Histórico da Página
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Produto: | TOTVS RH |
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | RH |
Módulo: | GESTÃO DE PESSOAS (SIGAGPE) |
Função: | IRF (FOLIRF) |
Ticket: | 16963963 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-8394 DRHCALCPRT-8420 DRHCALCPRT-8821 DRHCALCPRT-8799 DRHCALCPRT-8960 DRHCALCPRT-8975 DRHCALCPRT-9165 DRHCALCPRT-8816 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Implementar a alteração no cálculo do IRRF conforme MP 1.171/2023:
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Dica | ||||||||
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Não existe diferença na incidência de verbas no modelo de tributação completo e no modelo de tributação simplificado. Isto é, caso alguma verba de provento ou desconto esteja configurada com incidência para IR, seu valor será considerado na base de cálculo para apuração do IR tanto no modelo de tributação completo quanto no modelo de tributação simplificado; não há possibilidade de uma verba ser considerada em um modelo de tributação e no outro não. A diferença entre os dois modelos de tributação é que a dedução simplificada mensal no modelo de tributação simplificado substitui a dedução dos valores de INSS (IDs 0064/0065/0070 ou 0167/0168/0169), pensão alimentícia (conforme configuração da tabela SRQ (Beneficiários)), dependente (IDs 0059/0060/0062) e previdência privada (IDs 0215/0216/0302). Entretanto, a MP não citou se houve alteração na forma de cálculo da pensão alimentícia. Sabemos que o cálculo da pensão alimentícia precisa deduzir o IR em sua base de cálculo, enquanto que o IR precisa deduzir a pensão em sua base de cálculo. Nessa situação, há a hipótese de o cálculo da pensão ter considerado o IR no modelo de tributação completo, enquanto que no cálculo haja o desconto efetivo do IR no modelo de tributação simplificado. Devido a isso. foi efetuado a criação do mnemônico P_DEDIRSIM que permitirá interferir nas verbas que o modelo de tributação simplificado substitui, cancelando a substituição na dedução. Por exemplo, se no cálculo foi gerado as verbas 416 e 514, referente a pensão alimentícia, e haja algum entendimento que estas verbas também devam ser deduzidas na base de cálculo do IR do modelo de tributação simplificado, o mnemônico deverá ser preenchido com o conteúdo "416/514". , ou sem ID, mas vinculada na tabela auxiliar S073 nos campos "Prev. Privada" ou "13o-Prev. Privada" e com vínculo com o fornecedor na tabela SMU (Prev. Compl Funcionário) feito através da rotina GPEA551). Devido a isso, foi efetuado a criação do mnemônico P_DEDIRSIM que permitirá interferir nas verbas que o modelo de tributação simplificado substitui, cancelando a substituição na dedução. Por exemplo, se no cálculo foi gerado as verbas 416 e 514, referente a pensão alimentícia, e haja algum entendimento que estas verbas também devam ser deduzidas na base de cálculo do IR do modelo de tributação simplificado, o mnemônico deverá ser preenchido com o conteúdo "416/514". Obs.: as verbas deverão estar separadas pela "/" (barra).
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Dica | ||
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Quando a empresa efetua o pagamento da folha em regime caixa, isto é, até o quinto dia útil do próximo mês, a base de IR poderá ser calculado de duas formas:
Dessa forma, no período seguinte, ao calcular o adiantamento ou rescisão com pagamento no mesmo mês da folha do período anterior, é necessário ajustar a base de IR do mês anterior conforme o modelo de tributação:
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Deck of Cards | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica
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