Histórico da Página
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| Segmento: |
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| Módulo: |
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| Função: | FP2160 – Manutenção Movto Prestado Física | ||||
| País: | Brasil | ||||
| Requisito/Story/Issue : | DRHCALCDTS-9393 | ||||
| Ticket: | 13639258 |
02.
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SITUAÇÃO/REQUISITO
O funcionário possui lançamento de remuneração de múltiplos vínculos por meio do FP9822, com CNPJ distinto do primeiro empregador.
Ao realizar o lançamento no FP2160, o sistema está considerando o valor do INSS recolhido de múltiplos vínculos para somar às deduções legais, com a finalidade de comparação com o desconto simplificado, e de acordo com o Art. 677 § 2º do DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, quando há mais de um pagamento por empresas distintas a apuração do IR ocorrerá de forma separada, a empresa aplica a tabela progressiva mensal sobre os rendimentos pagos por ela ao empregado. Na Declaração de Ajuste Anual é que o empregador irá somar todos os rendimentos e apurar o IR devido. Desta forma não se utiliza do INSS do primeiro vínculo.
Exemplo:
Base Bruta: R$ 7.000,00
Dedução INSS (Primeiro empregador): R$ 390,04
Dedução INSS (Múltiplos vínculos outro empregador): R$ 518,81
Desconto Simplificado: R$ 528,00
Nesse cenário, a soma das deduções legais totaliza R$ 908,85. Como esse valor é superior ao desconto simplificado 528,00 , o sistema considerou indevidamente apenas o valor de R$ 390,04 para dedução da base bruta na apuração do IR, conforme o artigo mencionado anteriormente.
Cálculo aplicado para apuração do IRF:
7.000,00 – 390,04 = 6.609,96 (Esse valor será utilizado para apurar o valor do IRF).
Observação:
O sistema está utilizando o valor de INSS de múltiplos vínculos apenas para fins de comparação entre as deduções legais e o desconto simplificado, não realizando sua dedução da base bruta.
03. SOLUÇÃO
Foram implementadas alterações para que, quando o lançamento for efetuado por meio do FP9822, o sistema não considere o valor de INSS de múltiplos vínculos outro empregador na comparação entre as deduções legais e o desconto simplificado.
Veja abaixo como o sistema passará a se comportar após essa atualização:
Utilizando o mesmo exemplo apresentado no item “SITUAÇÃO/REQUISITO”, o sistema desconsiderará o valor de R$ 518,81 (INSS de múltiplos vínculos outro empregador). Dessa forma, será considerado apenas o valor de R$ 390,04 para a comparação.
Como esse valor é inferior ao desconto simplificado, o sistema adotará o desconto simplificado para o cálculo do IRF.
Cálculo aplicado para apuração do IRF:
7.000,00 – 528,00 = 6.472,00
Esse será o valor utilizado como base de cálculo do IRF.
| Informações | ||
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Para lançamento através do FP0840 - Manutenção Prestadores de Serviço, na pasta Legislação, o sistema vai considerar o INSS recolhido mesmo empregador, somente para comparar o que é mais benéfico ao funcionário entre o Desconto Simplificado ou Dedução Completa. Quando o Desconto Simplificado for mais benéfico, este será deduzido da Base Bruta de IR, porém, se a Dedução Completa for mais benéfica, somente o INSS correspondente ao vinculo atual (Evento 511 e 512) será deduzido da Base Bruta de IR. Exemplo 1: Salário: 1.700,00 Total de deduções: 623,90 Como as deduções completas são maiores que o desconto simplificado, considerou as deduções completas, exceto o valor do INSS Múltiplo Vínculo: Exemplo 2: Salário: 2.100,00 Total de deduções: 413,90 Como as deduções completas são menores que o desconto simplificado, considerou o Desconto simplificado: O INSS Múltiplo Vínculo mesmo empregador só é considerado para comparar com o Desconto Simplificado, mas ele não é considerado para abater da Base Bruta de IR. |
Para viabilizar a implementação de todas essas alterações, foi necessário realizar ajustes no layout das rotinas FP0840 e FP2160:
FP0840:
FP2160:
Foram criados dois novos campos para armazenar os valores provenientes do FP0840: Base INSS MV Mesmo Empregador e Valor INSS MV Mesmo Empregador.
Os campos Base INSS MV Outro Emp e Valor INSS MV Outro Emp vão receber o valores do FP9822.
O campo INSS já Descontado Mês vai receber somente o valor do Valor Dedução INSS + Valor INSS (FP0840).
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Orientações Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm#anexoart677
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03. SOLUÇÃO
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.
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