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A TOTVS está acompanhando de perto o Projeto da Reforma Tributária e, com o objetivo de visando mantê-los sempre informados, gostaríamos de compartilhar as recentes alterações nas vigências das Notas Técnicas dos modelos 55/65(Nota Técnica 2025.002 v.1.30 - Publicada em 03/10/2025) e 57(Nota Técnica CTe - Nota_Técnica_2025_001 - RTC_v1.09) que implementou uma nova vigência para o período de envio não obrigatório das novas informações, dentre outras alterações.
A geração das informações em documentos eletrônicos foi organizada anteriormente em duas fases:
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O entendimento desse faseamento é essencial para que sua empresa possa se organizar internamente, além de planejar de forma adequada as atualizações de sistemas necessárias para atender às novas exigências.
FASE 1 - Envio não Obrigatório
| Modelo | Vigência Anterior | Vigência Nova |
|---|---|---|
| NFe - Modelo - 55, NFCe - Modelo - 65 |
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| CT-e Modelo - 57 |
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FASE 2 - Envio Obrigatório
| Modelo | Vigência |
|---|---|
| NFe - Modelo - 55, NFCe - Modelo - 65 |
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| CT-e Modelo - 57 |
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Seguiremos atentos às próximas mudanças e manteremos todos atualizados ao longo dessa jornada de transição.
Atenciosamente,
Equipe TOTVS Varejo Supermercados