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Prezados(as) Clientes,

A TOTVS está acompanhando de perto o Projeto da Reforma Tributária e, visando mantê-los sempre informados, gostaríamos de compartilhar as recentes alterações nas vigências das Notas Técnicas dos modelos 55/65(Nota Técnica 2025.002 v.1.30 - Publicada em 03/10/2025) e 57(Nota Técnica CTe - Nota_Técnica_2025_001 - RTC_v1.09) que implementou uma nova vigência para o período de envio não obrigatório das novas informações, dentre outras alterações.

A geração das informações em documentos eletrônicos foi organizada anteriormente em duas fases:

  1. Fase inicial (envio facultativo): os campos estarão disponíveis, mas o preenchimento ainda não será obrigatório.

  2. Fase obrigatória: passa a ser exigido o cumprimento integral das regras estabelecidas.

O entendimento desse faseamento é essencial para que sua empresa possa se organizar internamente, além de planejar de forma adequada as atualizações de sistemas necessárias para atender às novas exigências.


FASE 1 - Envio não Obrigatório

ModeloVigência AnteriorVigência Nova
NFe - Modelo - 55, NFCe - Modelo - 65

 

 

CT-e Modelo - 57

 

 


FASE 2 - Envio Obrigatório

ModeloVigência 
NFe - Modelo - 55, NFCe - Modelo - 65

 

CT-e Modelo - 57

 

👉 Para um maior detalhamento, consulte os portais oficiais da FazendaCTe - Modelo 57NFe Modelo 55/NFC-e Modelo 65


Reforçamos que estão disponíveis, a partir das versões 25.01.034 e 25.07.009, o pacote inicial de atualização com as soluções necessárias para geração e recebimento dos XMLs(conforme versão anteriores das referidas NT's) com os novos impostos CBS/IBS. Confira a documentação completa nos links abaixo:

👉 Documentação Documentos Eletrônicos - Linha Consinco

👉 Documentação Documentos Eletrônicos - Linha RMS


Seguiremos atentos às próximas mudanças e manteremos todos atualizados ao longo dessa jornada de transição.


Atenciosamente,


Equipe TOTVS Varejo Supermercados




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