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  • Parâmetro "Resc.Compl.recalcula fórmulas quando aumento salarial for posterior a demissão, durante a projeção do aviso".

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Esse parâmetro permite realizar o cálculo da Rescisão Complementar para Como padrão, na Rescisão Complementar não são recalculados os eventos que são calculados por fórmula com ou sem código de cálculo existentecontenham fórmula, se o aumento salarial ocorrer em data posterior à demissão, ou seja, durante o período da projeção do Aviso Prévio Indenizado. 
Este parâmetro foi criado para forçar o cálculo da diferença desses eventos com fórmula existentes na rescisão original, nessa situação de aumento salarial.

Atenção:Não serão considerados no cálculo da Rescisão Complementar os eventos conforme

Eventos com fórmula que contenham os códigos de cálculos a seguir:  (1-Horas Normais

...

,2-Dias Trabalhados

...

,145-Atestado Médico (Previdência)

...

,8-Faltas

...

,12-Contribuição Sindical

...

,352-Salário Maternidade Complementar

...

353-Salário Paternidadenão serão recalculados no caso de aumento salarial posterior à demissão, mesmo que o parâmetro esteja marcado.

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Exemplo :

Calculada rescisão para o colaborador com projeção de Aviso prévio indenizado.

Demissão : 30/04/2019 .

Data de Início do Aviso Prévio indenizado : 01/05/2019 (30 dias)

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  • Na Rescisão Original foram pagos os eventos 1010,1011 e 1012. Esses eventos são calculados por fórmula e sem código de cálculofoi lançado no envelope o evento 1111-Produtividade calculado por fórmula

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        Aumento salarial em    Na competência Maio/2019 teve aumento salarial na data  01/05/2019.

       Com o parâmetro marcado

...

, o sistema realizará o cálculo

...

para os eventos com fórmula , caso contrário , serão desconsiderados.


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