Histórico da Página
Índice maxLevel 3
01. OBJETIVO
Essa rotina efetua o cálculo das comissões de vendedores dentro de um período selecionado. É importante que o cálculo seja processado antes da geração das datas para o pagamento das comissões.
...
- Considerar o valor dos juros na base de cálculo das comissões.
- Considerar o valor dos descontos concedidos na base de cálculo das comissões por baixa.
- Definir que as comissões sobre compensações com títulos de adiantamento do tipo NCC sejam calculadas.
- Recalcular as comissões geradas:
- a partir da baixa de um título.
- a partir da emissão de um título.
- para ambos os casos.
- a partir da baixa de um título.
Além dos parâmetros, o sistema verifica também se os motivos de baixa cadastrados devem gerar comissão para os vendedores.
...
03. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Tratamento de impostos
Para tratamento de impostos no cálculo de comissão, veja o artigo FINA440 - Calculo de comissões de títulos com impostos.
Imposto IRRF base de comissão
A3_BASEIR - Base IRRF, que no Cadastro de Vendedor (MATA040), considera ou não a base do IRRF no valor da comissão.
Se definido como 1 - Não, o sistema não considera o valor do IRRF na base da comissão.
Se definido como 2 - Sim, o sistema considera o valor do IRRF na base da comissão.
Caso não possua o campo A3_BASEIR, será considerado o parâmetro MV_COMISIR.
Comissão em títulos com abatimento (AB-)
O tratamento de comissão para títulos de abatimento tipo AB- é definido pelo parâmetro MV_COMISAB.
- Efeito apenas para comissão na baixa.
- Conteúdo Padrão = .F.
Totvs custom tabs box | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ||||||||||||||
|
Comissão em títulos com desdobramento
Ao incluir um título que possua desdobramento em parcelas E1_DESDOBR 1=SIM, o sistema irá gerar proporcionalmente a comissão sobre o valor de cada título.
Exemplo: Em um título de R$ 12.000,00 desdobrado em 3 parcelas iguais de 4.000,00, para cada parcela de 4.000,00 será calculado o percentual de comissão definido no campo (A3_COMIS).
Informações | ||
---|---|---|
| ||
Independentemente se no cadastro a comissão é na baixa (A3_ALBAIXA) ou na emissão (A3_ALEMISS), a comissão será gerada proporcionalmente ao valor de cada parcela. |
Comissão por produto
Quando o produto possui % de comissão, este passa a ser mandatório no cálculo de comissão do vendedor, e o percentual do cadastro do vendedor não é considerado.
Parâmetro envolvido: MV_RNDPCOM
...
title | Exemplo de comissão por produto |
---|
Exemplo de como é calculada a comissão para vendedores com a geração 100% na baixa do título principal, sendo o percentual da comissão definido no item do pedido de vendas e no cadastro de vendedor.
Cadastro de vendedor está definido que o Percentual de comissão é de 10%.
Inclusão do pedido de venda:
...
Comissão On-line ou Off-line
É definido através do parâmetro MV_TPCOMIS.
MV_TPCOMIS = O (online)
A comissão é gerada automaticamente (após a emissão ou a baixa) sem necessidade de ser realizada a rotina de Recalc. Comissão (FINA440).
Exemplo de rotinas que geram comissão online: documento de saída (MATA461), títulos a receber (FINA050), baixas a receber (FINA070), baixa a receber automática (FINA110) e retorno de cobrança (FINA200).
MV_TPCOMIS = B (batch)
Comissão off-line: O cálculo da comissão somente será gerado após processada a rotina de Recalc. Comissão (FINA440).
Comissão na emissão ou baixa
Através do cadastro de vendedores (MATA040) é definido se a comissão será gerada no momento da emissão do título e/ou na baixa.
Manutenções de Comissão
A rotina de Manutenções de Comissão (MATA490) permite efetuar a manutenção manual, como a inclusão ou alteração de comissões de vendedores.
Tratamento de impostos
Para tratamento de impostos no cálculo de comissão, veja o artigo FINA440 - Calculo de comissões de títulos com impostos.
Imposto IRRF base de comissão
A3_BASEIR - Base IRRF, que no Cadastro de Vendedor (MATA040), considera ou não a base do IRRF no valor da comissão.
Se definido como 1 - Não, o sistema não considera o valor do IRRF na base da comissão.
Se definido como 2 - Sim, o sistema considera o valor do IRRF na base da comissão.
Caso não possua o campo A3_BASEIR, será considerado o parâmetro MV_COMISIR.
Moeda estrangeira
Na conversão de moeda estrangeira, o sistema considera o campo de data de referência do faturamento (F2_DTTXREF) sempre que o mesmo estiver preenchido. Caso o campo esteja em branco, é considerada a data de emissão do título a receber (E1_EMISSAO).
Comissão em títulos com abatimento (AB-)
O tratamento de comissão para títulos de abatimento tipo AB- é definido pelo parâmetro MV_COMISAB.
- Efeito apenas para comissão na baixa.
- Conteúdo Padrão = .F.
Totvs custom tabs box | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ||||||||||||||
|
Comissão em títulos com desdobramento
Ao incluir um título que possua desdobramento em parcelas E1_DESDOBR 1=SIM, o sistema irá gerar proporcionalmente a comissão sobre o valor de cada título.
Exemplo: Em um título de R$ 12.000,00 desdobrado em 3 parcelas iguais de 4.000,00, para cada parcela de 4.000,00 será calculado o percentual de comissão definido no campo (A3_COMIS).
Informações | ||
---|---|---|
| ||
Independentemente se no cadastro a comissão é na baixa (A3_ALBAIXA) ou na emissão (A3_ALEMISS), a comissão será gerada proporcionalmente ao valor de cada parcela. |
Comissão por produto
Quando o produto possui % de comissão, este passa a ser mandatório no cálculo de comissão do vendedor, e o percentual do cadastro do vendedor não é considerado.
Parâmetro envolvido: MV_RNDPCOM
Expandir | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Exemplo de como é calculada a comissão para vendedores com a geração 100% na baixa do título principal, sendo o percentual da comissão definido no item do pedido de vendas e no cadastro de vendedor. Cadastro de vendedor está definido que o Percentual de comissão é de 10%. Inclusão do pedido de venda:
Regra de três simples:
Exemplo do uso do parâmetro MV_RNDPCOM:
Note que, nesse exemplo, se calcularmos o percentual de comissão chegaremos no resultado de 6,6659 (66,659 / 1000) que arredondado para duas casas decimais fica 6,67. Caso o usuário faça uma conferência meramente pelo conteúdo do campo E3_PORC, notará uma divergência no resultado, devido ao arredondamento. 1000 * 6,67 / 100 = 66,70 (quase 5 centavos de diferença). Em um ambiente que possua mais casas decimais, essa diferença será gradualmente menor.
Exemplo de comissão na baixa com alíquota diferente entre produtos e pagamento parcelado
|
Tratamento de devoluções
As principais formas de tratar a comissão nos casos de devolução de venda são as seguintes:
1 - Desconto de comissão na nota de devolução:
Ao emitir uma NF de devolução pelo módulo de faturamento, é gerado um registro negativo de comissão na rotina de Manutenção de comissões (MATA490 - tabela SE3). Nesse cenário
Regra de três simples:
R$ 6000,00 = 100%
R$ 150,00 = x %
x = 150,00 * 100/6000,00
x = 2,5% (Este é o percentual calculado de comissão)
Informações | ||
---|---|---|
| ||
O parâmetro MV_RNDPCOM é utilizado para os casos em que a regra de 3 resultar em um percentual de comissão com centésimos de centavos, definindo se o percentual de comissão deverá ser arredondado ou não. Ele define se o percentual de comissão dos itens da nota fiscal, gravado na tabela de comissão (SE3 - campo E3_PORC), deverá ser arredondados ou não. MV_RNDPCOM - .T. - Arredonda o percentual de comissão dos itens da NF (default) MV_RNDPCOM - .F. - Trunca o percentual de comissão |
Exemplo do uso do parâmetro MV_RNDPCOM:
...
Note que nesse exemplo, se calcularmos o percentual de comissão (66,659 / 1000) chegaremos no resultado de 6,66 (por conta da quantidade de casas decimais). Dessa forma, se arredondar esse percentual teremos o valor de 6,67, percentual que traria um valor divergente de comissão caso fizemos a conferência por aqui.
1000 * 6,67 / 100 = 66,70 (quase 5 centavos de diferença).
Em um ambiente que possua mais casas decimais, essa diferença será gradualmente menor.
Tratamento de devoluções
As principais formas de tratar a comissão nos casos de devolução de venda são as seguintes:
1 - Desconto de comissão na nota de devolução:
Ao emitir uma NF de devolução pelo módulo de faturamento, é gerado um registro negativo de comissão na rotina de Manutenção de comissões (MATA490 - tabela SE3). Nesse cenário, ao compensar a NCC gerada pela devolução, a comissão continua sendo gerada sobre a NCC.
MV_COMIDEV = T
MV_COMISCR = S
Calc comiss s/ NCC? = SIM
Informações | ||
---|---|---|
| ||
Esse cenário leva em consideração os itens contidos na NF de devolução ao proporcionalizar a base de comissão. Exemplo: Considere uma NF com um produto com IPI e outro sem IPI, vinculada a um vendedor que não considera IPI na base da comissão. Item 1 - Com IPI - Valor total R$ 1080,00 Item 2 - Sem IPI - Valor total R$ 1500,00 O item 1 é devolvido. É gerada uma NCC de R$ 1080,00 e uma comissão (negativa) com base de cálculo de R$ -1000,00 (pois o vendedor não considera IPI na base de comissão). Ao compensar a NCC, será gerada uma comissão com base de cálculo de R$ 1000,00 (pois o vendedor não considera IPI na base de comissão e esse cenário leva em consideração os itens contidos na NF de devolução ao proporcionalizar a base de comissão). Ao fazer a baixa do restante do título, no valor de R$ 1500,00, é gerada uma comissão com base de cálculo de R$ 1500,00. |
2 - Desconto de comissão na compensação:
Ao compensar uma NCC gerada pela devolução, a comissão não é calculada sobre a NCC. Somente a baixa parcial da NF (Valor da NF menos NCC compensada) gera comissão. Nesse cenário, a devolução pelo módulo de faturamento apenas gera a NCC, sem fazer nenhum lançamento na Manutenção de comissões (MATA490 - Tabela SE3)
MV_COMIDEV = F
MV_COMISCR = N
O parâmetro MV_COMISCR, quando configurado como NÃO, sobrepõe o parâmetro F12 Calc comiss s/ NCC?
Informações | ||
---|---|---|
| ||
Esse cenário NÃO leva em consideração os itens contidos na NF de devolução ao proporcionalizar a base de comissão. Exemplo: Considere uma NF com um produto com IPI e outro sem IPI, vinculada a um vendedor que não considera IPI na base da comissão. Item 1 - Com IPI - Valor total R$ 1080,00 Item 2 - Sem IPI - Valor total R$ 1500,00 O item 1 é devolvido. É gerada uma NCC de R$ 1080,00. Ao compensar a NCC, nenhuma comissão é calculada. Ao fazer a baixa do restante do título, no valor de R$ 1500,00, é gerada uma comissão com base de cálculo de R$ 1453,49 (regra de três simples). Entendendo melhor: NF = 2580,00 O valor 1500,00 corresponde a 58,139% do valor do título. Portanto, a base de comissão será de 58,139% da base de comissão calculada sobre o valor total. Como esse vendedor não considera IPI na base de comissão, a base de cálculo da comissão, sobre o valor total do título, é R$ 2500,00. Sendo assim, ao baixar R$ 1500,00 do título, a base de cálculo para a comissão do vendedor em questão é 58,139% de R$ 2500,00, isto é, R$ 1453,49. |
Por que esse cenário não leva em consideração os itens contidos na NF de devolução ao proporcionalizar a base de comissão?
Considere uma NF com vendedor que tenha comissão na baixa, com a seguinte sequência de eventos: Emissão da NF > Baixa Parcial > NF de devolução > Baixa residual. A baixa parcial, por ter ocorrido antes da NF de devolução, não teria como considerar os itens contidos na NF de devolução.
3 - Não descontar devoluções da comissão:
...
, ao compensar a NCC gerada pela devolução, a comissão continua sendo gerada sobre a NCC.
MV_COMIDEV =
...
T
MV_COMISCR = S
Calc comiss s/ NCC? = SIM
Informações |
---|
Definições
MV_COMIDEV - Define se se haverá cálculo de comissão na baixa por Devolução/Nota de Devolução.
MV_COMIDEV = T - Ao emitir uma NF de devolução pelo módulo de faturamento, é gerado um registro negativo de comissão na rotina de Manutenção de comissões (MATA490 - tabela SE3).
MV_COMIDEV = F - A devolução pelo módulo de faturamento apenas gera a NCC, sem fazer nenhum lançamento na Manutenção de comissões (MATA490 - Tabela SE3)
MV_COMISCR - Define se será permitido o cálculo de comissão para vendedor na compensação CR. "S" para calcular e "N" não calcular. O parâmetro MV_COMISCR, quando configurado como NÃO, sobrepõe o parâmetro F12 Calc comiss s/ NCC? da rotina de compensação a receber (FINA330).
MV_CMPDEVV - Define se serão compensados automaticamente os títulos de NCC na Devolução de Venda.
Observações importante
Para que seja gerada comissão na compensação, é necessário que a o motivo de baixa esteja devidamente configurado. Acesse Miscelânea -> Arquivos, altere o motivo CMP e habilite o cálculo de comissão no motivo de baixa.
Caso a compensação seja feita manualmente pela rotina Compensação Contas a Receber (FINA330), os parâmetros F12 abaixo precisam estar devidamente configurados:
...
| ||
Exemplo: Considere uma NF com um produto com IPI e outro sem IPI, vinculada a um vendedor que não considera IPI na base da comissão. Item 1 - Com IPI - Valor total R$ 1080,00 Item 2 - Sem IPI - Valor total R$ 1500,00 O item 1 é devolvido. É gerada uma NCC de R$ 1080,00 e uma comissão (negativa) com base de cálculo de R$ -1000,00 (pois o vendedor não considera IPI na base de comissão). Ao compensar a NCC, será gerada uma comissão com base de cálculo de R$ 1000,00 (pois o vendedor não considera IPI na base de comissão e esse cenário leva em consideração os itens contidos na NF de devolução ao proporcionalizar a base de comissão). Ao fazer a baixa do restante do título, no valor de R$ 1500,00, é gerada uma comissão com base de cálculo de R$ 1500,00. |
Informações |
---|
Esse é o único cenário em que o sistema deve gerar comissão negativa. A comissão negativa gerada será sempre no mesmo valor da NCC, mesmo que tenha ocorrido baixas anteriores. |
2 - Desconto de comissão na compensação:
Ao compensar uma NCC gerada pela devolução, a comissão não é calculada sobre a NCC. Somente a baixa parcial da NF (Valor da NF menos NCC compensada) gera comissão. Nesse cenário, a devolução pelo módulo de faturamento apenas gera a NCC, sem fazer nenhum lançamento na Manutenção de comissões (MATA490 - Tabela SE3)
MV_COMIDEV = F
MV_COMISCR = N
O parâmetro MV_COMISCR, quando configurado como NÃO, sobrepõe o parâmetro F12 Calc comiss s/ NCC?
Informações | ||
---|---|---|
| ||
Exemplo: Considere uma NF com um produto com IPI e outro sem IPI, vinculada a um vendedor que não considera IPI na base da comissão. Item 1 - Com IPI - Valor total R$ 1080,00 Item 2 - Sem IPI - Valor total R$ 1500,00 O item 1 é devolvido. É gerada uma NCC de R$ 1080,00. Ao compensar a NCC, nenhuma comissão é calculada. Ao fazer a baixa do restante do título, no valor de R$ 1500,00, é gerada uma comissão com base de cálculo de R$ 1453,49 (regra de três simples). Entendendo melhor: NF = 2580,00 O valor 1500,00 corresponde a 58,139% do valor do título. Portanto, a base de comissão será de 58,139% da base de comissão calculada sobre o valor total. Como esse vendedor não considera IPI na base de comissão, a base de cálculo da comissão, sobre o valor total do título, é R$ 2500,00. Sendo assim, ao baixar R$ 1500,00 do título, a base de cálculo para a comissão do vendedor em questão é 58,139% de R$ 2500,00, isto é, R$ 1453,49. |
Por que esse cenário não leva em consideração os itens contidos na NF de devolução ao proporcionalizar a base de comissão?
Considere uma NF com vendedor que tenha comissão na baixa, com a seguinte sequência de eventos: Emissão da NF > Baixa Parcial > NF de devolução > Baixa residual. A baixa parcial, por ter ocorrido antes da NF de devolução, não teria como considerar os itens contidos na NF de devolução.
3 - Não descontar devoluções da comissão:
A devolução pelo módulo de faturamento apenas gera a NCC, sem fazer nenhum lançamento na Manutenção de comissões (MATA490 - Tabela SE3) e, ao compensar a NCC gerada pela devolução, a comissão continua sendo gerada sobre a NCC.
MV_COMIDEV = F
MV_COMISCR = S
Calc comiss s/ NCC? = SIM
Definições
MV_COMIDEV - Define se se haverá cálculo de comissão na baixa por Devolução/Nota de Devolução.
MV_COMIDEV = T - Ao emitir uma NF de devolução pelo módulo de faturamento, é gerado um registro negativo de comissão na rotina de Manutenção de comissões (MATA490 - tabela SE3).
MV_COMIDEV = F - A devolução pelo módulo de faturamento apenas gera a NCC, sem fazer nenhum lançamento na Manutenção de comissões (MATA490 - Tabela SE3)
MV_COMISCR - Define se será permitido o cálculo de comissão para vendedor na compensação CR. "S" para calcular e "N" não calcular. O parâmetro MV_COMISCR, quando configurado como NÃO, sobrepõe o parâmetro F12 Calc comiss s/ NCC? da rotina de compensação a receber (FINA330).
MV_CMPDEVV - Define se serão compensados automaticamente os títulos de NCC na Devolução de Venda.
Informações | ||
---|---|---|
| ||
Para que seja gerada comissão na compensação, é necessário que a o motivo de baixa esteja devidamente configurado. Acesse Miscelânea -> Arquivos, altere o motivo CMP e habilite o cálculo de comissão no motivo de baixa. |
Caso a compensação seja feita manualmente pela rotina Compensação Contas a Receber (FINA330), os parâmetros F12 abaixo precisam estar devidamente configurados:
Calc comiss s/ NCC?
Informar se o Sistema deve calcular comissão nas compensações com títulos de crédito do tipo NCC.
SIM - O sistema calcula comissão.
NÃO - O sistema não calcula comissão.
Calc comiss s/ RA?
Informar se o Sistema deve calcular comissão nas compensações com títulos de crédito do tipo RA.
SIM - O sistema calcula comissão.
NÃO - O sistema não calcula comissão.
Importante: Nesse processo não serão considerados os dados de Vendedor e Percentual de comissão dos títulos de crédito (NCC/RA), somente do título financeiro (NF, RC, etc.)
Campo Base c/ICMS (A3_ICM) para comissão do vendedor
A lógica de funcionamento do campo A3_ICM na geração de comissão para vendedor funciona da seguinte maneira:
A3_ICM='S' - Não é descontado o valor do ICMS da base de comissão do vendedor
A3_ICM='N' - É descontado o valor do ICMS da base de comissão do vendedor
Exemplo:
Vendedor com A3_ICM='S'
Valor da NF: R$ 2.000,00
ICMS 18%: R$ 360,00
Base de comissão do vendedor será de R$ 2.000,00
Vendedor com A3_ICM='N'
Valor da NF: R$ 2.000,00
ICMS 18%: R$ 360,00
Base de comissão do vendedor será de R$ 1.640,00
Juros e desconto na comissão
As rotinas baixas a receber (FINA070), baixa a receber automática (FINA110) e retorno de cobrança (FINA200) são parametrizáveis pelas perguntas F12:
Cons. Jur/Acres comissão? Sim (para somar os juros na base) ou não (para não somar os juros).
Abate Desc. Comiss.? Sim (para abater desconto da comissão) ou não (para não abater o desconto).
Para a rotina Recalculo de Comissões (FINA440) devemos utilizar as perguntas F12 Considera Juros? e Considera Desconto?, que terão o mesmo efeito que as perguntas Cons. Jur/Acres comissão? e Abate Desc. Comiss.? respectivamente.
Exemplo: Em uma baixa de R$ 70,00 e R$ 30,00 de desconto, o valor a ser usado na base da comissão será R$ 100,00 se a pergunta Abate Desc. Comiss.?/Considera Desconto? estiver configurada como “Não” e R$ 70,00 se a pergunta estiver configurada como “Sim”.
Juros e desconto na comissão, de títulos gerados por liquidação
Em títulos gerados por liquidação, serão considerados juros tanto do processo de liquidação quanto da baixa.
Por exemplo, considere que 3 títulos foram baixados por liquidação para a geração de 1 título, e, no processo de liquidação, foi aplicada uma taxa de juros de 20% sobre cada um dos três títulos originais. Ao baixar o título gerado por liquidação, a pergunta F12 Cons. Jur/Acres comissão? vai determinar se os juros aplicados na liquidação irão compor a base de comissão ou não.
No próximo exemplo, há juros aplicados no processo de liquidação (FINA460) e desconto aplicado no processo de baixa (FINA070):
Proporcionalidade de desconto na base da comissão
Em títulos gerados por outros módulos, o valor do título eventualmente pode ser diferente do valor da base da comissão, devido a regras de comissionamento definidos no cadastro dos vendedores.
Para tratamento de impostos na base da comissão, veja o artigo FAT0052 Configuração das Comissões dos Vendedores
Com isso em mente, entende-se que, matematicamente, sempre há uma razão entre o valor do título financeiro e a base de cálculo de comissão que deve ser respeitada.
Exemplo:
Base de cálculo de comissão devida: R$ 1425,00
Título financeiro: R$ 1650,00
Razão da comissão: 1425 / 1650 = 0,8636 ou 86,36%
Se esse título sofrer uma baixa de R$ 1000,00, a base de cálculo de comissão será 1000 * 0,8636 = R$ 863,60
Se esse título tiver desconto de R$ 500,00, o valor a ser subtraído da base de cálculo da comissão será 500 * 0,8636 = R$ 431,80
Se esse título tiver juros de R$ 250,00, o valor a ser somado na base de cálculo da comissão será 250 * 0,8636 = R$ 215,90
A mesma lógica se aplica a qualquer outro valor acessório a ser somado ou subtraído da base de cálculo de comissão. O valor deverá ser multiplicado pela razão da comissão (líquido) e nunca ser somado ou subtraído diretamente (bruto).
A seguir, alguns exemplos da aplicação da razão da comissão em títulos envolvendo impostos:
Dados da Venda
Valor dos Produtos: R$ 10.000,00
Valor do ICMS ST: R$ 1.800,00
Valor do ICMS: R$ 1.800,00
Valor total da Nota: R$ 11.800,00
1) Vendedor sem incorporação do valor do ICMS ST
Comissão sobre ICMS Retido (A3_ICMSRET) = Não ( Icms ST não deve ser considerado na base da comissão).
Percentual da comissão (A3_COMIS): 5%
Percentual pago na baixa (A3_ALBAIXA): 100%
Base da comissão: Valor dos Produtos - Valor do ICMS ST = 10.000,00 - 1.800,00 = 8.200,00
Base da comissão: R$ 8.200,00
a) Comissão do vendedor sem desconto na baixa
Base da comissão: R$ 8.200,00
Valor da comissão: R$ 8.200,00 * 5% = 410,00
b) Comissão do vendedor considerando desconto na baixa
Parâmetro na baixa, considera desconto = SIM
Valor do Título (E1_VALOR): 11.800,00 - Idêntico ao Valor total da Nota
Valor do desconto: 1.000,00
Razão da comissão = base da comissão / valor do título
Razão da comissão = 8.200,00 / 11.800,00 = 0,6949
O sistema aplicará a razão proporcional ao desconto, logo. R$ 1.000,00 (desconto) * Razão da comissão
Desconto = 1000 * 0,6949 = 694,90
Base da comissão: 8200 - 694,9 (desconto) = 7505,10
Comissão = 7505,10 * 5% = 375,25
2) Vendedor com incorporação do valor do ICMS ST e sem incorporação de ICMS
Comissão sobre ICMS Retido (A3_ICMSRET) = SIM ( Icms deve ser considerado na base da comissão).
Comissão sobre ICMS (A3_ICM ) = Não( Icms não deve ser considerado na base da comissão).
Percentual da comissão (A3_COMIS): 5%
Percentual pago na baixa (A3_ALBAIXA): 100%
Base da comissão: Valor dos Produtos + Valor do ICMS ST - Valor do ICMS = 10.000,00 + 1.800,00 - 1.800,00 = 11.800,00
Base da comissão: R$ 10.000,00
a) Comissão do vendedor sem desconto na baixa
Base da comissão: R$ 10.000,00
Valor da comissão: R$ 10.000,00 * 5% = 410,00
b) Comissão do vendedor considerando desconto na baixa
Parâmetro na baixa, considera desconto = SIM
Valor do Título (E1_VALOR): 11.800,00 - Idêntico ao Valor total da Nota
Valor do desconto: 1.000,00
Razão da comissão = base da comissão / valor do título
Razão da comissão = 10.000,00 / 11.800,00 = 0,8474
O sistema aplicará a razão da comissão ao desconto, logo. R$ 1000,00 (desconto) * Razão da comissão.
Desconto = 1000 * 0,8474 = 847,4
Base da comissão: 10.000,00 - 847,4 (desconto) = 9.152,60
Comissão = 9.152,60 * 5% = 457,63
04. PERGUNTAS FREQUENTES
Importante: Nesse processo não serão considerados os dados de Vendedor e Percentual de comissão dos títulos de crédito (NCC/RA), somente do título financeiro (NF, RC, etc.)
Comissão On-line ou Off-line
É definido através do parâmetro MV_TPCOMIS.
MV_TPCOMIS = O (online)
A comissão é gerada automaticamente (após a emissão ou a baixa) na rotina de Manutenções de Comissão (MATA490) sem necessidade de ser realizada a rotina de Recalc. Comissão (FINA440).
MV_TPCOMIS = B (batch)
Comissão off-line: O cálculo da comissão somente será gerado após processada a rotina de Recalc. Comissão (FINA440).
Campo Base c/ICMS (A3_ICM) para comissão do vendedor
A lógica de funcionamento do campo A3_ICM na geração de comissão para vendedor funciona da seguinte maneira:
A3_ICM='S' - Não é descontado o valor do ICMS da base de comissão do vendedor
A3_ICM='N' - É descontado o valor do ICMS da base de comissão do vendedor
Exemplo:
Vendedor com A3_ICM='S'
Valor da NF: R$ 2.000,00
ICMS 18%: R$ 360,00
Base de comissão do vendedor será de R$ 2.000,00
Vendedor com A3_ICM='N'
Valor da NF: R$ 2.000,00
ICMS 18%: R$ 360,00
Base de comissão do vendedor será de R$ 1.640,00
04. PERGUNTAS FREQUENTES
Como considerar juros na base de comissão?
As rotinas baixas a receber (FINA070), baixa a receber automática (FINA110) e retorno de cobrança (FINA200) são parametrizáveis pela pergunta F12:
...
É possível que o recalculo considere ajustes de comissão no Pedido de Venda após a geração do Documento de Saída?
O recalculo não irá considerar ajustes no Pedidos de Venda caso tenham sido ajustados após a geração do Documento de Saída.
Para os títulos originados pelo Documento de Saída, a rotina de Recalculo de Comissão (FINA440) considera os dados de comissão que foram gravados nas tabelas SF2 (cabeçalho da nota) e SD2 (itens da nota).
Embora exista a configuração para alterar o pedido de venda já faturado através do parâmetro MV_ALTPED, a alteração realizada nos itens do pedido (tabela SC6) não é replicada para os registros da nota fiscal já faturada (tabela SD2).
Como contorno para inserir essas comissões no sistema, recomendamos utilizar a rotina Manutenção de Comissões (MATA490) .
05. OUTRAS INFORMAÇÕES
- Relação de comissões - para verificar os recálculos de comissões efetuados.
- Cadastro de Motivo de Baixa - para verificar os Motivos de Baixa cadastrados.
- https://tdn.totvs.com/display/public/PROT/FAT0096_Uso_Moeda_Modulo_Uso de Moeda no Módulo Faturamento - para alterar a data referência de conversão da moeda do pedido de venda . (F2_DTTXREF).
- Compartilhamento de tabelas do módulo Financeiro - para compartilhamento das tabelas, não é aconselhável ter cadastro (SA3) exclusivo e movimentos Compartilhados (SE3).