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CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Requisitos de dados e adequação do sistema
  3. Exemplo de utilização
  4. Cálculo de impostos
  5. Tabelas utilizadas
  6. TAG´s NF-e


01. VISÃO GERAL
Âncora
visao
visao

Compra governamental é o processo de aquisição de bens e serviços realizados por órgãos da administração pública: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
No contexto da Reforma Tributária de 2025 e da NT 2025.002, essas operações passam a ter tratamento fiscal específico, com novos campos e regras no leiaute dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e/NFC-e).
O objetivo é garantir transparência, rastreabilidade e adequação tributária nas vendas destinadas ao poder público, permitindo identificar o ente governamental envolvido, aplicar eventuais reduções de alíquota e integrar corretamente os tributos IBS, CBS e IS.

02. REQUISITOS DE DADOS E ADEQUAÇÃO SISTÊMICA
Âncora
req
req


Aviso
titleImportante

Para que a inclusão das  Compras Governamentais funcionem corretamente, é necessário que o dicionário de dados esteja devidamente atualizado (conforme detalhado nos próximos itens).

È obrigatório que no cadastro do clientes, o mesmo esteja configurado como  Ente governamentalum tipo de Ente governamental, para que assim, permita o usuário informar o Tipo de Operação na rotina de Pedido de Vendas.

Os fontes e dicionários referentes a esta implementação estarão disponíveis a partir da expedição contínua de dezembro/2025.

03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

...

Nota fiscal de Crédito:

...

Âncora
exe
exe


Deck of Cards
effectDuration0.5
historyfalse
idsamples
effectTypefade
Card
defaulttrue
idexemplo_1
label
Multas e juros (tpNFCredito = 01)

Multa e juros (tpNFCredito = 01)

O fornecedor deve emitir a Nota Fiscal de Débito Tipo 04 (Multa e Juros), conforme a lei, sempre que receber um pagamento em atraso do cliente que inclua acréscimos moratórios (multas e juros). Para complementar a base de cálculo do IBS, fazendo com que o fornecedor pague o imposto sobre esse valor extra que recebeu.

Caso o Fornecedor não emita a nota de débito obrigatória sobre multas e juros, o Adquirente (Cliente) deve corrigir essa omissão emitindo a Nota Fiscal de Crédito Tipo 01, referenciando a nota fiscal de compra original. Contudo, o crédito do Adquirente não é automático, dependendo do aceite formal do Fornecedor, que gera um débito para ele, e da subsequente extinção desse débito.

Card
defaulttrue
id2
labelCrédito presumido ZFM - zona Franca de Manaus (tpNFCredito = 02)

Crédito presumido ZFM - zona Franca de Manaus (tpNFCredito = 02)

A Nota Fiscal de Crédito Tipo 02 é um documento interno emitido pela própria empresa para formalizar e registrar o crédito presumido de IBS/CBS obtido por operações incentivadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) (como fornecimento de mercadorias ou serviços). Essa nota garante que o crédito seja usado para reduzir impostos futuros, sendo de natureza fiscal e sem circulação física de bens.

Card
id3
labelRetorno por recusa ou não localização (tpNFCredito = 03)

Retorno por recusa da entrega ou por não localização do destinatário na tentativa de entrega (tpNFCredito = 03)

Se a mercadoria do fornecedor volta porque o cliente recusou ou não foi encontrado (falha na entrega), deve-se emitir a Nota Fiscal de Crédito Tipo 03 para si mesmo, para anular o débito de IBS que foi registrado. A nota original de venda deve ser mantida, pois o transporte ocorreu.

Card
id4
labelRedução de valores (tpNFCredito = 04)

Redução de valores (tpNFCredito = 04)

A Nota Fiscal de Crédito Tipo 04 é usada para reduzir o débito de IBS em notas fiscais de fornecimento que não podem mais ser canceladas. A emissão corrige o débito original por erro de destaque a maior ou por entrega parcial da mercadoria. Embora haja tratativas para harmonizar esta solução com o ICMS via CONFAZ, atualmente os ajustes de ICMS devem seguir a legislação específica de cada estado.

Card
defaulttrue
id5
labelTransferência de crédito na sucessão (tpNFCredito = 05)

Transferência de crédito na sucessão (tpNFCredito = 05)

A nota fiscal do tipo 05 formaliza a transferência de créditos de IBS de uma empresa sucedida para a(s) sucessora(s). A emissão preferencial é da sucedida (débito), mas em caso de CNPJ inapto, a(s) sucessora(s) emitem a NF-e de Crédito Tipo 05. Neste caso de contingência, o crédito não é automático, ficando pendente até que ocorra o aceite cumulativo de todas as sucessoras e do Fisco, limitado ao total de créditos da empresa sucedida.

Inclusão Cliente

Através do campo "Ente Governo" (AI0_ENTGOV) o cliente pode ser identificado como um entidade governamental, sendo:

" " = Não se trata de entidade governamental;

1=Uniao;

2=Estado;

3=Distrito Federal;

4=Municipio.


Image Added

Card
idMATA410
labelPedido Vendas
Deck of Cards
startHiddenfalse
effectDuration0.5
historyfalse
idMATA410
effectTypefade
Card
idMATA410
labelFornecimento

Para o Fornecimento do bem ou serviço, a Nota Fiscal Eletrônica deverá conter o destaque do IBS com base na alíquota vigente sobre a data do fornecimento e o pedido/nota deve ser identificado através do campo Oper.Governo (C5_GOVOPER/F2_GOVOPER) como "1-Fornecimento", o que indicará o fornecimento com pagamento pendente.
Neste caso o valor de IBS destacado servirá exclusivamente para fins de estimativa e controle do valor do tributo devido, não constituindo débito de IBS até que o pagamento seja efetivamente realizado.

Image Added

Card
idMATA410
labelRecebimento

Já na ocasião do Recebimento o fornecedor deverá emitir nova Nota Fiscal Eletrônica com destaque do IBS e da CBS com base na alíquota vigente na data do pagamento e registrando no pedido/nota através do campo Oper.Governo (C5_GOVOPER/F2_GOVOPER) como "2-Recebimento" o que caracterizará a ocorrência do fato gerador e, portanto, o lançamento do débito correspondente na apuração assistida do IBS.

Image Added


Dica
titleFacilitador

A quem do processo manual, também foi disponibilizado o facilitador através da rotina de Pedidos de Venda, em Outras Ações > Relacionadas > Receb. Gov.

Nesta opção será apresenta uma tela de filtros para busca de documentos da entidade informada nesta tela, os quais sejam documentos de Fornecimento (F2_GOVOPER="1").

Após a confirmação será apresentada a tela de seleção do documento a ser registrado o Recebimento, selecione o item e informe a TES que será usada nesta geração (esta será replicada em todos os itens).

Ao confirmar será carregado o pedido "espelho" da nota de Fornecimento, já com o campo Oper.Governo (C5_GOVOPER) como "2-Recebimento" e as linha de item som a TES informada e com os dados do documento de Fornecimento nos campos de origem (C6_NFORI, C6_SERIORI e C6_ITEMORI).

Informações
titleObrigatório

Em ambas as notas fiscais — tanto no fornecimento quanto no pagamento — é obrigatório o preenchimento do grupo gTribCompraGov, que contém as informações referentes ao detalhamento da composição do valor incidente sobre as compras governamentais. 


04. CÁLCULO DE IMPOSTOS
Âncora
calculo
calculo

...

A adequação à Nota Técnica 2025.002 garante que o cálculo dos novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), seja realizado conforme a legislação de Compra Governamental (aplicação da alíquota reduzida).

...

Caso haja qualquer dúvida em relação à parametrização do Configurador de Tributos (CFGTRIB) ou aos cálculos dos novos impostos, é estritamente necessário entrar em contato com a equipe responsável pelo Módulo Fiscal/Tributário.

05. TABELAS UTILIZADAS
Âncora
tabelas
tabelas

SA1, AI0, SC5, SF2 


06. TAG´s NF-e
Âncora
tags
tags
 

Seguem abaixo as tags do Grupo de Compra Governamental gCompraGov 

tpEnteGov - AI0_ENTGOV

pRedutor - Alíquota redutora IBS/CBS definida no Configurador Tributos

tpOperGov - C5_GOVOPER / F2_GOVOPER


...

Lei n° 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados

Para adequar o Sistema Protheus® à Lei Geral de Proteção de Dados foi necessária a adaptação da apresentação dos dados de algumas rotinas acima, de modo a realizar o tratamento dos dados sensíveis e/ou pessoais, com a utilização dos processos de Controle de Acesso e Log de Auditoria.

  • Controle de Acesso

Define se o usuário ou um grupo de usuários possui a permissão de acessar/visualizar os dados sensíveis e/ou pessoais disponíveis nas telas das rotinas e/ou relatórios, quando for o caso.

O Administrador do Sistema é o responsável por estabelecer se as regras de controle das informações serão aplicadas a um único usuário ou a um grupo de usuários. A configuração desse acesso dos usuários e/ou grupo de usuários aos dados sensíveis e pessoais está disponível no módulo Configurador (SIGACFG), através dos acessos 192 e 193 (Relação de Acessos x Rotina).

Para mais detalhes sobre a Política de Segurança, clique aqui.

  • Log de Auditoria

Permite auditar as atualizações do Dicionário de Dados e do Cadastro de Usuário, as autenticações de acesso às rotinas que possuem campos sensíveis e/ou pessoais, bem como as possíveis rejeições de acesso a tais dados.

Para mais detalhes, consulte o capítulo Regras de Auditoria na Política de Segurança.

O Sistema Protheus® disponibiliza algumas rotinas para a geração dos Log de Auditoria. Os procedimentos para a configuração e geração desses relatórios podem ser obtidos através das Rotinas de Log e Auditoria.

...