/2025, o fato gerador do IBS e da CBS ocorre no momento do fornecimento de bens ou serviços, mesmo que a operação seja de execução continuada ou fracionada. Isso significa que, no instante em que a venda acontece, os tributos já são gerados — ainda que o pagamento não tenha sido recebido e a mercadoria não tenha sido entregue ao cliente. 2. Definição de alíquotaA regra da Reforma estabelece que a tributação passa a ser determinada pelo local de consumo, independentemente da origem da mercadoria. Ou seja, em uma venda, a referência será o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário. Exemplo: ao comprar um pacote de arroz em um supermercado varejista, o fato de o produto ser entregue ali já define aquele local como consumo, que será usado para identificar a alíquota aplicável. Regras de tributação no ERPPara definir a figura tributária, a lógica principal será o local de consumo. No Cadastro de Tributos (Rotina 4000), você pode configurar esse vínculo a três níveis: Brasil, Estado ou Município. A pesquisa segue uma hierarquia: Exemplo 1: Venda para Salvador – BA O sistema verifica se existe uma figura tributária para Salvador/BA. O sistema procura uma figura tributária para o Estado da Bahia. O sistema verifica se existe uma figura tributária a nível Brasil.
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Regra com Produto ou NCMSe a figura tributária estiver vinculada a produto ou NCM, a pesquisa será mais detalhada: Exemplo 2: Venda de Arroz para Porto Seguro – BA Image Added
Caso seu cadastro não tenha filtros, ele sempre considerará a primeira regra para identificar o local de consumo. ✅ Em resumo: O fato gerador ocorre na venda. A alíquota é definida pelo local de consumo. A figura tributária no ERP será sempre buscada nessa ordem: Município → Estado → Brasil, podendo ser refinada por Produto ou NCM. - Base legal: A LC 214/2025 estabelece que o fato gerador do IBS e CBS ocorre no fornecimento de bens ou serviços (art. 10) e que a alíquota é definida pelo local de consumo/destino da operação (art. 11).
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