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Para atender essas necessidades na operação de inclusão de títulos a pagar (FINA050), foram disponibilizados novos recursos nas Regras Financeiras da rotina Configurador de Tributos (FISA170).
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Para utilizar os novos recursos, é necessário:
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Está FAQ contempla o processo de cálculo do IRPF de títulos a pagar avulsos, ou seja, que não possuem vinculo com um Documento de Entrada (MATA103). Caso a origem do título seja através do Documento de Entrada (MATA103), será necessário parametrizar as Regras Fiscais (FISA170). Para mais informações: CFGTRIB - Cálculo de IRPF utilizando a tabela progressiva, com desconto simplificado ou desconto normal |
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A Receita Federal disponibilizou um simulador do cálculo do IRPF mensal já considerando as regras da Lei 15.270/2025: https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf/ |
01. Configurando a isenção/redução do IR via tabela progressiva
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No processo de inclusão desse cadastro, pode ser preenchido o campo Ded. Simplif. (FKS_DEDSIM) para que no cálculo do IRPF seja realizado o comparativo entre as deduções "legais x simplificada".
Na aba "Faixas da Tabela Progressiva", preencha as faixas da tabela progressiva do IRRF com os valores vigentes:
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Na aba "Faixas Especiais - Redutores", preencha as regras para que seja aplicado os descontos condicionais sobre o valor do IRPF (casos de isenção ou redução proporcional):
Cadastro de Regra de Dedução
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- Por Valores Fixos: Possibilita definir deduções que os valores são fixos, ou seja, que não irão ter valores variados dependendo do cálculo (ex: deduções de dependentes);
- Importante: Para o tipo de dedução "Dependente", caso o autônomo possua mais de um dependente, deve ser preenchido no cadastro do fornecedor (SA2) o campo A2_NUMDEP com a quantidade correta;
- Por Valores Fixos: Possibilita definir deduções que os valores são fixos, ou seja, que não irão ter valores variados dependendo do cálculo (ex: deduções de dependentes);
Cadastro de Cálculos - Títulos Financeiros
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- Na inclusão da regra de cálculo, atente-se para os campos abaixo:
- O campo "% alíquota" não precisa ser preenchido, já a alíquota será obtida da tabela progressiva;
- O campo "Tabela Progressiva" deve ser preenchido com o cadastro contendo as faixas desejadas;
- O campo "Regra de Dedução" só deve ser preenchido para os casos em que o cálculo do IRPF tenha que aplicar as deduções legais (INSS, dependentes, etc.), caso contrário ele deve ser deixado sem preenchimento;
- Na inclusão da regra de cálculo, atente-se para os campos abaixo:
Cadastro de Regra de Retenção
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Esse cadastro é dividido em algumas partes:
Aba - Dados Gerais
- Nessa aba, atente-se para os campos abaixo:
- O campo "Fato Gerador" deve ser definido com o momento que o sistema irá gerar a retenção do IRPF;
- Na opção "1-Competência", o tributo será gerado no Contas a Pagar assim que o título for incluso no sistema;
- Na opção "2-Caixa", o tributo será gerado no Contas a Pagar assim que o título for baixado/pago no sistema;
- O campo "Vlr. Título" deve ser definido como "1-Subtrair" caso seja desejado que o valor de retenção do IRPF seja subtraído do valor do título (quando o fato gerador for "competência") ou do valor da baixa (quando o fato gerador for "caixa");
- O campo "Antecipações" deve ser preenchido com "1-Retem" caso a retenção de IRPF deva ocorrer na inclusão de pagamentos adiantados (título do tipo PA), caso contrário preencha como "2-Não";
- O campo "Fato Gerador" deve ser definido com o momento que o sistema irá gerar a retenção do IRPF;
- Nessa aba, atente-se para os campos abaixo:
Aba - Regras Gerais
Nessa aba deve ser vinculado os cadastros citados anteriormente, onde determinarão uma série de regras (vencimento do tributo, regra de cálculo, etc);
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Nessa aba, apesar de não ter campos obrigatórios para o cadastro de Regra Financeira, ele disponibiliza opções de configurações que poderão ser utilizadas na contabilização do IRPF.
Rodapé - Tributo
Nessa sessão, que é de preenchimento obrigatório, deve ser definido qual o tributo a ser calculado pela Regra Financeira. Portanto preencha o campo "Código" com o tributo "IRF" e o campo "Classificação" como "Principal".
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Caso o fato gerador foi definido como "caixa", a interface assim será apresentada no momento da baixa:
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- Na inclusão da regra de cálculo, atente-se para a definição da alíquota:
Cadastro de Regra de Retenção
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Esse cadastro é dividido em algumas partes:
Aba - Dados Gerais
- Nessa aba, atente-se para os campos abaixo:
- O campo "Fato Gerador" deve ser definido com o momento que o sistema irá gerar a retenção do IRPF;
- Na opção "1-Competência", o tributo será gerado no Contas a Pagar assim que o título for incluso no sistema;
- Na opção "2-Caixa", o tributo será gerado no Contas a Pagar assim que o título for baixado/pago no sistema;
- O campo "Vlr. Título" deve ser definido como "1-Subtrair" caso seja desejado que o valor de retenção do IR seja subtraído do valor do título (quando o fato gerador for "competência") ou do valor da baixa (quando o fato gerador for "caixa");
- O campo "Antecipações" deve ser preenchido com "1-Retem" caso a retenção de IRPF deva ocorrer na inclusão de pagamentos adiantados (título do tipo PA), caso contrário preencha como "2-Não";
- O campo "Fato Gerador" deve ser definido com o momento que o sistema irá gerar a retenção do IRPF;
- Nessa aba, atente-se para os campos abaixo:
Aba - Regras Gerais
Nessa aba deve ser vinculado os cadastros citados anteriormente, onde determinarão uma série de regras (vencimento do tributo, regra de cálculo, etc);
Aba - Contábil
Nessa aba, apesar de não ter campos obrigatórios para o cadastro de Regra Financeira, ele disponibiliza opções de configurações que poderão ser utilizadas na contabilização do IR.
Rodapé - Tributo
Nessa sessão, que é de preenchimento obrigatório, deve ser definido qual o tributo a ser calculado pela Regra Financeira. Portanto preencha o campo "Código" com o tributo "IRF" e o campo "Classificação" como "Principal".
Vinculo da Regra Financeira com os cadastros de Fornecedor e Natureza Financeira
Após ser feito o cadastro de Regra Financeira para o IRPF, é necessário fazer o vinculo dessa regra no Cadastro de Fornecedores e Cadastro de Naturezas. Com isso a Regra Financeira será aplicada no título a pagar que estiver atrelado ao Fornecedor e Natureza que tiveram o vinculo realizado.
Cadastro de Fornecedores
Durante a inclusão ou alteração de um cadastro de fornecedor, clique no botão "Outras Ações > Tipos de Retenções"
Será aberta a interface abaixo, onde é possível vincular as Regras Financeiras que esse fornecedor deve estrar atrelado:
Cadastro de Naturezas
Durante a inclusão ou alteração de um cadastro de natureza, na parte inferir da tela há a interface que permite relacionar as Regras Financeiras que esse cadastro de natureza deve estar atrelado.
Cálculo do IRPF no título a pagar
Ao incluir o título a pagar utilizando um fornecedor e natureza que possuam Regras Financeiras em comum, o sistema irá realizar o calculo do tributo.
Caso o tributo tenha sido definido com o fato gerador "competência", na tela do título a pagar o cálculo poderá ser visualizado através do botão "Outras Ações > Retenção de Impostos":
No exemplo abaixo, o título é no valor de R$ 49.000,00 e portanto está isento de retenção:
Caso o fato gerador foi definido como "caixa", a interface será apresentada no momento da baixa:

















