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CONTEÚDO

  1. Base Legal
  2. Visão Geral
  3. Opção 1
  4. Opção 2Emissão de documentos e apuração.
  5. Lista de Produtos  Produtos e Beneficiados Afetados  Afetados - PIS E COFINS ISENTO/ALÍQUOTA ZERO
  6. Documentos Relacionados
  7. Informações Complementares

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Instrução Normativa  RFB 2.306/2026 

02.  VISÃO GERAL

O objetivo desta atividade é fornecer orientações aos clientes sobre as possibilidades de configurações para cumprir as exigências estabelecidas pela Lei Complementar n° 224/2025 e Instrução Normativa RFB 2.305/2025.

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Portanto, na comercialização desses produtos nos quais incidem os benefícios listados, a partir de 1º de Abril de 2026, fica determinada a aplicação de alíquota correspondente a 10% da alíquota do sistema padrão de tributação, ou seja:


PIS         - 1,65 * 10% = 0,165%

COFINS  - 7,60 * 10% = 0,760%

Aviso

Para atendimento a nova obrigatoriedade, a legislação (até esta data) não normatiza a forma de como essa tributação deverá ser feita de forma efetiva a refletir ou não nos documentos fiscais e obrigações acessórias (EFD).

Dessa forma, coloca-se 2 opções que permitirão o registro da aplicação dos 10% determinados sobre os benefícios.

03. OPÇÃO 1 - Ajuste EFD Contribuições

Para essa opção, o usuário poderá identificar no Relatório de forma agrupada os benefícios aplicados às operações do período, e então obter o que seria a base de cálculo para aplicação dos 10% da alíquota padrão.

Obtido o valor e o tributo correspondente, o usuário poderá efetuar um lançamento de ajuste na EFD Contribuições do Período, através dos registros M220/M620.

DIRBI - Orientações

03.  Emissão de Documentos e Apuração

Conforme as instruções publicadas em 30/03/2026 por meio da Nota Técnica Nº 012-2026-Orientação para os contribuintes de Pis e Cofins - LC 224, Não deverão ser alteradas as características tributárias dessas mercadorias, ou seja, devem ser mantidas as CST's de Pis/Cofins originais na emissão dos documentos fiscais.

Os valores para fins de apuração poderão ser obtidos por meio do levantamento das operações por meio do Relatório: 26261676 MTRS-13811 DT Lei Complementar nº 224/2025

04. OPÇÃO 2 -  Mudança de Enquadramento Tributário do Produto

Nesta opção, caso o contribuinte decida reclassificar CST's de Pis e Cofins para os produtos contemplados com os benefícios, poderá fazê-lo através da aplicação de cadastro de produtos, alterando a CST de 06 e 07 para a que entender se enquadrar essa nova determinação (Ex: 02-Operação Tributável com Alíquota Diferenciada), bem como inserir a alíquota correspondente aos 10% da alíquota padrão.

Informações
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titleObservação 1 :

Ao utilizar essa opção, importante observar que mudando o CST da mercadoria, as Naturezas de Receita que classificam os benefícios conforme as tabelas oficiais da EFD-Contribuições também são afetadas, possivelmente perdendo o lastro de identificação de cada benefício com sua respectiva operação. Essa consequência, impossibilitará a extração de dados para preenchimento da DIRBI utilizando o relatório Resumo por Natureza de Receita e NCM.

https://tdn.totvs.com/display/public/LRMS/Manual+PIS+e+COFINS

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Posteriormente, deverão ser efetuados os respectivos lançamentos de ajuste na apuração, por meio dos registros M220 e M620 da EFD-Contribuições do período.

Ainda conforme a Nota Técnica, para destacar o texto “Disposto na Lei Complementar 224/2025” nos documentos fiscais que contemplem as operações e mercadorias correspondentes, deverão ser geradas as observações necessárias. Este ponto tem como objetivo ser liberado em versão no dia 17/04/2026.

Para efeitos na precificação dos produtos, verifique a documentação Margem de produto".

04. Lista de Produtos e Beneficiados Afetados

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- PIS E COFINS ISENTO/ALÍQUOTA ZERO


Aviso

Não são afetados os produtos que fazem parte da cesta básica nacional, conforme anexo Anexo I, e os produtos listados no anexo Anexo XV, ambos da LC 214/2025.

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*Categorias que podem contem produtos dos anexos I e XV da LC 214, e, portanto, NÃO devem ser consideradas.

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05. Documentos Relacionados

 26261676 MTRS-13811 DT Lei Complementar nº 224/2025

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Orientações Consultoria de Segmentos - PSCONSEG-20611 - Impactos da Lei Complementar 224/25

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06. Informações Complementares

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Consulta realizada no Fale Conosco da Receita Federal.

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Aviso

"O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias".

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