Foi publicado o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 23, DE 10 DE MARÇO DE 2023, que aprova a versão 2.1.2 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf (Eventos R-4000), que . Essa versão será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de Setembro de 2023. Com os Eventos R-4000, a Receita Federal inicia uma nova Fase na obrigação, : a inclusão de outros tributos federais como PIS, COFINS, CSLL e o IRRF, completando assim . Essa fase, portanto, completa a Evolução da EFD-REINF e mantendo mantém a mesma escritura de eventos. Devem ser declarados nos eventos R-4000 todas Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) que são incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a às pessoas físicas e jurídicas. |