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01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs
SolucaoTOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoLogística

Módulo:

Portaria

Função:Transit Time
País:Brasil
Ticket:21340272
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-19981
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1190546


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

No Módulo Portaria, Transit Time, após alterar e realizar a gravação de uma programação do modal Aéreo, está apresentando a mensagem "Para a liberação da programação aérea (descarga), deve possuir o registro do MANIFESTO AÉREO com a informação do número do vôo. [Validação incluída na release VOLGA do PUCOMEX - API Recintos]".

03. SOLUÇÃO

Foi realizado a alteração o ajuste para permitir a gravação da programação sem gerar inconsistência de acordo com o parâmetro "DOC_ORDEM1_MAN_AEREO" cadastrado, conforme as figuras , com este ajuste o parâmetro permite mais de uma Ordem relacionada a documentos, separando por vírgulas, conforme figura abaixo:

Image RemovedImage Added

Figura 1 - Módulo Sistema - Parâmetros na versão 12.1.2503.0

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Figura 2 - Módulo Sistema - Parâmetros na versão 12.1.2503.0

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Atenção, para o funcionamento correto deste ajuste é necessário que a Ordem do documento tipo Manifesto de Carga Aéreo esteja na primeira posição do parâmetro, a partir da segunda posição não há uma ordem obrigatória.

A Ordem do documento é encontrada no cadastro de documentos na módulo Aduaneiro, conforme figura abaixo:

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Figura 2  - Módulo Aduaneiro - Cadastro de documentos 


Image Added

Figura 2 Figura 3 - Módulo Portaria - Transit Time na versão 12.1.2507.0


Figura 4 3 - Módulo Portaria - Transit Time na versão 12.1.2507.0


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

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Foram ajustados os outros pontos do sistema que faziam referência a este parâmetro para que todos entendessem a nova configuração proposta.

É importante a atualização de todos os artefatos existentes no pacote assim como a correta configuração do parâmetro.

Módulos: Aduaneiro, Expedição, CCT, Módulo Recintos, Portaria(Através do artefato de banco)Não se aplica.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica.


Informações
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"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)."

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