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De acordo com a legislação vigente, para documentos do tipo 3 – CT-e Substituto ou Substituição e 6 – CT-e Simplificado de Substituição, deve ser informada a chave de acesso do documento substituído .
Campo 14 (CHV_CTE_REF):
ao ser enviado o documento para a SEFAZ.
Nenhum.
Foi Para que o documento esteja conforme a legislação, foi criada uma coluna na tabela temporária, destinada a armazenar a chave de acesso do documento substituto e simplificado.
Abrangência:
Modelo 57 – CT-e SubstitutoSubstituição (linha 22100)
Modelo 57 – CT-e Simplificado de Substituição (linha 20000)
Essa alteração garante que a escrituração SPED reflita corretamente do documento, esteja conforme a legislação vigente, permitindo a geração adequada do Registro D100 tanto para CT-e Substituto Substituição quanto para CT-e Simplificado de Substituição.
Exemplos abaixo:
Imagem 01: CLOB CT-e Substituto
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Imagem 01: CLOB CT-e Simplificado de Substituição
Se estiver na versão 25.01, atualize para o Service Pack 25.01.XXX 010 ou superior.
Se estiver na versão 25.07, atualize para o Service Pack 25.07.XXX 035 ou superior.