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A Medida Provisória nº 1.171/23, deu publicidade a um novo cálculo do imposto de renda para pessoa física, através da dedução simplificada de R$ 528,00 na tabela progressiva. 

Portanto, é necessário implementar a dedução simplificada, cabendo ao responsável pelo recolhimento verificar qual modelo de tributação será mais vantajoso: Via deduções legais ou dedução simplificada.

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    • Inclusão de títulos a pagar e calculo de IRRF com fato gerador na emissão (A2_CALCIRF=2);
    • Baixa de títulos a pagar e calculo de IRRF com fato gerador no pagamento (A2_CALCIRF=1);
    • Geração de borderô a pagar e calculo de IRRF com fato gerador no pagamento (A2_CALCIRF=1);
    • Inclusão e baixa de títulos a pagar para alugueis (E2_CODRET=3208) com calculo de IRRF e rateio entre CPF's;

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Veja mais em: IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023)

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Informações
titleImportante

Os títulos a pagar oriundos do Documento de Entrada e que geram o IRRF na emissão (A2_CALCIRF=2), não estão contemplados no nesta entrega, para maiores informações entrar em contato com o atendimento do módulo Fiscal.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há são calculados pelo programa FISXIR (módulo Fiscal), e serão contemplados em outra issue.Quando o calculo for na baixa (A2_CALCIRF=2), o calculo é realizado pelo módulo Financeiro e está sendo contemplado nessa correção.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

https://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=758481181

https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=773900973

Orientações Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF

IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023)

FIN0015_CPAG_Como_calcular_o_IRPF?https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=225267456

FIN0018_CPAG_Calculo_de_IRRF_com_dependentes

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