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Incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no País ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil.

Apresenta alíquotas variáveis conforme a renda dos contribuintes, de forma que os de menor renda não sejam alcançados pela tributação.


A Medida Provisória n° 1.206/2024, trouxe alterou a primeira faixa de isenção, que passou a vigorar a partir de 01/02/2024. E a IN RFB N° 2174, de 14 de fevereiro de 2024 altera a tabela progressiva.


Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20zerozero
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00



A Medida Provisória nº 1.171/23, deu publicidade as mudanças na tabela de Imposto de Renda, que trouxe uma faixa de isenção e um novo cálculo do imposto de renda, que passou a vigorar a partir de 01/05/2023.


Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00zerozero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96


TABELAS DE INCIDÊNCIA MENSAL

...

Dedução mensal por dependente:2014= R$179,71


VI – Para o VII – A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015, até o mês de março:

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.787903,7798

-

-

De 1.787903,78 99 até 2.679826,2965

7,5

134142,0880

De 2.679826,30 66 até 3.572751,4305

15

335354,0380

De 3.572751,44 06 até 4.463664,8168

22,5

602636,9613

Acima de 4.463664,8168

27,5

826869,1536

Dedução mensal por dependente: 2015 (até o  2015 (a partir do mês de marçoabril) e posteriores = R$179 R$189,7159


VIII -  VII –  A partir do mês de abril do ano - calendário de 20152016:

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Dedução mensal por dependente: 2016 =  R$189,59


IX- A partir do ano calendário de 2017

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Dedução mensal por dependente: 2017 =  R$189,59


X- A partir do ano calendário de 2018

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Dedução mensal por dependente: 2018  2015 (a partir do mês de abril) e posteriores =  R$189,59


VII XI- A partir do exercício de 2017, ano- calendário de 2016:ano calendário de 2019

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Dedução mensal por dependente: 2019 =  R$189,59


 Referente à demais assuntos sobre o Imposto de Renda consulte nossos FAQs

 PLR - Calculo e Tributação

Tabela dos RRA Relativos a Anos-Calendário Anteriores ao do Recebimento

Tabela IRPF sobre PLR

Fonte: