| Produto: |
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| Segmento: |
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| Tipo de Documento: | Inovação | ||||||||||||||||
| Módulo: | Fiscal | ||||||||||||||||
| Caminho: | Processos > Apuração PIS/COFINS > Exclusão do valor de ICMS ST da Base de Cálculo do PIS/COFINS > Agendamento - FIS00361 | ||||||||||||||||
| Função: | Agendamento - FIS00361 Consulta - FIS00362 | ||||||||||||||||
| País: | Brasil | ||||||||||||||||
| Ticket: | |||||||||||||||||
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSUPFISAPU-16301 |
Em conformidade com o parecer nº 4090/2024 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Tema 1125 do STJ, foi implementado uma solução para excluir o valor do ICMS Substituição Tributária (ST) da base de cálculo do PIS e da COFINS nas operações sob o regime de substituição tributária progressiva.
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| Aviso | |||
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Para que a aplicação de agendamento funcione corretamente, é necessário que o responsável pela TI crie o Scheduler / JOB de agendamento e atualize o sistema para a versão na qual a funcionalidade foi liberada.
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Permissões de Acesso: Verifique se o usuário possui permissões adequadas para acessar e configurar as aplicações mencionadas.
Parâmetros: Assegure-se de que os parâmetros estão corretamente configurados.
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Veja a documentação de referência completa no link: Exclusão do valor de ICMS ST da base de cálculo do PIS/COFINS.
Se estiver na versão 24.07, atualizar o sistema para o service pack 24.07.052 ou release superior.
Se estiver na versão 25.01, atualizar o sistema para o service pack 25.01.026 ou release superior.