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  • Considerar o valor dos juros na base de cálculo das comissões.
  • Considerar o valor dos descontos concedidos na base de cálculo das comissões por baixa.
  • Definir que as comissões sobre compensações com títulos de adiantamento do tipo NCC sejam calculadas.
  • Recalcular as comissões geradas:
    • a partir da baixa de um título.
    • a partir da emissão de um título.
    • para ambos os casos.

Além dos parâmetros, o sistema verifica também se os motivos de baixa cadastrados devem gerar comissão para os vendedores.

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titleExemplo de comissão por produto

Exemplo de como é calculada a comissão para vendedores com a geração 100% na baixa do título principal, sendo o percentual da comissão definido no item do pedido de vendas e no cadastro de vendedor.

Cadastro de vendedor está definido que o Percentual de comissão é de 10%.

Inclusão do pedido de venda:


O produto P01 tem cadastrado 5% de comissão(B1_COMIS).
O produto P02 tem cadastrado 2% de comissão(B1_COMIS).
O produto P03 tem cadastrado 2% de comissão(B1_COMIS).

Primeiro Item: P01 - Valor Total R$ 1000,00
Segundo Item: P02 - Valor Total R$ 2000,00
Terceiro Item: P03 - Valor Total R$ 3000,00

Quando o produto possui % de comissão, este passa a ser mandatório no cálculo de comissão do vendedor, ou seja, o percentual de 10% do cadastro do vendedor não é considerado e sim será considerado o % de comissão de cada produto (tabela SD2).

Então temos:
Comissão do P01: R$ 1000,00 * 5% = R$ 50,00
Comissão do P02: R$ 2000,00 * 2% = R$ 40,00
Comissão do P01: R$ 3000,00 * 2% = R$ 60,00
Total Venda: R$ 6000,00
Total Comissão: R$ 150,00

Ou seja, ao baixar o título de R$ 6000,00 gerado pelo pedido de venda, será gerado a comissão no valor de R$ 150,00. E o percentual calculado é o valor da comissão dividido pelo valor total.

Regra de três simples:
R$ 6000,00 = 100%
R$ 150,00 = x %
x = 150,00 * 100/6000,00
x = 2,5% (Este é o percentual calculado de comissão)


Informações
titleImportante

O parâmetro MV_RNDPCOM é utilizado para os casos em que a regra de 3 resultar em um percentual de comissão com centésimos de centavos, definindo se o percentual de comissão deverá ser arredondado ou não.

Ele define se o percentual de comissão dos itens da nota fiscal, gravado na tabela de comissão (SE3 - campo E3_PORC), deverá ser arredondados ou não.

MV_RNDPCOM - .T. - Arredonda o percentual de comissão dos itens da NF (default)

MV_RNDPCOM - .F. - Trunca o percentual de comissão


Exemplo do uso do parâmetro MV_RNDPCOM:


ItemVl Item NF% ComisComissão
1600848
266,669,996,659334
3333,343,612,00024
Total1000
66,65957


Note que, nesse exemplo, se calcularmos o percentual de comissão chegaremos no resultado de 6,6659 (66,659 / 1000) que arredondado para duas casas decimais fica 6,67. Caso o usuário faça uma conferência meramente pelo conteúdo do campo E3_PORC, notará uma divergência no resultado, devido ao arredondamento.

1000 * 6,67 / 100 = 66,70 (quase 5 centavos de diferença).


Em um ambiente que possua mais casas decimais, essa diferença será gradualmente menor.


 


Informações
titleObservação

Note que para chegar no percentual de comissão do vendedor não basta calcular a soma aritmética simples dos itens do pedido. O correto é calcular a média ponderada de todo o pedido, isto é, (600*0,08 + 66,66*0,0999 + 333,34*0,036) /1000.

Exemplo de comissão na baixa com alíquota diferente entre produtos e pagamento parcelado

ItemQuantidadePreço unitário Valor totalComissãoComissão por produtoMédia ponderada de comissão do pedido
1                        100                      350,00     35.000,005,00%                             1.750,00
2                        100                      300,00     30.000,006,50%                             1.950,00
3                        100                      200,00     20.000,005,00%                             1.000,00
4                        100                      600,00     60.000,006,50%                             3.900,00
5                        100                      880,00     88.000,006,00%                             5.280,00
6                        100                      490,50     49.050,006,50%                             3.188,25
Total

   282.050,00
                          17.068,256,05%
Condição de pagamento de 3 parcelas
Valor totalParcelasValor por parcela
               282.050,003                94.016,67
Comissão totalParcelasComissão por parcela
                 17.068,253                  5.689,42
Porcentagem média real por parcela
Valor parcelaValor comissãoPorcentagem
                 94.016,67              5.689,426,05%

Tratamento de devoluções

Informações
titleImportante

Caso esteja parametrizado para geração de comissão negativa na devolução da nota fiscal, a comissão gerada será no mesmo valor da NCC.

As principais formas de tratar a comissão nos casos de devolução de venda são as seguintes:

...

Informações

Esse é o único cenário em que o sistema deve gerar comissão negativa.

A comissão negativa gerada será sempre no mesmo valor da NCC, mesmo que tenha ocorrido baixas anteriores.


2 - Desconto de comissão na compensação:

...

No próximo exemplo, há juros aplicados no processo de liquidação (FINA460) e desconto aplicado no processo de baixa (FINA070):


Proporcionalidade de desconto na base da comissão

Em títulos gerados por outros módulos, o valor do título eventualmente pode ser diferente do valor da base da comissão, devido a regras de comissionamento definidos no cadastro dos vendedores.

Para tratamento de impostos na base da comissão, veja o artigo  FAT0052 Configuração das Comissões dos Vendedores


Com isso em mente, entende-se que, matematicamente, sempre há uma razão entre o valor do título financeiro e a base de cálculo de comissão que deve ser respeitada.

Exemplo:

Base de cálculo de comissão devida: R$ 1425,00

Título financeiro: R$ 1650,00

Razão da comissão: 1425 / 1650 = 0,8636 ou 86,36%


Se esse título sofrer uma baixa de R$ 1000,00, a base de cálculo de comissão será 1000 * 0,8636 = R$ 863,60

Se esse título tiver desconto de R$ 500,00, o valor a ser subtraído da base de cálculo da comissão será 500 * 0,8636 = R$ 431,80

Se esse título tiver juros de R$ 250,00, o valor a ser somado na base de cálculo da comissão será 250 * 0,8636 = R$ 215,90

A mesma lógica se aplica a qualquer outro valor acessório a ser somado ou subtraído da base de cálculo de comissão. O valor deverá ser multiplicado pela razão da comissão (líquido) e nunca ser somado ou subtraído diretamente (bruto).


A seguir, alguns exemplos da aplicação da razão da comissão em títulos envolvendo impostos:

               Dados da Venda

               Valor dos Produtos: R$ 10.000,00
               Valor do ICMS ST:    R$  1.800,00
               Valor do ICMS:         R$  1.800,00
               Valor total da Nota: R$ 11.800,00


1) Vendedor sem incorporação do valor do ICMS ST

           Comissão sobre ICMS Retido (A3_ICMSRET) = Não ( Icms ST não deve ser considerado na base da comissão).
           Percentual da comissão (A3_COMIS): 5%
           Percentual pago na baixa (A3_ALBAIXA): 100%
               

Base da comissão:  Valor dos Produtos - Valor do ICMS ST = 10.000,00 - 1.800,00 = 8.200,00
Base da comissão: R$ 8.200,00

              

            a) Comissão do vendedor sem desconto na baixa

                  Base da comissão: R$ 8.200,00

                  Valor da comissão: R$ 8.200,00 * 5% = 410,00

                  

             b) Comissão do vendedor considerando desconto na baixa

                  Parâmetro na baixa, considera desconto = SIM

                  Valor do Título (E1_VALOR): 11.800,00  - Idêntico ao Valor total da Nota

                  Valor do desconto: 1.000,00

                  Razão da comissão = base da comissão / valor do título

                  Razão da comissão = 8.200,00 / 11.800,00 = 0,6949


                   O sistema aplicará a razão proporcional ao desconto, logo. R$ 1.000,00 (desconto) * Razão da comissão

                                   Desconto = 1000 * 0,6949 = 694,90

                                   Base da comissão: 8200 - 694,9 (desconto) = 7505,10

                                   Comissão = 7505,10 * 5% = 375,25


2) Vendedor com incorporação do valor do ICMS ST e sem incorporação de ICMS

               Comissão sobre ICMS Retido (A3_ICMSRET) = SIM ( Icms deve ser considerado na base da comissão).

               Comissão sobre ICMS (A3_ICM ) = Não( Icms não deve ser considerado na base da comissão).

               Percentual da comissão (A3_COMIS): 5%

               Percentual pago na baixa (A3_ALBAIXA): 100%

               Base da comissão:   Valor dos Produtos + Valor do ICMS ST - Valor do ICMS = 10.000,00 + 1.800,00 - 1.800,00 = 11.800,00

               Base da comissão: R$ 10.000,00

              

            a) Comissão do vendedor sem desconto na baixa

                  Base da comissão: R$ 10.000,00

                  Valor da comissão: R$ 10.000,00 * 5% = 410,00

                  

             b) Comissão do vendedor considerando desconto na baixa

                  Parâmetro na baixa, considera desconto = SIM

                  Valor do Título (E1_VALOR): 11.800,00  - Idêntico ao Valor total da Nota

                  Valor do desconto: 1.000,00

                  Razão da comissão = base da comissão / valor do título

                  Razão da comissão = 10.000,00 / 11.800,00 = 0,8474


                   O sistema aplicará a razão da comissão ao desconto, logo. R$ 1000,00 (desconto) * Razão da comissão.

                                   Desconto = 1000 * 0,8474 = 847,4

                                   Base da comissão: 10.000,00 - 847,4 (desconto) = 9.152,60

                                   Comissão = 9.152,60 * 5% = 457,63       



04. PERGUNTAS FREQUENTES

É possível que o recalculo considere ajustes de comissão no Pedido de Venda após a geração do Documento de Saída?

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