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Exemplo para cadastro de clientes

Card
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labelCadastro de Clientes
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Card
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labelCrédito
Inclusão Cliente

Através do campo "Ente Governo" (AI0_ENTGOV) o cliente pode ser identificado como um entidade governamental, sendo:

" " = Não se trata de entidade governamental;

1=Uniao;

2=Estado;

3=Distrito Federal;

4=Municipio.


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Card
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labelPedido Vendas
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Nota fiscal de Crédito:

A Nota Fiscal de Crédito é um documento fiscal usado para registrar reduções no valor do IBS devido na apuração do contribuinte. Ela formaliza ajustes ou eventos que diminuem o débito apurado. Para o emitente reduz o débito de IBS na sua apuração e para o destinatário, o valor da nota gera um correspondente lançamento de crédito na apuração do destinatário. Abaixo os cenários de uso e como afetam a apuração do IBS.

Card
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labelMultas e juros (tpNFCredito = 01)

Multa e juros (tpNFCredito = 01)

O fornecedor deve emitir a Nota Fiscal de Débito Tipo 04 (Multa e Juros), conforme a lei, sempre que receber um pagamento em atraso do cliente que inclua acréscimos moratórios (multas e juros). Para complementar a base de cálculo do IBS, fazendo com que o fornecedor pague o imposto sobre esse valor extra que recebeu.

Caso o Fornecedor não emita a nota de débito obrigatória sobre multas e juros, o Adquirente (Cliente) deve corrigir essa omissão emitindo a Nota Fiscal de Crédito Tipo 01, referenciando a nota fiscal de compra original. Contudo, o crédito do Adquirente não é automático, dependendo do aceite formal do Fornecedor, que gera um débito para ele, e da subsequente extinção desse débito.

Card
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labelPedido de Vendas
Card
idMATA410
labelFornecimento

Para o Fornecimento do bem ou serviço, a Nota Fiscal Eletrônica deverá conter o destaque do IBS com base na alíquota vigente sobre a data do fornecimento e o pedido/nota deve ser identificado através do campo Oper.Governo (C5_GOVOPER/F2_GOVOPER) como "1-Fornecimento", o que indicará o fornecimento com pagamento pendente.
Neste caso o valor de IBS destacado servirá exclusivamente para fins de estimativa e controle do valor do tributo devido, não constituindo débito de IBS até que o pagamento seja efetivamente realizado.

Image Added

Card
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labelRecebimento

Já na ocasião do Recebimento o fornecedor deverá emitir nova Nota Fiscal Eletrônica com destaque do IBS e da CBS com base na alíquota vigente na data do pagamento e registrando no pedido/nota através do campo Oper.Governo (C5_GOVOPER/F2_GOVOPER) como "2-Recebimento" o que caracterizará a ocorrência do fato gerador e, portanto, o lançamento do débito correspondente na apuração assistida do IBS.

Image Added


Dica
titleFacilitador

A quem do processo manual, também foi disponibilizado o facilitador através da rotina de Pedidos de Venda, em Outras Ações > Relacionadas > Receb. Gov.

Nesta opção será apresenta uma tela de filtros para busca de documentos da entidade informada nesta tela, os quais sejam documentos de Fornecimento (F2_GOVOPER="1").

Após a confirmação será apresentada a tela de seleção do documento a ser registrado o Recebimento, selecione o item e informe a TES que será usada nesta geração (esta será replicada em todos os itens).

Ao confirmar será carregado o pedido "espelho" da nota de Fornecimento, já com o campo Oper.Governo (C5_GOVOPER) como "2-Recebimento" e as linha de item som a TES informada e com os dados do documento de Fornecimento nos campos de origem (C6_NFORI, C6_SERIORI e C6_ITEMORI).

Exemplo para Pedido de Vendas Fornecimento:

Informações
titleObrigatório

Em ambas as notas fiscais — tanto no fornecimento quanto no pagamento — é obrigatório o preenchimento do grupo gTribCompraGov, que contém as informações referentes ao detalhamento da composição do valor incidente sobre as compras governamentais. 

Deck of Cards
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Card
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labelPedido de Vendas - Fornecimento

Transferência de créditos para Cooperativas (tpNFDebito = 01)

A Nota Fiscal de débito do tipo 01 é emitida por um Associado (Regime Regular) para transferir à Cooperativa (Regime Específico) créditos de IBS originados de aquisições com alíquota zero.

O sistema deve processar o valor destacado como Débito para o Associado e Crédito para a Cooperativa.

O valor transferido é limitado ao saldo de créditos de IBS não utilizados pelo Associado. Se o valor da nota exceder esse saldo, o excesso deve ser desconsiderado pelo sistema de apuração, produzindo efeito de crédito na Cooperativa apenas até o limite disponível do Emitente.


04. CÁLCULO DE IMPOSTOS
Âncora
calculo
calculo

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