Parâmetros de Contabilização Ativo Fixo (prgfin/fas/fas712aa.r). No controle parcelado, ocorre também a contabilização da Parcela Total no cálculo da primeira parcela calculada para o Bem, além da Parcela Mês. Mensalmente cada parcela abate o valor do total do imposto. Orienta-se portanto a imobilização do Bem pelo valor líquido, onde valor líquido = valor bruto menos PIS e menos COFINS.

Para atender o a regra de validação aplicada pelo programa de validação do arquivo Sped Contribuições, onde o programa utiliza o valor de aquisição e o Sistema utiliza os valores  dos campos Valor Crédito PIS e Valor Crédito COFINS, foram disponibilizados para parametrização os campos Valor Base PIS e Valor Base COFINS.

O valor a ser informado nos campos corresponde a fórmula:
Valor Base PIS = Valor Crédito PIS * 100 / alíquota do imposto
Valor Base COFINS = Valor Crédito COFINS * 100 / alíquota do imposto

Exemplo:
165 * 100 / 1,65 = Valor Base PIS 10.000
760 * 100 / 7,6 = Valor Base COFINS 10.000

   2.2 Detalhes da contabilização:
     - Parcela Mês débito PIS e COFINS = conta redutora de Débito da respectiva Finalidade Contábil.
     - Parcela Mês crédito PIS e COFINS = conta Crédito informada na respectiva Finalidade Contábil.

   

   


   - Parcela Total PIS Débito: utiliza a Conta Contábil CR, da Finalidade Contábil PIS;
   - Parcela Total PIS a Crédito:
utiliza a Conta Contábil CRconforme implantação do Bem, podendo utilizar as Finalidades ContábeisImplantação Aquisição, Implantação    Imobilizado, Reclassificação e Desmembramento.
  - Parcela Total COFINS Débito: 
utiliza a Conta Contábil CRda Finalidade Contábil COFINS;
  - Parcela Total COFINS a Crédito:
utiliza a Conta Contábil CR, conforme implantação do Bem, podendo utilizar as Finalidades Contábeis: Implantação Aquisição, Implantação Imobilizado, Reclassificação e Desmembramento.

     Tela exemplo considerando a Finalidade Contábil PIS, o mesmo conceito se aplica ao controle do COFINS;


     

     


     3. Controle vinculado a movimento de Baixa do Bem

        Ocorre geração de parcela do Bem baixado até o período posterior a data da baixa. Por esse motivo os cálculos das parcelas devem ocorrer em todos os períodos após implantação do controle nos bens.

      3.1 Exemplo:
     
Bem baixado em 05/2019, as parcelas são geradas normalmente até o período 05/2019 e no período 06/2019 é gerada a apropriação contábil da parcela de Baixa COFINS e Baixa PIS;       

O Sistema permite o controle Parcelado a partir de 01/08/2004, ou seja, os bens devem ser parametrizados para utilizar este crédito a partir desta data.


      O controle dos créditos parcelados é efetuado pelo programa FAS009 - Manutenção Parcelas Créditos PIS/COFINS (prgfin/fas/fas009aa.r)

     


    Função Cálculo:

   

    No conjunto Parâmetros e Seleção, informar os dados para a geração das parcelas.  

    Na opção Gera Não Contábil, quando a mesma for assinalada, determina que não devem ser criadas apropriações contábeis para as parcelas geradas. O controle de contabilizar ou não as parcelas é visualizado na coluna Contábil.
Após parametrização, a opção Imprime executa o processo de geração das parcelas. As parcelas geradas pelos cálculos mensais são identificadas por número sequencial de cada parcela: 001,002,003,etc.


 


   Função Movimentos permite modificar, eliminar ou detalhar as parcelas de PIS e COFINS geradas para o período selecionado.
   A opção Modifica é habilitada quando o registro selecionado na tela Parcelas Crédito PIS/COFINS for parcela definida como Não Contábil e única parcela calculada para o Bem.
   Através da opção Aprop Ctbl, é possível consultar as apropriações contábeis geradas para o Bem e parcela selecionada. Habilitado quando a coluna Contábil tiver a informação Sim.

 

Função Contabiliza determina a integração com a contabilidade das apropriações da faixa informada conjunto Seleção e referente ao período no conjunto Parâmetros.

A data dos lançamentos contábeis, o Sistema utiliza a data fim do período de contabilização, do cenário contábil parametrizado como Fiscal da empresa do Bem.

No processo de contabilização, a opção Marca Não Ctbzdo, determina que as apropriações contábeis devem ser marcadas como Não Contabilizadas.

 

Somente as parcelas contabilizadas são consideradas para a geração do arquivo SPED Contribuições.


Quando o cálculo está relacionado a baixa de Bem, a parcela é identificada com a sequência 999. Se  determinado Bem apresentar parcela 999, demonstra que será contabilizado o valor restante que não chegou a ser creditado através dos cálculos das parcelas anteriores.


    4. Controle vinculado a Desmembramento do Bem

        Ocorre geração de parcela do Bem baixado, ou seja, o bem origem,  até o período posterior a data do desmembramento. Por esse motivo os cálculos das parcelas devem ocorrer em todos os períodos após implantação do controle nos bens.

      4.1 Exemplo 

          Implantação de bem origem em 01/10/2022, com os valores de pis/cofins conforme abaixo: 

         


           Cálculo da parcela(prgfin/fas/fas009aa.r) nos meses 10, 11 e no mês 12(mês do desmembramento):

           

                       

             O cálculo gerado após a implantação do bem origem, além da finalidade contábil para cada parcela, é gerado também, a finalidade Implantação, com o valor total do imposto.

             Cálculo dos demais meses:

             


             No mês 12, ocorreu o desmembramento do bem origem: 

             Imposto Bem Origem Antes do Desmembramento:

             

             Imposto Bem Origem Depois do Desmembramento:

           

             Imposto Bem Destino:

           

            

             No cálculo do imposto(prgfin/fas/fas009aa.r) para o bem destino no mês 12(mês do desmembramento), a primeira parcela é gerado como Não Contábil:

             

             

              Cálculo do imposto no mês posterior ao movimento de desmembramento:

               A Parcela Bem Origem assume o número 999 e ocorre a baixa dos valores de saldo, ou seja, é calculado o valor das parcelas que foram calculadas até a data do desmembramento e descontado do valor do imposto            

             

             

         

               Nas apropriações do Bem Destino, é criada a finalidade de Implantação, com os valores de saldo do imposto:

             


               Tabela de Cálculo dos impostos para desmembramento, conforme exemplo demonstrado:

             


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