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Nota
titleNota 1:

Quando do cálculo da folha de pagamento dos funcionários, o mesmo será realizado de acordo com os dados informados em relação ao tipo de folha e parcela, verificando se foi parametrizado como Mensal ou Quinzenal, por intermédio programa Manutenção Habilitação para Cálculo - FP3000.

Esse programa também permite considerar os movimentos correspondentes à Folha Agrícola, caso parametrizado o campo Considera Movimento Agrícola, localizado no programa Manutenção Funcionário - FP1500.

O programa gera, para cada funcionário, um evento com o resultado da multiplicação da> Base de Cálculo x Percentual PIS. Por intermédio do programa Manutenção Índices Função Específica x Eventos - FP0040 é possível acessar o índice 129 e modificar o evento que representa a contribuição devida.

Nota
titleNota 2:

A folha dos funcionários da categoria salarial "Diarista" é calculada com base no lançamento do número de dias no índice 154 (Diárias Normais), sendo que o evento será valorizado conforme o valor dia cadastrado como salário para o funcionário. Os dias de repouso serão lançados no índice 155 (Diárias Repouso) que também serão valorizados pelo valor/dia do funcionário.

Nota
titleNota 3

A movimentação de PLR só é gravada automaticamente no FP6020 (Manutenção Informações Imposto de Renda, pasta Particip. Lucro) quando se tem parâmetro de PLR habilitado no mês do pagamento e o PLR foi gerado/calculado pelas rotinas de PLR do sistema, para os casos que os pagamento é avulso e informado manualmente, as informações de Imposto de Renda (FP6020) também devem ser informados manualmente na pasta Particip Lucro para o mês do pagamento.

Observação 1: Levando-se em consideração que os funcionários diaristas possuem número de dias trabalhados variados, o programa de cálculo irá considerar o valor do salário padrão mês do funcionário igual ao valor do salário dia para efeito de resolução de fórmulas.

Observação 2: Para valorização de horas extras o programa de cálculo usa como base o número de horas padrão dia do turno do funcionário, assim como é feito em outras categorias salariais. Para o cálculo de 13° salário junto com a folha, o cálculo do valor será conforme média de dias pagos durante o ano (índices 154 e 155).

Informaçõesnote
titleImportante:
Esta funcionalidade efetua a atualização da data de pagamento do complemento de férias (com a data de pagamento da folha), a qual poderá ser consultada através da listagem Relatório Emissão Demonstrativo de Cálculo - Férias - FR0140.
Nota 3

A movimentação de PLR só é gravada automaticamente no FP6020 (Manutenção Informações Imposto de Renda, pasta Particip. Lucro) quando se tem parâmetro de PLR habilitado no mês do pagamento e o PLR foi gerado/calculado pelas rotinas de PLR do sistema, para os casos que os pagamento é avulso e informado manualmente, as informações de Imposto de Renda (FP6020) também devem ser informados manualmente na pasta Particip Lucro para o mês do pagamento.


Nota
titleDependente PLR
Nota
Lei 10.101/2000

Consoante disposto no §6º do art. 3º da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.


Link da legislação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10101.htm

Informações

Por este motivo os campos referentes a Dedução de Dependentes foram retirados da tela do FP2520 e dos cálculos.

Lei do Estágio:
Para os estagiários (tipo funcionário 2 e 14):

  • Se possuírem situação de férias no mês, não será validado se a habilitação de férias está calculada.

  • O evento do Recesso Estágio será calculado pela quantidade de dias de férias dentro do mês.

  • Será efetuada a atualização da concessão de férias no período aquisitivo, conforme dias de férias pagos na folha.

  • Haverá controle do tempo limite do estágio, emitindo mensagem de alerta quando estiver calculando os três últimos meses no período de 2 (dois) anos a partir da data de admissão.

Nota
title
Nota
titleNota 4

CONTRATO INTERMITENTE

Fórmula de Cálculo

O Contrato de Trabalho Intermitente é uma nova modalidade de contratação do trabalhador, expressamente prevista na Lei da Reforma Trabalhista.

Para esta modalidade, o cálculo do DSR, Férias e 13º Salário possui regras diferenciadas dos demais funcionários. Por isso, são utilizadas fórmulas para calcular os seus respectivos valores.

Cálculo da Folha

 Maiores informações sobre a parametrização das fórmulas de cálculo do contrato intermitente: DMPFTR0035 - Art. 452 - Contrato Intermitente - Fórmulas de Cálculo.

O trabalhador O trabalhador intermitente será chamado por convocação, sendo que, dentro do mesmo mês pode ter mais de uma.

Para demonstrar o que é devido por cada convocação, os vencimentos são proporcionalizados por convocação.

Após calcular normalmente os valores da folha mensal, o sistema calcula as verbas do funcionário intermitente, ele utiliza como base os eventos previamente calculados para proporcioná-los em cada convocação do funcionário.

Observações

Maiores informações sobre a parametrização das fórmulas de cálculo do contrato intermitente, consulte a base de conhecimento: DMPFTR0035 - Art. 452 - Contrato Intermitente - Fórmulas de Cálculo.Maiores informações sobre o cálculo do contrato intermitente, consulte a base de conhecimento: DMPFTR0036 - Art. 452 - Contrato Intermitente - Cálculo, Eliminação, Demonstrativo e Holerite.

...


Nota
titleNota 5

CONVERSÃO DAS HORAS DE AFASTAMENTOS:

Se o funcionário possuir

...

situações de afastamento dentro do período de ponto (faltas injustificadas, jornadas incompletas, ausências justificadas) ou mês de referência (afastado), o cálculo da folha é responsável por fazer a conversão destas horas, para seu devido pagamento/desconto.

Abaixo segue uma explicação de como o cálculo se comporta

...

para cada tipo situação e configuração para o cálculo.

FP0580 - Categoria Salarial

Pasta Ponto

Situações = DIA

Afastado, Falta Injustificada, Ausência Justificada

Situações = HORÁRIO

Jornada Incompleta

Utiliza Controle de Frequência = NÃO

Considera Somente Exceções = NÃO

...

Considera Movimentos Ponto =

...

  • Converte as Horas para o Evento devidamente cadastrado no FP0080 - Manutenção Eventos Conversão Carga Turno.

  • Caso não exista no FP0080 converte para evento de índice específico 55 (horas diurnas)  e/ou 124 (horas noturnas)

NÃO

Considera Situações Ponto = NÃO

...


FP0080


FP0080 ou, se não houver FP0080, converte nos índices 55 ou 124 (FP0040)

Utiliza Controle de Frequência = SIM

Considera Somente Exceções = NÃO

...

Considera Movimentos Ponto =

...

NÃO

Considera Situações Ponto =

...

NÃO


FP0080


FP0080 ou, se não houver FP0080, converte nos índices 55 ou 124 (FP0040)

Utiliza Controle de Frequência = SIM

...

Considera Somente Exceções =

...

SIM

Considera Movimentos Ponto =

...

SIM

Considera Situações Ponto = SIM

...

  • Converte as Horas para o Evento devidamente cadastrado no FP0080 - Manutenção Eventos Conversão Carga Turno.

  • Caso não exista no FP0080 converte para evento de índice específico 55 (horas diurnas)  e/ou 124 (horas noturnas)


FP0080


FP0060

Utiliza Controle de Frequência = SIM

Considera Somente Exceções = SIM

Considera Movimentos Ponto = SIM

Considera Situações Ponto = SIM

Considera Cálculo (PE1700) = NÃO



FP0080



FP0060

Utiliza Controle de Frequência = SIM

Considera Somente Exceções = NÃO

Considera Movimentos Ponto = SIM

Considera Situações Ponto = SIM


FP0060 (*)


FP0060 (*)

Utiliza Controle de Frequência = SIM

Considera Somente Exceções = NÃO

Considera Movimentos Ponto = SIM

Considera Situações Ponto = SIM

Considera Cálculo (PE1700) = NÃO



FP0080



FP0080 ou, se não houver FP0080, converte nos índices 55 ou 124 (FP0040)

(*) os afastamentos são convertidos e calculados diretamente pelo módulo de Controle de Frequência (ponto) e são integradas com a folha já com a quantidade de horas e eventos devidos, o cálculo da folha apenas valoriza os mesmo.

(aviso) Importante:

  • Situações do tipo HORA (jornada incompleta) somente são convertidas se a folha for calculada pelo calendário (FP2640). Existindo registros para o mês referência de cálculo junto à função FP2540 as situações de jornada incompleta serão desprezadas durante o cálculo.
  • Não há necessidade de cadastrar conversão carga turno para a situação do tipo Férias, o próprio módulo de Férias e Rescisões integra o evento de férias com sua respectiva quantidade de dias e horas que estão transitando no mês de referência.


 Independente da utilização ou não do Controle de Frequência,  o cálculo da folha somente realizará a conversão das horas dos eventos existentes no FP2640 se o evento for diferente do Tipo: Outros (FP0020 - Manutenção Eventos). Eventos configurados com Tipo = Outros serão desprezados durante o processo de conversão das horas.

Para que o sistema possa efetuar a conversão das horas da situação de jornada incompleta é necessário utilizar a função FP2640 - Manutenção Carga Horária Tipo Dia, existindo registros para o mês referência de cálculo junto à função FP2540 as informações acima serão desprezadas, pois para conversão das horas de jornada incompleta é pré-requisito o uso do calendário do turno, utilizado apenas pela função FP2640.

Nota
titleNota 5

O cálculo da folha, independente da utilização ou não do Controle de Frequência, somente realizará a conversão das horas dos eventos existentes no FP2640 se o evento for diferente do Tipo: Outros (FP0020 - Manutenção Eventos). Eventos configurados com Tipo = Outros serão desprezados durante o processo de conversão das horas.

Observações

Manutenção Carga Horária Tipo Dia - FP2640

Manutenção Eventos Conversão Carga Turno - FP0080

Cálculo Folha Normal – Pasta Parâmetros

...

Objetivo da tela:

...

Permitir o cálculo da folha normal de salários dentro das parametrizações realizadas nas pastas dessa função. Este tipo de cálculo somente pode ser executado uma única vez no mês, visando concluir o mês de competência da folha de pagamento.

Outras Ações/Ações Relacionadas:

 

...

Ação:

...

Descrição:

...

Executar

...

Quando acionado, o sistema efetua o cálculo da Folha Normal tendo como base as parametrizações efetuadas nas pastas desta função. Depois da execução do cálculo, o sistema apresenta um relatório contendo as informações sobre o cálculo (Mensagens de Alerta, Erros, Fatais, Parciais e Gerais).

...

Cancelar

...

Quando acionado, o sistema efetua o cancelamento das parametrizações efetuadas nas pastas desta função e do cálculo, retornando para o menu principal.

...

Funcionários/

Terceiros

...

Quando acionado, permite definir as informações de cálculo a serem consideradas para os Funcionários ou Terceiros, pois este botão trata o cálculo diferenciado entre Funcionários e Terceiros (Origem de Contratação). Dessa forma, a partir do acionamento do Botão Direito do Mouse sobre este botão, o sistema proporciona a troca de parametrização e de cálculo. Para informações adicionais sobre este botão, veja Funcionários/Terceiros.

Principais Campos e Parâmetros:

...

Campo:

...

Descrição:

...

Opção

...

Opção a ser considerada para definição dos funcionários a serem considerados para o cálculo. As opções disponíveis são:

  • Por Estabelecimento/Matricula, determina que a seleção dos funcionários dar-se-á somente pela pasta seleção, considerando somente as faixas de seleção pertinentes ao código do estabelecimento e matricula do funcionário. Essa opção permite maior agilidade quando da necessidade de informar uma faixa de informações a serem consideradas para o cálculo.

  • Por Digitação, determina que a seleção do funcionário dar-se-á por intermédio da pasta digitação, na qual será necessário informar os funcionários a serem considerados para o cálculo. Essa opção permite maior agilidade quando da necessidade de informar poucos funcionários, permitindo que o cálculo seja efetuado somente para os funcionários desejados.

  • Por Seleção/Digitação, determina que a seleção dos funcionários dar-se-á por intermédio da pasta digitação, a qual apresentara de forma automática todos os funcionários que estiverem dentro das faixas de dados definidas na pasta Seleção. Essa opção permite maior agilidade quando da necessidade de retirar determinados funcionários do cálculo, permitindo que o cálculo seja efetuado para uma determinada faixa, desconsiderando alguns funcionários que estejam dentro dela. 

...

Categoria Salarial

...

Categorias salariais dos funcionários que deverão ser calculados por esta função dentro do processo de cálculo da Folha Normal. Opções de categorias salariais:

  • Mensal.

  • Horista.

  • Semanal.

  • Quinzenal.

  • Tarefa.

  • Diarista.

Funcionários/Terceiros

...

Objetivo da tela:

...

Configurar a função que está sendo utilizada para que as informações que deverão ser consideradas sejam as de origem de Contratação Funcionários ou Terceiros. Desta forma, este botão é utilizado a partir do acionamento do botão Direito do Mouse sobre este botão. Assim, o sistema efetua a seguinte pergunta: Troca Origem de Contratação para Terceiros? Caso o usuário acione este botão, o sistema proporciona a parametrização das informações.

Desta forma, o sistema habilita e desabilita os campos de acordo com as suas características de tratamento perante a Origem de Contratação de mão-de-obra (Funcionários ou Terceiros). Cada função que efetua este tratamento no sistema processa a cada vez, Funcionários ou Terceiros. Assim, cabe ao usuário, executar e parametrizar a função de acordo com a necessidade de utilização no sistema.

Nota
titleNota:
De acordo com a função que está sendo executada, alguns campos não vêm habilitados para a parametrização. Isto quer dizer que a função que está sendo executada não considera os campos que estão desabilitados nesta tela.

Principais Campos e Parâmetros:

 

...

Campo:

...

Descrição:

...

Origem Contratação

...

Origens de contratação possíveis de serem parametrizadas pela função que está sendo executadas. Desta forma, deve-se assinalar quais origens deverão ser consideradas na função que está sendo executada pelo usuário. Opções deste campo:

  • Empresa.

  • Cooperado.

  • Sócio.

  • Temporário.

  • Contratado.

  • Estagiário.

  • Terceiro Ponto. 

...

Prestador Serviço

...

Faixas de matrículas inicial e final dos prestadores de serviço, criando uma faixa de seleção. Desta forma, somente serão considerados nesta função os prestadores de serviço que estejam inseridos na faixa definida. 

...

Razão Social Cabeçalho

...

Razão social que deverá ser utilizada no cabeçalho do relatório que será emitido pela função. As opções para este campo são:

  • Empresa: será impresso no cabeçalho a Razão Social da Empresa.

  • Prestador Serviço: será impresso no cabeçalho a Razão Social do Prestador de Serviço que está sendo impresso.

...

Classificação

...

Opção de classificação a ser considerada para a impressão das informações no relatório que será impresso nesta função. Opções disponíveis:

  • Por Estabelecimento/Origem MDO/Prestador Serviço/Matrícula.

  • Por Estabelecimento/Origem MDO/Prestador Serviço/Nome.

Informações
titleImportante:
Esta funcionalidade, FP3020 atualiza a data de pagamento do complemento de férias considerando a data de pagamento da folha,  a qual poderá ser consultada através da listagem Relatório Emissão Demonstrativo de Cálculo - Férias - FR0140.


INSS Múltiplos Vínculos:

Antes de efetuar o cálculo da folha, é imprescindível efetuar o lançamento da remuneração base que incide para INSS do outro contrato de trabalho, para que seja considerada ao aplicar a tabela de INSS sobre a remuneração total recebido no mês(folha+ férias).

O lançamento do valor da remuneração recebida em outro contrato, quando em outro estabelecimento da mesma empresa pode ser lançado diretamente no movimento parcelado (FP2040). 

O evento utilizado no lançamento acima, obrigatoriamente devem estar relacionados nos índices de folha, conforme especificados abaixo:

  • Funcionário com vínculo: mesmo evento relacionado do índice específico de folha 17 - FP0040, geralmente é utilizado o evento 515);
  • Funcionário/Prestador  de Serviço sem vínculo: mesmo evento relacionado do índice específico de folha 59 - FP0040, geralmente é utilizado o evento 514).

Quando a remuneração recebida em outro estabelecimento, porém é de outra empresa, o CNPJ é necessário ser enviado  ao eSocial no arquivo S-1200, desse modo,  o lançamento da remuneração deve ser realizado através do Cadastro de Múltiplos Vínculos (FP9822), para que o sistema automaticamente grave a remuneração no movimento parcelado com os eventos relacionados aos índices específicos de folha 17 e ou 59 conforme categoria eSocial informada no FP9822. Maiores informações acessar: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360045969374-DS-MFP-Procedimentos-para-c%C3%A1lculo-de-INSS-de-m%C3%BAltiplos-v%C3%ADnculos.


Lei do Estágio:

Para os estagiários cadastrados no FP1500 e ou FP1510 (tipo funcionário 2 e 14):

  • Se possuírem situação de férias no mês, não será validado se a habilitação de férias está calculada.

  • O evento do Recesso Estágio será calculado pela quantidade de dias de férias dentro do mês.

  • Será efetuada a atualização da concessão de férias no período aquisitivo, conforme dias de férias pagos na folha.

  • Haverá controle do tempo limite do estágio, emitindo mensagem de alerta quando estiver calculando os três últimos meses no período de 2 (dois) anos a partir da data de admissão.

Cálculo Folha Normal – Pasta Parâmetros

Objetivo da tela:

Permitir o cálculo da folha normal de salários dentro das parametrizações realizadas nas pastas dessa função. Este tipo de cálculo somente pode ser executado uma única vez no mês, visando concluir o mês de competência da folha de pagamento.


Outras Ações/Ações Relacionadas:

 

Ação:

Descrição:

Executar

Quando acionado, o sistema efetua o cálculo da Folha Normal tendo como base as parametrizações efetuadas nas pastas desta função. Depois da execução do cálculo, o sistema apresenta um relatório contendo as informações sobre o cálculo (Mensagens de Alerta, Erros, Fatais, Parciais e Gerais).

Cancelar

Quando acionado, o sistema efetua o cancelamento das parametrizações efetuadas nas pastas desta função e do cálculo, retornando para o menu principal.

Funcionários/

Terceiros

Quando acionado, permite definir as informações de cálculo a serem consideradas para os Funcionários ou Terceiros, pois este botão trata o cálculo diferenciado entre Funcionários e Terceiros (Origem de Contratação). Dessa forma, a partir do acionamento do Botão Direito do Mouse sobre este botão, o sistema proporciona a troca de parametrização e de cálculo. Para informações adicionais sobre este botão, veja Funcionários/Terceiros.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Opção

Opção a ser considerada para definição dos funcionários a serem considerados para o cálculo. As opções disponíveis são:

  • Por Estabelecimento/Matricula, determina que a seleção dos funcionários dar-se-á somente pela pasta seleção, considerando somente as faixas de seleção pertinentes ao código do estabelecimento e matricula do funcionário. Essa opção permite maior agilidade quando da necessidade de informar uma faixa de informações a serem consideradas para o cálculo.

  • Por Digitação, determina que a seleção do funcionário dar-se-á por intermédio da pasta digitação, na qual será necessário informar os funcionários a serem considerados para o cálculo. Essa opção permite maior agilidade quando da necessidade de informar poucos funcionários, permitindo que o cálculo seja efetuado somente para os funcionários desejados.

  • Por Seleção/Digitação, determina que a seleção dos funcionários dar-se-á por intermédio da pasta digitação, a qual apresentara de forma automática todos os funcionários que estiverem dentro das faixas de dados definidas na pasta Seleção. Essa opção permite maior agilidade quando da necessidade de retirar determinados funcionários do cálculo, permitindo que o cálculo seja efetuado para uma determinada faixa, desconsiderando alguns funcionários que estejam dentro dela. 

Categoria Salarial

Categorias salariais dos funcionários que deverão ser calculados por esta função dentro do processo de cálculo da Folha Normal. Opções de categorias salariais:

  • Mensal.

  • Horista.

  • Semanal.

  • Quinzenal.

  • Tarefa.

  • Diarista.

Funcionários/Terceiros

Objetivo da tela:

Configurar a função que está sendo utilizada para que as informações que deverão ser consideradas sejam as de origem de Contratação Funcionários ou Terceiros. Desta forma, este botão é utilizado a partir do acionamento do botão Direito do Mouse sobre este botão. Assim, o sistema efetua a seguinte pergunta: Troca Origem de Contratação para Terceiros? Caso o usuário acione este botão, o sistema proporciona a parametrização das informações.

Desta forma, o sistema habilita e desabilita os campos de acordo com as suas características de tratamento perante a Origem de Contratação de mão-de-obra (Funcionários ou Terceiros). Cada função que efetua este tratamento no sistema processa a cada vez, Funcionários ou Terceiros. Assim, cabe ao usuário, executar e parametrizar a função de acordo com a necessidade de utilização no sistema.

Nota
titleNota:
De acordo com a função que está sendo executada, alguns campos não vêm habilitados para a parametrização. Isto quer dizer que a função que está sendo executada não considera os campos que estão desabilitados nesta tela.


Principais Campos e Parâmetros:

 

Campo:

Descrição:

Origem Contratação

Origens de contratação possíveis de serem parametrizadas pela função que está sendo executadas. Desta forma, deve-se assinalar quais origens deverão ser consideradas na função que está sendo executada pelo usuário. Opções deste campo:

  • Empresa.

  • Cooperado.

  • Sócio.

  • Temporário.

  • Contratado.

  • Estagiário.

  • Terceiro Ponto. 

Prestador Serviço

Faixas de matrículas inicial e final dos prestadores de serviço, criando uma faixa de seleção. Desta forma, somente serão considerados nesta função os prestadores de serviço que estejam inseridos na faixa definida. 

Razão Social Cabeçalho

Razão social que deverá ser utilizada no cabeçalho do relatório que será emitido pela função. As opções para este campo são:

  • Empresa: será impresso no cabeçalho a Razão Social da Empresa.

  • Prestador Serviço: será impresso no cabeçalho a Razão Social do Prestador de Serviço que está sendo impresso.

Classificação

Opção de classificação a ser considerada para a impressão das informações no relatório que será impresso nesta função. Opções disponíveis:

  • Por Estabelecimento/Origem MDO/Prestador Serviço/Matrícula.

  • Por Estabelecimento/Origem MDO/Prestador Serviço/Nome.

Cálculo Folha Normal – Pasta Seleção

Objetivo da tela:

Inserir as faixas de dados para filtrar as informações a serem consideradas para o cálculo. Quando optado pela opção Por Estabelecimento Matricula, na pasta Parâmetros, somente os dados cujos valores estejam compreendidos nas faixas informadas serão selecionados para geração do cálculo. Quando optado por outra opção, serão consideradas as informações da pasta Digitação, sendo que as informações dessa pasta podem determinar as informações a serem geradas na pasta Digitação, quando optado Por Seleção/Digitação, permitindo que as exceções sejam trabalhadas na mesma.

Informações
titleImportante:
Essa pasta somente é habilitada quando optado pela opção Por Seleção ou Por Seleção/Digitação, da pasta Parâmetros.

Cálculo Folha Normal – Pasta Digitação

Objetivo da tela:

Informar os estabelecimentos e matrículas dos funcionários a serem considerados para geração do cálculo.

Informações
titleImportante:
  1. Essa pasta somente é habilitada quando optado pela opção Por Digitação ou Por Seleção/Digitação, da pasta Parâmetros.
  2. Ao optar pela opção Por Seleção/Digitação, na pasta Parâmetros, essa tela é atualizada com as informações de todos os funcionários que estejam dentro da faixa de dados da pasta Seleção.


Outras Ações/Ações Relacionadas:

 

Ação:

Descrição:

Inserir

Quando acionado, permite inserir as informações do funcionário a ser considerado para o cálculo. 

Alterar

Quando acionado, possibilita a alteração das informações do funcionário selecionado. 

Retirar

Quando acionado, permite excluir o funcionário selecionado. 

Salvar

Quando acionado, permite salvar as informações da pasta digitação em arquivo, permitindo sua posterior utilização por intermédio do botão Recuperar.

Informações
titleImportante:

Para agilizar e facilitar os processos, o arquivo salvo com as informações dessa pasta também pode ser utilizado pelas seguintes funções:

Recuperar

Quando acionado, permite a recuperação às informações da pasta digitação, desde que salvas em arquivo.


Principais Campos e Parâmetros:


Campo:

Descrição:

Est

Código do estabelecimento a ser considerado para o cálculo.

Razão Social

Razão social do estabelecimento a ser considerado para o cálculo.

Matric

Matrícula do funcionário a ser considerado para o cálculo.

Informações
titleImportante:
Para que todos os funcionários de um estabelecimento sejam considerados, deve-se informar a matrícula "0", permitindo que o cálculo possa ser feito para vários estabelecimentos não sequenciais de uma única vez.

Nome

Nome do funcionário a ser considerado para o cálculo.


Exemplo:


1) Funcionário: Suzane Maria da Costa

Dados Gerais:

Salário Mensal: R$563,450

Categoria Salarial: Mensalista

Sem situação de afastamento no mês

Sem dependentes para Salário Família e IRF

Nota
titleNota:
Para detalhamento maior das fórmulas envolvidas nos cálculos demonstrados, ver procedimento Cálculos Automáticos do Sistema.

Empresa Modelo

84.693.567/0001-09

Matrícula: 123-8

Suzane Maria da Costa

Evento

Descrição

UN

Quantidade

Horas

Base Cálculo

Valor

001

Horas Normais Diurnas

HR

220,00

220,00

0,00

563,45

101

Horas Extras 50%

HR

20,00

20,00

0,00

76,83

Total Vencimentos

640,28






511

INSS Normal

Cálculo Folha Normal – Pasta Seleção

...

Objetivo da tela:

...

Inserir as faixas de dados para filtrar as informações a serem consideradas para o cálculo. Quando optado pela opção Por Estabelecimento Matricula, na pasta Parâmetros, somente os dados cujos valores estejam compreendidos nas faixas informadas serão selecionados para geração do cálculo. Quando optado por outra opção, serão consideradas as informações da pasta Digitação, sendo que as informações dessa pasta podem determinar as informações a serem geradas na pasta Digitação, quando optado Por Seleção/Digitação, permitindo que as exceções sejam trabalhadas na mesma.

Informações
titleImportante:
Essa pasta somente é habilitada quando optado pela opção Por Seleção ou Por Seleção/Digitação, da pasta Parâmetros.

Cálculo Folha Normal – Pasta Digitação

Objetivo da tela:

Informar os estabelecimentos e matrículas dos funcionários a serem considerados para geração do cálculo.

Informações
titleImportante:
  1. Essa pasta somente é habilitada quando optado pela opção Por Digitação ou Por Seleção/Digitação, da pasta Parâmetros.
  2. Ao optar pela opção Por Seleção/Digitação, na pasta Parâmetros, essa tela é atualizada com as informações de todos os funcionários que estejam dentro da faixa de dados da pasta Seleção.

Outras Ações/Ações Relacionadas:

 

...

Ação:

...

Descrição:

...

Inserir

...

Quando acionado, permite inserir as informações do funcionário a ser considerado para o cálculo. 

...

Alterar

...

Quando acionado, possibilita a alteração das informações do funcionário selecionado. 

...

Retirar

...

Quando acionado, permite excluir o funcionário selecionado. 

...

Salvar

...

Quando acionado, permite salvar as informações da pasta digitação em arquivo, permitindo sua posterior utilização por intermédio do botão Recuperar.

Informações
titleImportante:

Para agilizar e facilitar os processos, o arquivo salvo com as informações dessa pasta também pode ser utilizado pelas seguintes funções:

...

Recuperar

...

Quando acionado, permite a recuperação às informações da pasta digitação, desde que salvas em arquivo.

Principais Campos e Parâmetros:

...

Campo:

...

Descrição:

...

Est

...

Código do estabelecimento a ser considerado para o cálculo.

...

Razão Social

...

Razão social do estabelecimento a ser considerado para o cálculo.

...

Matric

...

Matrícula do funcionário a ser considerado para o cálculo.

Informações
titleImportante:
Para que todos os funcionários de um estabelecimento sejam considerados, deve-se informar a matrícula "0", permitindo que o cálculo possa ser feito para vários estabelecimentos não sequenciais de uma única vez.

...

Nome

...

Nome do funcionário a ser considerado para o cálculo.

Exemplo:

...

Dados Gerais:

Salário Mensal: R$563,450

Categoria Salarial: Mensalista

Sem situação de afastamento no mês

Sem dependentes para Salário Família e IRF

Nota
titleNota:
Para detalhamento maior das fórmulas envolvidas nos cálculos demonstrados, ver procedimento Cálculos Automáticos do Sistema.

Empresa Modelo

84.693.567/0001-09

Matrícula: 123-8

Suzane Maria da Costa

Evento

Descrição

UN

Quantidade

Horas

Base Cálculo

Valor

001

Horas Normais Diurnas

HR

220,00

220,00

0,00

563,45

101

Horas Extras 50%

HR

20,00

20,00

0,00

76,83

Total Vencimentos

640,28

511

INSS Normal

VL

0,00

0,00

640,28

70,43

561

IRF Normal

VL

0,00

0,00

569,85

0,00

509

INSS para IRF

VL

0,00

0,00

640,28

0,00

531

FGTS Normal Depósito

VL

0,00

0,00

640,28

51,22

Total Descontos

70,43

561

IRF Normal

900

Líquido a Pagar

VL

0,00

0,00

569,85

0,00

509

INSS para IRF

VL

0,00

0,00

640,28

0,00

531

FGTS Normal Depósito

VL

0,00

0,00

640,28

51,22

Total Descontos

70,43






900

Líquido a Pagar

VL

0,00

0,00

0,00

569,85

Líquido a Pagar

569,85






...

Salário Família = {[(Vlr Unitário Tabela / Dias do Mês) * Dias Salário Família] * Dependentes Salário Família) = {[( 1,07 / 31) * 31] * 3) = 3,21.

Fórmulas de Cálculo = definidas pelo cliente. Ver detalhes em Manutenção Fórmula de Cálculo dos Eventos - FP2600:

Mensalidade Sindical = Salário Mensal * Perc / 100 = 2.774,02 * 5 / 100 = 138,70.

Reversão Sindical = Salário mensal * Perc / 100 = 2.774,02 * 7 / 100 = 194,18.

Fórmulas de Cálculos realizados automaticamente por esta função

Regra de Negócio:

Salário Hora

O valor do salário hora é obtido tomando por base o salário do funcionário (ver detalhes em Manutenção Funcionário - FP1500Pasta Salarial), sendo o salário real ou simulado (tem a dependência devido a função Habilitação Cálculo), dividido pela carga horária da categoria salarial do funcionário (ver detalhes em Manutenção Turno de Trabalho - FP1400), exceto para os funcionários horistas (neste caso o salário hora e igual ao próprio salário do funcionário).

FÓRMULA: Slr hora = Slr Func / Hrs Categ Turno

Onde:

Slr func - é obtido do cadastro de funcionários (ver detalhes Processo Informações Funcionários – Função Funcionários: Pasta Salarial). Dependendo do que foi informado na habilitação para o cálculo, pode ser o salário real ou o simulado.

Hrs Categ - é o número de horas da categoria salarial obtida do cadastro de turnos (ver detalhes em Manutenção Turno de Trabalho - FP1400).

Regra de Negócio:

Adicional Noturno

Este evento somente será calculado quando for informado para o funcionário qualquer evento que possua incidência positiva para o adicional noturno (ver detalhes em Manutenção Eventos Analíticos Geral - FP0020). Se informado manualmente o número de horas correspondente a este evento (ver detalhes em Manutenção Movimentos em Lotes - FP2220) o sistema deixa de efetuar o cálculo automático assumindo efetivamente o conteúdo informado.

FÓRMULA: Vlr Ad Not = Hrs adic Not * [sal hora *(Perc Ad Not / 100)]

Onde:

Hrs Adic Not - é obtido da somatória das horas informadas nos eventos que incidem para o adicional noturno.

Perc Ad Not - é obtido do cadastro de sindicatos correspondente ao sindicato do funcionário. Caso seja utilizado o módulo Controle de Frequência, este adicional já poderá vir pronto (quantidade de horas) do Ponto Eletrônico conforme parametrização.

Regra de Negócio:

Adicional de Periculosidade

Este evento somente é calculado, quando da realização do cadastramento de funcionários, tenha sido informado que este recebe o adicional de periculosidade e o seu respectivo nível (ver detalhes em Manutenção Funcionário - FP1500 - Pasta Cálculo).

Este nível indica qual será o percentual do adicional a ser utilizado, identificado no cadastro de sindicatos (ver detalhes Processo Sindicatos – Função Sindicatos: Pasta Periculosidade). Se informado manualmente o número de horas correspondente a este evento, o sistema deixa de efetuar o cálculo automático assumindo efetivamente o conteúdo informado.

FÓRMULA: Vlr Ad Per = Hrs Ad Per * [Slr Hora * (Perc ad per [Nível] / 100)]

Onde:

Hrs ad per - é obtido pela somatória das horas informadas nos eventos que tem incidência positiva no adicional de periculosidade.

Regra de Negócio:

Perc ad per - é o percentual que será aplicado na base obtida mediante as incidências definido por meio do nível de periculosidade [Nível] (nível para o adicional de periculosidade definido no cadastro de funcionários).

Adicional de Insalubridade

Este evento somente é calculado, quando da realização do cadastramento de funcionários, tenha sido informado que este recebe o adicional de insalubridade e o seu respectivo nível (ver detalhes em Manutenção Funcionário - FP1500Pasta Cálculo). Este nível indica qual será o percentual do adicional a ser utilizado, identificado no cadastro de sindicatos (ver detalhes em Manutenção Sindicatos - FP0600 - Pasta Insalubridade.). Se informado manualmente o número de horas correspondente a este evento, o sistema deixa efetuar o cálculo automático assumindo efetivamente o conteúdo informado.

FÓRMULA: Vlr ad ins = Hrs ad Ins * [(Base Ins / Hr Pad) * (Perc Ad ins [nível] /100)]

Onde:

Hrs ad Ins – é obtido pela somatória das horas dos eventos que tem incidência positiva para o adicional de insalubridade.

Base Ins – é o valor base a ser considerado para a base de cálculo de insalubridade, informado no sindicato ao qual o funcionário está associado.

Hr Pad – são as horas padrão mensal obtida da carga do turno do funcionário.

Perc Ad ins – é obtido no cadastro de sindicatos, de acordo com o seu valor e nível de insalubridade [Nível] (nível para o adicional de insalubridade definido no cadastro de funcionários)

Nota
titleNota:

Se o total de horas ultrapassar o total de horas mês do turno no Parâmetro Empresa RH, este pode ser limitado ao padrão mês do funcionário ou não.

Regra de Negócio:

Ajuste do Líquido – Arredondamento (Vencimento)

Possibilita efetuar o ajuste do líquido a pagar (arredondamento), evitando transtornos ocasionados pelas frações que representam valores insignificantes. Este cálculo somente é efetuado quando definido no cadastro de estabelecimentos (ver detalhes em Manutenção Informações Gerais Estabelecimentos - FP0560 - Pasta Cálculo) um valor diferente de zero para o campo referente a este cálculo (Ajuste Líquido). Neste caso, o valor do líquido calculado será sempre um múltiplo do valor informado.

Nota
titleNota:

Os valores válidos para este campo podem ser:

Igual a 0 (zero) - não efetua o ajuste do líquido.

Diferente de 0 (zero) - efetua o ajuste do líquido conforme o número informado.

Quando o evento referente ao valor de troco do período for maior que zero, o sistema gera automaticamente o valor do evento do troco período anterior (desconto) com o mesmo valor, para ser descontado na folha normal do próximo período.

Regra de Negócio:

Salário Família

Caso o funcionário tenha algum dependente informado menor de 14 anos, terá direito a receber este benefício. Quando o evento referente ao benefício do salário família, seja informado manualmente, o sistema não efetuará o cálculo automático passando a considerar então o informado.

FÓRMULA: sal fam= {[(vlr unit / dias do mês) * dias sal fam] * depend}

Onde:

vlr unit - é o valor unitário do salário família obtido na tabela IRF/INSS (conforme parâmetro definido na função Parâmetro Empresa RH – ver detalhes em Manutenção Parâmetros por Empresa HCM - FP0500).

dias do mês - é o número de dias considerados para o mês em processo.

depend - é o número de dependentes a considerar para o cálculo do salário família.

dias sal fam – é o número de dias de direito a percepção do salário família. Os dias de salário família são determinados considerando-se: se o pagamento do salário família é integral (independe dos dias trabalhados) ou se o pagamento do salário família é proporcional.

Quando o pagamento do salário família é proporcional, considera-se os seguintes casos:

  • Funcionário admitido no mês: Dias sal fam = quantidade de dias do mês admissão até o último dia mês.

  • Funcionário demitido no mês: Dias sal fam = quantidade de dias até o dia da rescisão.

Funcionário admitido e demitido no mês: Dias sal fam =quantidade de dias realmente trabalhados.

Regra de Negócio:

Adicional de Repouso Remunerado

Este evento somente é calculado quando for informado para o funcionário qualquer evento que possua incidência positiva para o adicional de repouso remunerado. Caso o evento referente ao adicional de repouso remunerado seja informado manualmente, o sistema não efetuará o cálculo automático, passando a considerar efetivamente o informado.

Caso 1: quando paga-se Horas Normais e Horas Repouso separado e não utiliza-se Calendário.

FÓRMULA: Vlr Adic Rep Rem = Base Repouso / Hrs Normais * Hrs Repouso Rem

Onde:

Base Repouso – é obtido pela somatória dos valores dos eventos que incidem para o repouso remunerado.

Hrs Normais – é o valor correspondente ao evento de Horas Normais calculado na Folha do funcionário.

Hrs Repouso Rem - é o valor correspondente ao evento de Horas Repouso Remunerado calculado na Folha do Funcionário.

Caso 2: quando paga-se Horas Normais e Horas Repouso junto e não utiliza-se Calendário.

FÓRMULA: Vlr Adic Rep Rem = Base Repouso * Perc Adic Repouso Sindicato

Caso 3: quando utiliza-se Calendário. Neste caso independe se paga horas normais e repouso no mesmo evento ou não, o sistema utiliza o Tipo de Dia do Calendário para fazer o Cálculo.

Nota
titleNota:

Caso não seja utilizado o Calendário e os eventos de Horas Normais e Repouso sejam pagos juntos, obrigatoriamente deve ser informado o Percentual no Sindicato no mês de competência da Folha. O cálculo é realizado da seguinte forma:

FÓRMULA: Perc Adic Repouso = Horas Repouso / Horas Normais

Regra de Negócio:

Vale Transporte

O vale transporte será custeado pelo funcionário na parcela equivalente a 6% seis por cento do seu salário básico excluindo-se quaisquer adicionais ou vantagens e pelo empregador no que exceder a parcela de 6% do salário do empregado.

FÓRMULA: Vlr max func = [(Slr base * 6) /100]

Onde:

Vlr max func - é o valor total do vale transporte informado para o funcionário calculado pelo sistema.

Slr base - é o salário hora do funcionário multiplicado pelo número de horas padrão do mês.

Nota
titleNota:
O vale transporte será custeado pelo funcionário na parcela equivalente a 6% seis por cento do seu salário básico excluindo-se quaisquer adicionais ou vantagens e pelo empregador no que exceder a parcela de 6% do salário do empregado.

Se o evento for calculado pela folha de pagamento, tem a seguinte forma:

Lançar evento específico com o valor total do Vale Transporte.

O sistema irá aplicar 6% sobre o salário base do funcionário.

Na Folha de Pagamento o sistema gera dois eventos de Vale Transporte (um para Vencimento e um para Desconto).

Exemplo:

1) Dados:

Salário: R$200,00.

Percentual referente ao Salário (6%): R$12,00.

Valor Total do Vale Transporte: R$30,00.

O sistema irá gerar um evento de desconto de R$30,00 e um evento de vencimento devolvendo o excedente de 6% do salário (R$18,00).

2) Dados:

Salário: R$1.000,00.

Percentual referente ao Salário (6%): R$60,00.

Valor Total do Vale Transporte: R$30,00.

O sistema irá gerar um evento de desconto de R$30,00 e não gera um evento de vencimento, pois deve ser descontado o valor do Vale Transporte ou 6%, o que for menor, sendo neste caso R$30,00.

Regra de Negócio:

Valor Estouro Período (Vencimento)

Este evento sempre será gerado quando o valor do líquido a pagar calculado para o funcionário seja negativo. Neste caso o sistema gera automaticamente um evento referente a este valor que é exatamente o valor necessário para que o líquido do funcionário fique igual a zero. Neste instante também é gerado um outro evento com o mesmo valor gerado referente ao desconto que será efetuado na próxima folha normal a calcular. Caso venha a ocorrer o estouro no líquido de um funcionário que recebe salário família, o valor deste benefício é adicionado ao valor do estouro vencimento para que o funcionário venha a perceber o equivalente ao benefício. No próximo mês, este valor será descontado no Evento Valor Estouro Desconto, da mesma forma que procede este evento.

Regra de Negócio:

INSS Com Vínculo Empregatício

O valor do recolhimento do INSS somente é calculado para os funcionários que recolhem INSS e que foi informado no ato do cadastramento de funcionários. Caso o evento referente ao valor do INSS seja informado manualmente, o sistema não efetua o cálculo automático passando a considerar o valor informado.

FÓRMULA: Valor INSS = [Base INSS ou valor limite * (percentual faixa / 100)]

Onde:

Base INSS - é obtido pela somatória dos eventos que possuam incidência para o INSS conforme determinado em todos os eventos do sistema. Esta informação é comparada com o valor constante da tabela correspondente ao valor base.

Valor Limite - é assumido se a base for maior que a última faixa da tabela de INSS para funcionários com vínculo empregatício.

Percentual Faixa - é o percentual correspondente à faixa da tabela de INSS referente a base de cálculo determinada para o funcionário por ocasião do cálculo da folha de pagamento.

Regra de Negócio:

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Este valor é calculado para todos os funcionários (inclusive empregadores) para os quais tenha sido informado no ato da implantação que deverá haver o recolhimento do FGTS. Caso o evento referente ao valor do FGTS a recolher seja informado manualmente, o sistema não efetuará o cálculo automático, apenas montará a base de Cálculo, a qual o sistema não permite informar.

FÓRMULA: Valor FGTS = [base FGTS * 8 %]

Onde:

Base FGTS - é obtida pela somatória dos eventos que possuam incidência positiva para o FGTS definido em todos os eventos do sistema, de acordo com sua implantação.

Nota
titleNota:
O evento de FGTS para todos os cálculos do sistema é mesmo, porém, quando da geração do arquivo magnético do FGTS, o sistema rateia a base de FGTS conforme o campo Tipo identificação (D-Décimo, N-Normal e F-Férias – ver detalhes em Manutenção Eventos Analíticos Geral - FP0020).

Regra de Negócio:

Suplementação de Horas Noturnas Normais

Considera-se noturno o trabalho realizado entre 22:00 horas de um dia até as 05:00 horas do dia seguinte. A hora noturna tem uma duração de 52 minutos e 30 segundos, isto é: a cada 60 minutos trabalhados é computado na duração do trabalho noturno mais 07 minutos e trinta segundos fazendo-se necessária a suplementação correspondente a 14,28571% sobre as horas noturnas informadas. Se for informado manualmente o número de horas correspondente a este evento, o sistema deixa de efetuar o cálculo automático, assumindo o valor informado.

FÓRMULA: Horas sup noturnas normais = [Eventos parametrizados que geram Horas Suplem * (14,28751 / 100) * Salário Hora]

Onde:

Eventos parametrizados que geram Horas Suplem - é obtida pela somatória das horas dos eventos que possuem o campo evento suplementação informado no cadastro de Eventos Analíticos.

Regra de Negócio:

Reversão Sindical

Este cálculo é efetuado automaticamente para todos os funcionários do sistema com vínculo empregatício e será calculado no mês de dissídio informado no cadastro de sindicato (Mês Base), sendo que neste cadastro o valor referente a este evento pode ser definido um valor fixo ou deixado em branco para se cadastrar uma fórmula de cálculo. Se for informado manualmente o valor correspondente a este evento, o sistema deixa de efetuar o cálculo automático assumindo o conteúdo informado.

Regra de Negócio:

Contribuição Sindical

Este cálculo é efetuado automaticamente para todos os funcionários que descontam contribuição sindical informado na função Funcionários. Se for informado manualmente o sistema assume o conteúdo informado. Este evento é calculado somente no mês de março de cada ano e corresponde a um dia de serviço do funcionário.

FÓRMULA: Valor Contribuição Sindical = Horas dia * Salário hora

Onde:

Horas dia - é o número de horas informado no cadastramento dos turnos.

Nota
titleNota:
Caso haja necessidade, pode-se montar uma fórmula/programa de cálculo para inibir o cálculo do sistema e calcular a forma pela qual se deseja.

Regra de Negócio

Mensalidade Sindical

Este cálculo é efetuado automaticamente para todos os funcionários que descontam mensalidade sindical conforme informado no cadastramento de funcionários. O valor da mensalidade sindical é descontado do funcionário mensalmente devendo ser informado no cadastro de sindicatos este evento com o valor a ser descontado, ou se for informado zero obrigatoriamente deve-se cadastrar uma fórmula de cálculo. Caso tenha sido informado manualmente o valor correspondente a este evento, o sistema deixa de efetuar o cálculo automático, assumindo o informado.

Regra de Negócio:

Imposto de Renda na Fonte

É o valor a ser descontado do funcionário relativo ao imposto de renda na fonte.

FÓRMULA: IRF ={[Base bruta – (Desp depend + Desp Pensão + Vlr Prev Privada + Vlr INSS)] * (Perc faixa /100) – Ded faixa}

Onde:

Base bruta - é a somatória dos valores dos eventos que possuam incidência para a formação da base de cálculo para o IRF.

Desp Pensão- é obtida pelo valor referente ao evento de pensão alimentícia (funcionário/empresa – não pode ser qualquer evento, deve respeitar o índice de função específica).

Nota:
O cálculo do valor da pensão, poderá ser feito com base no percentual do salário mínimo a pagar, informado na pasta Normal da função Manutenção Beneficiários de Pensão Alimentícia - FP1740.

Desp Depend - é obtida mediante a multiplicação do número de dependentes a serem considerados para a dedução da base de cálculo do IRF (cadastro de Funcionários) com o valor unitário por dependente.

Valor INSS - é o valor da contribuição referente ao INSS calculado para o funcionário. (É o cálculo o INSS com as alíquotas integrais, sem a dedução dos pontos percentuais por ocasião do IPMF).

Valor Prev Privada – Valor informado ou calculado no evento específico de Previdência Privada do sistema.

Perc Faixa - é o percentual de tributação relativo a faixa em que se enquadra a base líquida encontrada.

Ded Faixa - é o valor da dedução por faixa correspondente ao percentual encontrado da base líquida.

Regra de Negócio:

Salário Maternidade

Anteriormente, a média do salário maternidade era calculada pelo sistema (dos últimos 6 meses), onde a mesma era determinada do próprio evento salário maternidade.

Foi criado um evento específico No. 64 – Salário Maternidade Adicionais. A funcionária passa a ter então 2 eventos:

  • Salário Maternidade: Cálculo Normal das horas de afastamento maternidade.
  • Adicional Salário Maternidade: Média dos últimos 6 meses, conforme parametrizado nos eventos analíticos.

Criado também o evento específico No. 65 – Salário Maternidade 13° Salário. Caso a empresa não tenha este evento, o cálculo continuará sendo feito na guia e nela irá constar a existência deste evento no movimento calculado.

Nota
titleNota:
Este evento é a dedução da Guia quando é realizado o pagamento do 13º Salário (por rescisão ou pagamento total do 13° Salário do ano), para funcionários que estiveram em licença maternidade no ano corrente.

FÓRMULA: Total Pago 13º Salário / 360 * Dias de Afastamento Maternidade no Ano

Esta informação pode ser visualizada na função Relatório de INSS a Recolher. Ver detalhes em Relatório de INSS a Recolher - FP3600.

Na Prorrogação da licença Maternidade, são utilizados os eventos específicos 180 Para salário Diurno, 181 para salário Maternidade Noturno e 182 para Adicionais do Salário Maternidade. As fórmulas de cálculos são as mesmas do pagamento de salário e adicional maternidade, no entanto, os eventos de pagamento são outros.

Regra de Negócio:

Valorização dos Itens de Remuneração

,21.

Fórmulas de Cálculo = definidas pelo cliente. Ver detalhes em Manutenção Fórmula de Cálculo dos Eventos - FP2600:

Mensalidade Sindical = Salário Mensal * Perc / 100 = 2.774,02 * 5 / 100 = 138,70.

Reversão Sindical = Salário mensal * Perc / 100 = 2.774,02 * 7 / 100 = 194,18.

Fórmulas de Cálculos realizados automaticamente por esta função

Regra de Negócio:

Salário Hora

O valor do salário hora é obtido tomando por base o salário do funcionário (ver detalhes em Manutenção Funcionário - FP1500Pasta Salarial), sendo o salário real ou simulado (tem a dependência devido a função Habilitação Cálculo), dividido pela carga horária da categoria salarial do funcionário (ver detalhes em Manutenção Turno de Trabalho - FP1400), exceto para os funcionários horistas (neste caso o salário hora e igual ao próprio salário do funcionário).

FÓRMULA: Slr hora = Slr Func / Hrs Categ Turno

Onde:

Slr func - é obtido do cadastro de funcionários (ver detalhes Processo Informações Funcionários – Função Funcionários: Pasta Salarial). Dependendo do que foi informado na habilitação para o cálculo, pode ser o salário real ou o simulado.

Hrs Categ - é o número de horas da categoria salarial obtida do cadastro de turnos (ver detalhes em Manutenção Turno de Trabalho - FP1400).

Regra de Negócio:

Adicional Noturno

Este evento somente será calculado quando for informado para o funcionário qualquer evento que possua incidência positiva para o adicional noturno (ver detalhes em Manutenção Eventos Analíticos Geral - FP0020). Se informado manualmente o número de horas correspondente a este evento (ver detalhes em Manutenção Movimentos em Lotes - FP2220) o sistema deixa de efetuar o cálculo automático assumindo efetivamente o conteúdo informado.

FÓRMULA: Vlr Ad Not = Hrs adic Not * [sal hora *(Perc Ad Not / 100)]

Onde:

Hrs Adic Not - é obtido da somatória das horas informadas nos eventos que incidem para o adicional noturno.

Perc Ad Not - é obtido do cadastro de sindicatos correspondente ao sindicato do funcionário. Caso seja utilizado o módulo Controle de Frequência, este adicional já poderá vir pronto (quantidade de horas) do Ponto Eletrônico conforme parametrização.

Regra de Negócio:

Adicional de Periculosidade

Este evento somente é calculado, quando da realização do cadastramento de funcionários, tenha sido informado que este recebe o adicional de periculosidade e o seu respectivo nível (ver detalhes em Manutenção Funcionário - FP1500 - Pasta Cálculo).

Este nível indica qual será o percentual do adicional a ser utilizado, identificado no cadastro de sindicatos (ver detalhes Processo Sindicatos – Função Sindicatos: Pasta Periculosidade). Se informado manualmente o número de horas correspondente a este evento, o sistema deixa de efetuar o cálculo automático assumindo efetivamente o conteúdo informado.

FÓRMULA: Vlr Ad Per = Hrs Ad Per * [Slr Hora * (Perc ad per [Nível] / 100)]

Onde:

Hrs ad per - é obtido pela somatória das horas informadas nos eventos que tem incidência positiva no adicional de periculosidade.

Regra de Negócio:

Perc ad per - é o percentual que será aplicado na base obtida mediante as incidências definido por meio do nível de periculosidade [Nível] (nível para o adicional de periculosidade definido no cadastro de funcionários).

Adicional de Insalubridade

Este evento somente é calculado, quando da realização do cadastramento de funcionários, tenha sido informado que este recebe o adicional de insalubridade e o seu respectivo nível (ver detalhes em Manutenção Funcionário - FP1500Pasta Cálculo). Este nível indica qual será o percentual do adicional a ser utilizado, identificado no cadastro de sindicatos (ver detalhes em Manutenção Sindicatos - FP0600 - Pasta Insalubridade.). Se informado manualmente o número de horas correspondente a este evento, o sistema deixa efetuar o cálculo automático assumindo efetivamente o conteúdo informado.

FÓRMULA: Vlr ad ins = Hrs ad Ins * [(Base Ins / Hr Pad) * (Perc Ad ins [nível] /100)]

Onde:

Hrs ad Ins – é obtido pela somatória das horas dos eventos que tem incidência positiva para o adicional de insalubridade.

Base Ins – é o valor base a ser considerado para a base de cálculo de insalubridade, informado no sindicato ao qual o funcionário está associado.

Hr Pad – são as horas padrão mensal obtida da carga do turno do funcionário.

Perc Ad ins – é obtido no cadastro de sindicatos, de acordo com o seu valor e nível de insalubridade [Nível] (nível para o adicional de insalubridade definido no cadastro de funcionários)

Nota
titleNota:

Se o total de horas ultrapassar o total de horas mês do turno no Parâmetro Empresa RH, este pode ser limitado ao padrão mês do funcionário ou não.

Regra de Negócio:

Ajuste do Líquido – Arredondamento (Vencimento)

Possibilita efetuar o ajuste do líquido a pagar (arredondamento), evitando transtornos ocasionados pelas frações que representam valores insignificantes. Este cálculo somente é efetuado quando definido no cadastro de estabelecimentos (ver detalhes em Manutenção Informações Gerais Estabelecimentos - FP0560 - Pasta Cálculo) um valor diferente de zero para o campo referente a este cálculo (Ajuste Líquido). Neste caso, o valor do líquido calculado será sempre um múltiplo do valor informado.

Nota
titleNota:

Os valores válidos para este campo podem ser:

Igual a 0 (zero) - não efetua o ajuste do líquido.

Diferente de 0 (zero) - efetua o ajuste do líquido conforme o número informado.

Quando o evento referente ao valor de troco do período for maior que zero, o sistema gera automaticamente o valor do evento do troco período anterior (desconto) com o mesmo valor, para ser descontado na folha normal do próximo período.

Regra de Negócio:

Salário Família

Caso o funcionário tenha algum dependente informado menor de 14 anos, terá direito a receber este benefício. Quando o evento referente ao benefício do salário família, seja informado manualmente, o sistema não efetuará o cálculo automático passando a considerar então o informado.

FÓRMULA: sal fam= {[(vlr unit / dias do mês) * dias sal fam] * depend}

Onde:

vlr unit - é o valor unitário do salário família obtido na tabela IRF/INSS (conforme parâmetro definido na função Parâmetro Empresa RH – ver detalhes em Manutenção Parâmetros por Empresa HCM - FP0500).

dias do mês - é o número de dias considerados para o mês em processo.

depend - é o número de dependentes a considerar para o cálculo do salário família.

dias sal fam – é o número de dias de direito a percepção do salário família. Os dias de salário família são determinados considerando-se: se o pagamento do salário família é integral (independe dos dias trabalhados) ou se o pagamento do salário família é proporcional.

Quando o pagamento do salário família é proporcional, considera-se os seguintes casos:

  • Funcionário admitido no mês: Dias sal fam = quantidade de dias do mês admissão até o último dia mês.

  • Funcionário demitido no mês: Dias sal fam = quantidade de dias até o dia da rescisão.

Funcionário admitido e demitido no mês: Dias sal fam =quantidade de dias realmente trabalhados.

Regra de Negócio:

Adicional de Repouso Remunerado

Este evento somente é calculado quando for informado para o funcionário qualquer evento que possua incidência positiva para o adicional de repouso remunerado. Caso o evento referente ao adicional de repouso remunerado seja informado manualmente, o sistema não efetuará o cálculo automático, passando a considerar efetivamente o informado.

Caso 1: quando paga-se Horas Normais e Horas Repouso separado e não utiliza-se Calendário.

FÓRMULA: Vlr Adic Rep Rem = Base Repouso / Hrs Normais * Hrs Repouso Rem

Onde:

Base Repouso – é obtido pela somatória dos valores dos eventos que incidem para o repouso remunerado.

Hrs Normais – é o valor correspondente ao evento de Horas Normais calculado na Folha do funcionário.

Hrs Repouso Rem - é o valor correspondente ao evento de Horas Repouso Remunerado calculado na Folha do Funcionário.

Caso 2: quando paga-se Horas Normais e Horas Repouso junto e não utiliza-se Calendário.

FÓRMULA: Vlr Adic Rep Rem = Base Repouso * Perc Adic Repouso Sindicato

Caso 3: quando utiliza-se Calendário. Neste caso independe se paga horas normais e repouso no mesmo evento ou não, o sistema utiliza o Tipo de Dia do Calendário para fazer o Cálculo.

Nota
titleNota:

Caso não seja utilizado o Calendário e os eventos de Horas Normais e Repouso sejam pagos juntos, obrigatoriamente deve ser informado o Percentual no Sindicato no mês de competência da Folha. O cálculo é realizado da seguinte forma:

FÓRMULA: Perc Adic Repouso = Horas Repouso / Horas Normais

Regra de Negócio:

Vale Transporte

O vale transporte será custeado pelo funcionário na parcela equivalente a 6% seis por cento do seu salário básico excluindo-se quaisquer adicionais ou vantagens e pelo empregador no que exceder a parcela de 6% do salário do empregado.

FÓRMULA: Vlr max func = [(Slr base * 6) /100]

Onde:

Vlr max func - é o valor total do vale transporte informado para o funcionário calculado pelo sistema.

Slr base - é o salário hora do funcionário multiplicado pelo número de horas padrão do mês.

Nota
titleNota:
O vale transporte será custeado pelo funcionário na parcela equivalente a 6% seis por cento do seu salário básico excluindo-se quaisquer adicionais ou vantagens e pelo empregador no que exceder a parcela de 6% do salário do empregado.

Se o evento for calculado pela folha de pagamento, tem a seguinte forma:

Lançar evento específico com o valor total do Vale Transporte.

O sistema irá aplicar 6% sobre o salário base do funcionário.

Na Folha de Pagamento o sistema gera dois eventos de Vale Transporte (um para Vencimento e um para Desconto).

Exemplo:

1) Dados:

Salário: R$200,00.

Percentual referente ao Salário (6%): R$12,00.

Valor Total do Vale Transporte: R$30,00.

O sistema irá gerar um evento de desconto de R$30,00 e um evento de vencimento devolvendo o excedente de 6% do salário (R$18,00).

2) Dados:

Salário: R$1.000,00.

Percentual referente ao Salário (6%): R$60,00.

Valor Total do Vale Transporte: R$30,00.

O sistema irá gerar um evento de desconto de R$30,00 e não gera um evento de vencimento, pois deve ser descontado o valor do Vale Transporte ou 6%, o que for menor, sendo neste caso R$30,00.

Regra de Negócio:

Valor Estouro Período (Vencimento)

Este evento sempre será gerado quando o valor do líquido a pagar calculado para o funcionário seja negativo. Neste caso o sistema gera automaticamente um evento referente a este valor que é exatamente o valor necessário para que o líquido do funcionário fique igual a zero. Neste instante também é gerado um outro evento com o mesmo valor gerado referente ao desconto que será efetuado na próxima folha normal a calcular. Caso venha a ocorrer o estouro no líquido de um funcionário que recebe salário família, o valor deste benefício é adicionado ao valor do estouro vencimento para que o funcionário venha a perceber o equivalente ao benefício. No próximo mês, este valor será descontado no Evento Valor Estouro Desconto, da mesma forma que procede este evento.

Regra de Negócio:

INSS Com Vínculo Empregatício

O valor do recolhimento do INSS somente é calculado para os funcionários que recolhem INSS e que foi informado no ato do cadastramento de funcionários. Caso o evento referente ao valor do INSS seja informado manualmente, o sistema não efetua o cálculo automático passando a considerar o valor informado.

FÓRMULA: Valor INSS = [Base INSS ou valor limite * (percentual faixa / 100)]

Onde:

Base INSS - é obtido pela somatória dos eventos que possuam incidência para o INSS conforme determinado em todos os eventos do sistema. Esta informação é comparada com o valor constante da tabela correspondente ao valor base.

Valor Limite - é assumido se a base for maior que a última faixa da tabela de INSS para funcionários com vínculo empregatício.

Percentual Faixa - é o percentual correspondente à faixa da tabela de INSS referente a base de cálculo determinada para o funcionário por ocasião do cálculo da folha de pagamento.

Regra de Negócio:

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Este valor é calculado para todos os funcionários (inclusive empregadores) para os quais tenha sido informado no ato da implantação que deverá haver o recolhimento do FGTS. Caso o evento referente ao valor do FGTS a recolher seja informado manualmente, o sistema não efetuará o cálculo automático, apenas montará a base de Cálculo, a qual o sistema não permite informar.

FÓRMULA: Valor FGTS = [base FGTS * 8 %]

Onde:

Base FGTS - é obtida pela somatória dos eventos que possuam incidência positiva para o FGTS definido em todos os eventos do sistema, de acordo com sua implantação.

Nota
titleNota:
O evento de FGTS para todos os cálculos do sistema é mesmo, porém, quando da geração do arquivo magnético do FGTS, o sistema rateia a base de FGTS conforme o campo Tipo identificação (D-Décimo, N-Normal e F-Férias – ver detalhes em Manutenção Eventos Analíticos Geral - FP0020).

Regra de Negócio:

Suplementação de Horas Noturnas Normais

Considera-se noturno o trabalho realizado entre 22:00 horas de um dia até as 05:00 horas do dia seguinte. A hora noturna tem uma duração de 52 minutos e 30 segundos, isto é: a cada 60 minutos trabalhados é computado na duração do trabalho noturno mais 07 minutos e trinta segundos fazendo-se necessária a suplementação correspondente a 14,28571% sobre as horas noturnas informadas. Se for informado manualmente o número de horas correspondente a este evento, o sistema deixa de efetuar o cálculo automático, assumindo o valor informado.

FÓRMULA: Horas sup noturnas normais = [Eventos parametrizados que geram Horas Suplem * (14,28751 / 100) * Salário Hora]

Onde:

Eventos parametrizados que geram Horas Suplem - é obtida pela somatória das horas dos eventos que possuem o campo evento suplementação informado no cadastro de Eventos Analíticos.

Regra de Negócio:

Reversão Sindical

Este cálculo é efetuado automaticamente para todos os funcionários do sistema com vínculo empregatício e será calculado no mês de dissídio informado no cadastro de sindicato (Mês Base), sendo que neste cadastro o valor referente a este evento pode ser definido um valor fixo ou deixado em branco para se cadastrar uma fórmula de cálculo. Se for informado manualmente o valor correspondente a este evento, o sistema deixa de efetuar o cálculo automático assumindo o conteúdo informado.

Regra de Negócio:

Contribuição Sindical

Este cálculo é efetuado automaticamente para todos os funcionários que descontam contribuição sindical informado na função Funcionários. Se for informado manualmente o sistema assume o conteúdo informado. Este evento é calculado somente no mês de março de cada ano e corresponde a um dia de serviço do funcionário.

FÓRMULA: Valor Contribuição Sindical = Horas dia * Salário hora

Onde:

Horas dia - é o número de horas informado no cadastramento dos turnos.

Nota
titleNota:
Caso haja necessidade, pode-se montar uma fórmula/programa de cálculo para inibir o cálculo do sistema e calcular a forma pela qual se deseja.

Regra de Negócio

Mensalidade Sindical

Este cálculo é efetuado automaticamente para todos os funcionários que descontam mensalidade sindical conforme informado no cadastramento de funcionários. O valor da mensalidade sindical é descontado do funcionário mensalmente devendo ser informado no cadastro de sindicatos este evento com o valor a ser descontado, ou se for informado zero obrigatoriamente deve-se cadastrar uma fórmula de cálculo. Caso tenha sido informado manualmente o valor correspondente a este evento, o sistema deixa de efetuar o cálculo automático, assumindo o informado.

Regra de Negócio:

Imposto de Renda na Fonte

É o valor a ser descontado do funcionário relativo ao imposto de renda na fonte.

FÓRMULA: IRF ={[Base bruta – (Desp depend + Desp Pensão + Vlr Prev Privada + Vlr INSS)] * (Perc faixa /100) – Ded faixa}

Onde:

Base bruta - é a somatória dos valores dos eventos que possuam incidência para a formação da base de cálculo para o IRF.

Desp Pensão- é obtida pelo valor referente ao evento de pensão alimentícia (funcionário/empresa – não pode ser qualquer evento, deve respeitar o índice de função específica).

Nota:
O cálculo do valor da pensão, poderá ser feito com base no percentual do salário mínimo a pagar, informado na pasta Normal da função Manutenção Beneficiários de Pensão Alimentícia - FP1740.

Desp Depend - é obtida mediante a multiplicação do número de dependentes a serem considerados para a dedução da base de cálculo do IRF (cadastro de Funcionários) com o valor unitário por dependente.

Valor INSS - é o valor da contribuição referente ao INSS calculado para o funcionário. (É o cálculo o INSS com as alíquotas integrais, sem a dedução dos pontos percentuais por ocasião do IPMF).

Valor Prev Privada – Valor informado ou calculado no evento específico de Previdência Privada do sistema.

Perc Faixa - é o percentual de tributação relativo a faixa em que se enquadra a base líquida encontrada.

Ded Faixa - é o valor da dedução por faixa correspondente ao percentual encontrado da base líquida.

Regra de Negócio:

Salário Maternidade

Anteriormente, a média do salário maternidade era calculada pelo sistema (dos últimos 6 meses), onde a mesma era determinada do próprio evento salário maternidade.

Foi criado um evento específico No. 64 – Salário Maternidade Adicionais. A funcionária passa a ter então 2 eventos:

  • Salário Maternidade: Cálculo Normal das horas de afastamento maternidade.
  • Adicional Salário Maternidade: Média dos últimos 6 meses, conforme parametrizado nos eventos analíticos.

Criado também o evento específico No. 65 – Salário Maternidade 13° Salário. Caso a empresa não tenha este evento, o cálculo continuará sendo feito na guia e nela irá constar a existência deste evento no movimento calculado.

Nota
titleNota:
Este evento é a dedução da Guia quando é realizado o pagamento do 13º Salário (por rescisão ou pagamento total do 13° Salário do ano), para funcionários que estiveram em licença maternidade no ano corrente.

FÓRMULA: Total Pago 13º Salário / 360 * Dias de Afastamento Maternidade no Ano

Esta informação pode ser visualizada na função Relatório de INSS a Recolher. Ver detalhes em Relatório de INSS a Recolher - FP3600.

Na Prorrogação da licença Maternidade, são utilizados os eventos específicos 180 Para salário Diurno, 181 para salário Maternidade Noturno e 182 para Adicionais do Salário Maternidade. As fórmulas de cálculos são as mesmas do pagamento de salário e adicional maternidade, no entanto, os eventos de pagamento são outros.

Regra de Negócio:

Valorização dos Itens de Remuneração


O cálculo da folha de pagamento possibilita a valorização dos itens de remuneração relacionados ao funcionário Manutenção Itens de Remuneração Funcionário - FP2410, sendo que o valor resultante do cálculo pode ser atribuído diretamente a um evento ou ser utilizado para compor o salário de cálculo de outros eventos cujo cálculo depende do salário base conforme parametrização efetuada no cadastro de Itens de Remuneração (Manutenção de Itens de Remuneração - FP2400).


Regra de Negócio:

Apuração das horas de DSR Vencimento


Este cálculo é efetuado para todas as categorias salariais onde as horas trabalhadas são apuradas pela Folha de Pagamento. 

Para apuração das Horas DSR Vencimento Diurno e Noturno (Eventos 031 e 032), consideram-se os Repousos e Feriados do Mês de Referência do calendário (FP1940) ao qual o funcionário pertence.


Regra de Negócio:

Apuração das Horas de DSR Desconto


Este cálculo é efetuado para todas as categorias salariais onde as horas trabalhadas são apuradas pela Folha de Pagamento. 

Para apuração das Horas Repouso Remunerado Desconto (Eventos 034 - Evento Função Específica 54), consideram-se as Situações de Afastamento dentro do Período de Ponto (FP0580, pasta Ponto, Dia Inicio e Dia Fim Período Ponto) que influi para Repouso ou Influi para Feriado (FP0060) para descontar ou não o DSR da semana.

Quando a Situação de Afastamento que influi para a perda do DSR ocorrer na última semana do período de ponto, onde o próximo DSR não está dentro do período de ponto atual e é somente no próximo período de ponto, a Folha de Pagamento já realiza esse Desconto no mês atual onde houve a situação. No mês seguinte, não é realizado o desconto do primeiro DSR, já que o desconto desse DSR ocorreu no mês anterior.


Regra de Negócio:

Cálculo Adicional de DSR


O cálculo do Adicional de Repouso - DSR (Evento 037 - Índice de Função Específica 33) pode ocorrer de várias formas, que seguem: 


1) Percentual no Sindicato:


Se no FP0600 - Sindicato for identificado um valor no campo Percentual Adicional Repouso, o sistema fará a soma de todos os eventos que possuem incidência para Adicional Repouso e com sequência de cálculo inferior ao evento de DSR (37) aplicando o percentual identificado.

Total Eventos com Incidência Adic. Repouso * Percentual Adic. Repouso

Este processo não é muito recomendado pois a manutenção desta informação se faz mensalmente necessária, o que pode ocasionar esquecimento.


2) Fórmula de Cálculo:


O usuário poderá definir o valor do DSR através de fórmulas de cálculo (FP2600) para o evento de DSR (37) ou até mesmo através de programas específicos de fórmula de cálculo.


3) Carga Horária dos Turnos:


Se a empresa utilizar Carga Horária dos Turnos (FP2540) e neste definir mensalmente uma quantidade "x" de horas para os eventos: 1 (horas normais) e 31 (repouso), o sistema fará a soma de todos os eventos com incidência positiva para adicional de repouso dividindo pela quantidade de horas informada para o evento 1 (horas normais) e o resultado multiplicado pelas horas do evento 31 (repouso).

(Total Eventos com Incidência Adic Repouso / Qtde Horas Evento 1) * Qtde Horas Evento 31


4) Calendário Turno e módulo Controle de Frequência:


Se a empresa utilizar Calendário Turno (FP1940) ou quando utilizar o módulo de Controle de Frequência, o sistema fará a soma dos valores dos eventos com incidência positiva para adicional de repouso dividindo pelo número de dias trabalhados (considerando sempre 30 dias para o mês independendo do número de dias do mês, incluindo os dias compensados) e multiplicando pelo número de dias de repouso e feriado.
Obs.: Para mensalistas considerar sempre 30 dias, para horistas considerar o número de dias do mês.

(Total Eventos com Incidência Adic. Repouso / Nº Dias Trabalhados) * Nº Dias Repouso

IMPORTANTE:
a) Caso exista algum percentual informado no cadastro do sindicato (regra 1), o sistema irá assumir tal percentual não observando nenhuma outra regra.

b) Para o cálculo automático do Adicional DSR, o usuário deverá possuir para Carga Horária Turno lançamentos de horas para os eventos 1 e 31 e, caso utilize Calendário Turno, neste devem estar relacionados ao tipo de dias Trabalhado e Repouso/Feriado os eventos 1 e 31, respectivamente.

c) Caso o Controle de Frequência traga somente evento 1 para o funcionário, e não haja informação de percentual no cadastro de sindicatos, nada será calculado para o funcionário a título de Adicional de Repouso Remunerado.

d) Em casos de afastamentos deve-se verificar no cadastro da situação (FP0060) a parametrização dos campos: CONSIDERA DIAS TRABALHADOS EMPRESA e INSS, pois estes campos indicam que se o funcionário tiver adicionais no mês, o cálculo verificará quantos porcento do mês equivale ao descanso (DSR) para calcular os adicionais sobre descanso, ou seja, se o mês tem 25 dias trabalhados e 5 descansos, o percentual de descanso (DSR) será 20%, no entanto, se o funcionário se afasta por 10 dias, por exemplo, este percentual ficaria maior ( 5 / 15 = 33% ) e, consequentemente o valor dos adicionais sobre o DSR também será maior, a não ser que na situação de afastamento esteja especificado que é considerado para este cálculo os dias afastados pela empresa e INSS.

Exemplos de Cálculos do Percentual de DSR:

FUNCIONÁRIO "A" 
Turno: 1
Mês: 05/2002
Repouso = 03
Feriado = 02
Logo, aplicando a regra:
(2 + 3) / (30 - (2 + 3))
5 / 25 = 20 %

FUNCIONARIO "B" 
Turno: 2
Mês: 05/2002
Repouso = 05
Feriado = 02
Logo, aplicando a regra:
(2 + 5) / (30 - (2 + 5)) 
7 / 23 = 30,435 %

FUNCIONÁRIO "C"
Mês: 05/2002
Repouso = 03
Feriado = 02
Logo, aplicando a regra:
(2 + 3) / (30 - (2 + 3))
5 / 25 = 20%


Exemplo com Afastamento:


Suponhamos que o funcionário "C" esteve afastado de 06/05/2002 a 24/05/2002 (19 dias) em determinada situação, sendo que a mesma está parametrizada para NÃO considerar dias trabalhados empresa. Considerando que no período em que o funcionário esteve afastado (de 06/05/2002 a 24/05/2002) tivemos: 
02 dias de afastamento em dias de repouso 
17 dias de afastamento em dias de trabalhados

Abatendo estes dias de afastamento dos dias do calendário, temos:


(5 - 2) / (25 - 17) = 
3 / 8 = 37,50 %

Caso a empresa não queira que o afastamento do funcionário influencie no cálculo do DSR deverá marcar o campo Considera Dias Trabalhados Empresa e INSS = SIM, no FP0060, para as situações que julgar necessárioO cálculo da folha de pagamento possibilita a valorização dos itens de remuneração relacionados ao funcionário Manutenção Itens de Remuneração Funcionário - FP2410, sendo que o valor resultante do cálculo pode ser atribuído diretamente a um evento ou ser utilizado para compor o salário de cálculo de outros eventos cujo cálculo depende do salário base conforme parametrização efetuada no cadastro de Itens de Remuneração (Manutenção de Itens de Remuneração - FP2400).

Mensagens que surgem no decorrer do Cálculo

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