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  1. Visão Geral
  2. Etapas da Liberação
  3. Credenciamento no DTEC
  4. Solicitação TTD
  5. TTD 706 ou 707
  6. Código CSC
  7. Autorização de Uso
  8. Sistemas Autorizados

 

01. VISÃO GERAL

O documento é um resumo do processo de credenciamento do PAF-NFCe ao Estado do Santa Catarina, porém, pode haver alterações do processo e deverá ser consultado o portal da SEFAZ SC.

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“Para o uso de NFC-e, o estado de Santa Catarina exige que os contribuintes realizem um credenciamento voluntário. É o instrumento de controle para que a administração tributária tenha registro dos contribuintes que utilizam a NFC-e e dos aplicativos desenvolvidos para a geração e transmissão, o PAF-NFC-e.”

Para maiores detalhes

"O Termo de Compromisso deverá ser assinado digitalmente com certificado digital padrão ICP-Brasil da empresa que está solicitando o TTD (certificado com o CNPJ da empresa)."

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05. TTD 706 ou 707

No momento de solicitar o Tratamento Tributário Diferenciado será obrigatório a escolha da forma de contingência utilizada, no qual o 706 será tratada pela emissão via ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e o 707 pela emissão de NFCe em contingência no programa de aplicativo fiscal.

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O CSC somente poderá ser solicitado por contribuintes que já tenham aderido ao TTD, esse código é unico único por raiz de CNPJ e válido ao uso do ambiente de produção e homologação na Sefaz SEFAZ SC. Ao ser gerado no portal é disponibilizado um id Token e o código CSC.

Portal NFCe SEFAZ

07.AUTORIZAÇÃO DE USO

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Após o processo de credenciamento, será necessário ao contribuinte a autorização de uso com a associação dos dados da Software House, neste momento preciso a informação de cadastro, módulo e versão que estão credenciada junto a SEFAZ SC. Os dados também ficam disponível a consulta do contribuinte no portal do SAT.

08.SISTEMAS AUTORIZADOS

Módulo Versão
VHF Caixa 06.11.28.06
PDV Operação 06.11.30.01