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Produto:

Protheus

Ocorrência:

GPEM040:  Ao calcular uma rescisão esta gerando a verba com ID 0823 - FGTS Recuperar Salário, como ajustar?

Passo a passo:

Ao calcular uma rescisão por justa causa, gerou a verba com ID de cálculo 0823:

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O identificador de cálculo 0823 é gerado quando a base Base de FGTS - Fundo de garantia Garantia por tempo Tempo de serviço, do salário é negativa e a base de FGTS do 13º salário nãoServiço do salário é negativa.

Em um cenário onde o Saldo de Salário é 1000,00 e a quantidade de faltas com incidência para FGTS é 1100,00, a base do FGTS seria 100,00 negativa e portanto iria gerar a verba 0823, que será gerada com base no percentual de FGTS definido, bem como no percentual da verba, de acordo com a seguinte fórmula:

( ( Base FGTS * (-1) ) * Percentual de FGTS ) * Percentual da verba 0823

Supondo nossa base de exemplo, um percentual de FGTS de 8% e o percentual da verba de 100% teremos:


( ( ( ( -100,00 * (-1) ) / 100 ) * 8 ) / 100 ) * 100 => ( 100,00 * 0,08 ) * 1 => 8,00

Assim, a verba 0823 será gerada com o valor de 8,00.

Importante: A verba 0823 deve ser criada com o percentual igual a 100 (RV_PERC) para que seja gerada integralmente.

O sistema gera essa verba apenas para fazer o acerto no FGTS recolhido na GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, onde ele abate da base positiva (por exemplo do 13º salário) a base negativa da folha.
Isso acontece quando o funcionário tem pouco saldo de salário a receber por exemplo e a quantidade de descontos com incidência de FGTS é grande.

Apesar de termos criado existir este tratamento no sistema, não aconselhamos que seja usado sem antes consultar a Caixa Econômica Federal ou seu jurídico.  O O tratamento foi desenvolvido a muito anos, com base numa interpretação bem específica da lei, apresentada por um de nossos clientes, mas pouco praticada pelas empresas, principalmente por ser um tratamento pontual da GRRF, sem que seja possível fazer a declaração transparente na SEFIP, pois a SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS, não prevê envio de base de FGTS negativa. Desta forma, terá uma Guia de Recolhimento que não bate com a declaração, pois na declaração, quando a base der negativa, somos forçados, por orientação no manual e layout, levar 0,00.

No caso de rescisão com aviso prévio indenizado, não deve haver o desconto do FGTS sobre esse valor, uma vez que tal indenização se refere justamente à dispensa do trabalho durante o período de aviso. Entendimento da Consultoria Tributária, disponibilizado no link: FGTS - Base de FGTS - Rescisão Desconto Maior que Saldo de Salário

Observações:

Esta informação também esta disponível na central de Atendimento através do link: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360015815751

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