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Produto:

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS RH

Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Datasul

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoRH

Módulo:

Modulos_totvs_rh
ModulosTOTVSRHTOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento (MFP)

Função:

FP2160 – Manutenção Movto Prestado Física  
FP0840 - Manutenção Prestador de Serviço

País:Brasil
Requisito/Story/Issue :DRHCALCDTS-9393
Ticket: 13639258


02.

...

SITUAÇÃO/REQUISITO

O funcionário possui lançamento de remuneração de múltiplos vínculos por meio do FP9822, com CNPJ distinto do primeiro empregador.

Ao realizar o lançamento no FP2160,  o sistema está considerando o valor do INSS recolhido de múltiplos vínculos para somar às deduções legais, com a finalidade de comparação com o desconto simplificado, e de acordo com o Art. 677 § 2º do DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, quando há mais de um pagamento por empresas distintas a apuração do IR ocorrerá de forma separada, a empresa aplica a tabela progressiva mensal sobre os rendimentos pagos por ela ao empregado. Na Declaração de Ajuste Anual é que o empregador irá somar todos os rendimentos e apurar o IR devido. Desta forma não se utiliza do INSS do primeiro vínculo.

Exemplo:

  • Base Bruta: R$ 7.000,00

  • Dedução INSS (Primeiro empregador): R$ 390,04

  • Dedução INSS (Múltiplos vínculos outro empregador): R$ 518,81

  • Desconto Simplificado: R$ 528,00

Nesse cenário, a soma das deduções legais totaliza R$ 908,85. Como esse valor é superior ao desconto simplificado 528,00 , o sistema considerou indevidamente apenas o valor de R$ 390,04 para dedução da base bruta na apuração do IR, conforme o artigo mencionado anteriormente.

Cálculo aplicado para apuração do IRF:
7.000,00 – 390,04 = 6.609,96 (Esse valor será utilizado para apurar o valor do IRF).

Observação:
O sistema está utilizando o valor de INSS de múltiplos vínculos apenas para fins de comparação entre as deduções legais e o desconto simplificado, não realizando sua dedução da base bruta.

03. SOLUÇÃO

Foram implementadas alterações para que, quando o lançamento for efetuado por meio do FP9822, o sistema não considere o valor de INSS de múltiplos vínculos outro empregador na comparação entre as deduções legais e o desconto simplificado.

Veja abaixo como o sistema passará a se comportar após essa atualização:

Utilizando o mesmo exemplo apresentado no item “SITUAÇÃO/REQUISITO”, o sistema desconsiderará o valor de R$ 518,81 (INSS de múltiplos vínculos outro empregador). Dessa forma, será considerado apenas o valor de R$ 390,04 para a comparação.
Como esse valor é inferior ao desconto simplificado, o sistema adotará o desconto simplificado para o cálculo do IRF.

Cálculo aplicado para apuração do IRF:
7.000,00 – 528,00 = 6.472,00

Esse será o valor utilizado como base de cálculo do IRF.

Informações
titleImportante

Para lançamento através do FP0840 - Manutenção Prestadores de Serviço, na pasta Legislação, o sistema vai considerar o INSS recolhido mesmo empregador, somente para comparar o que é mais benéfico ao funcionário entre o Desconto Simplificado ou Dedução Completa.

Quando o Desconto Simplificado for mais benéfico, este será deduzido da Base Bruta de IR, porém, se a Dedução Completa for mais benéfica, somente o INSS correspondente ao vinculo atual (Evento 511 e 512) será deduzido da Base Bruta de IR.

Exemplo 1:

Salário: 1.700,00
INSS: 238,00 (Evento 511)
INSS Outro Vínculo: 385,90

Total de deduções: 623,90
Desconto Simplificado: 528,00

Como as deduções completas são maiores que o desconto simplificado, considerou as deduções completas, exceto o valor do INSS Múltiplo Vínculo:
 
Base Líquida de IR: 1.700,00 – 238,00 = 1.462,00

Exemplo 2

Salário: 2.100,00
INSS: 244,70
INSS MV: 169,20

Total de deduções: 413,90
Desconto Simplificado: 528,00

Como as deduções completas são menores que o desconto simplificado, considerou o Desconto simplificado:
 
Base Líquida de IR: 2.100,00 – 528,00 = 1.572,00

O INSS Múltiplo Vínculo mesmo empregador só é considerado para comparar com o Desconto Simplificado, mas ele não é considerado para abater da Base Bruta de IR.


Para viabilizar a implementação de todas essas alterações, foi necessário realizar ajustes no layout das rotinas  FP0840 e FP2160:

FP0840:

 Image Added

FP2160:

Foram criados dois novos campos para armazenar os valores provenientes do FP0840: Base INSS MV Mesmo Empregador e Valor INSS MV Mesmo Empregador.

Os campos  Base INSS MV Outro Emp e Valor INSS MV Outro Emp vão receber o valores do FP9822.
Image Added

O campo INSS já Descontado Mês vai receber somente o valor do Valor Dedução INSS + Valor INSS (FP0840). 


04.
DEMAIS INFORMAÇÕES

Orientações Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm#anexoart677

...

03. SOLUÇÃO

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica. 

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não se aplica.



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