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O cálculo da folha de pagamento possibilita a valorização dos itens de remuneração relacionados ao funcionário Manutenção Itens de Remuneração Funcionário - FP2410, sendo que o valor resultante do cálculo pode ser atribuído diretamente a um evento ou ser utilizado para compor o salário de cálculo de outros eventos cujo cálculo depende do salário base conforme parametrização efetuada no cadastro de Itens de Remuneração (Manutenção de Itens de Remuneração - FP2400).


Regra de Negócio:

Apuração das horas de DSR Vencimento


Este cálculo é efetuado para todas as categorias salariais onde as horas trabalhadas são apuradas pela Folha de Pagamento. 

Para apuração das Horas DSR Vencimento Diurno e Noturno (Eventos 031 e 032), consideram-se os Repousos e Feriados do Mês de Referência do calendário (FP1940) ao qual o funcionário pertence.


Regra de Negócio:

Apuração das Horas de DSR Desconto


Este cálculo é efetuado para todas as categorias salariais onde as horas trabalhadas são apuradas pela Folha de Pagamento. 

Para apuração das Horas Repouso Remunerado Desconto (Eventos 034 - Evento Função Específica 54), consideram-se as Situações de Afastamento dentro do Período de Ponto (FP0580, pasta Ponto, Dia Inicio e Dia Fim Período Ponto) que influi para Repouso ou Influi para Feriado (FP0060) para descontar ou não o DSR da semana.

Quando a Situação de Afastamento que influi para a perda do DSR ocorrer na última semana do período de ponto, onde o próximo DSR não está dentro do período de ponto atual e é somente no próximo período de ponto, a Folha de Pagamento já realiza esse Desconto no mês atual onde houve a situação. No mês seguinte, não é realizado o desconto do primeiro DSR, já que o desconto desse DSR ocorreu no mês anterior.


Regra de Negócio:

Cálculo Adicional de DSR


O cálculo do Adicional de Repouso - DSR (Evento 037 - Índice de Função Específica 33) pode ocorrer de várias formas, que seguem: 


1) Percentual no Sindicato:


Se no FP0600 - Sindicato for identificado um valor no campo Percentual Adicional Repouso, o sistema fará a soma de todos os eventos que possuem incidência para Adicional Repouso e com sequência de cálculo inferior ao evento de DSR (37) aplicando o percentual identificado.

Total Eventos com Incidência Adic. Repouso * Percentual Adic. Repouso

Este processo não é muito recomendado pois a manutenção desta informação se faz mensalmente necessária, o que pode ocasionar esquecimento.


2) Fórmula de Cálculo:


O usuário poderá definir o valor do DSR através de fórmulas de cálculo (FP2600) para o evento de DSR (37) ou até mesmo através de programas específicos de fórmula de cálculo.


3) Carga Horária dos Turnos:


Se a empresa utilizar Carga Horária dos Turnos (FP2540) e neste definir mensalmente uma quantidade "x" de horas para os eventos: 1 (horas normais) e 31 (repouso), o sistema fará a soma de todos os eventos com incidência positiva para adicional de repouso dividindo pela quantidade de horas informada para o evento 1 (horas normais) e o resultado multiplicado pelas horas do evento 31 (repouso).

(Total Eventos com Incidência Adic Repouso / Qtde Horas Evento 1) * Qtde Horas Evento 31


4) Calendário Turno e módulo Controle de Frequência:


Se a empresa utilizar Calendário Turno (FP1940) ou quando utilizar o módulo de Controle de Frequência, o sistema fará a soma dos valores dos eventos com incidência positiva para adicional de repouso dividindo pelo número de dias trabalhados (considerando sempre 30 dias para o mês independendo do número de dias do mês, incluindo os dias compensados) e multiplicando pelo número de dias de repouso e feriado.
Obs.: Para mensalistas considerar sempre 30 dias, para horistas considerar o número de dias do mês.

(Total Eventos com Incidência Adic. Repouso / Nº Dias Trabalhados) * Nº Dias Repouso

IMPORTANTE:
a) Caso exista algum percentual informado no cadastro do sindicato (regra 1), o sistema irá assumir tal percentual não observando nenhuma outra regra.

b) Para o cálculo automático do Adicional DSR, o usuário deverá possuir para Carga Horária Turno lançamentos de horas para os eventos 1 e 31 e, caso utilize Calendário Turno, neste devem estar relacionados ao tipo de dias Trabalhado e Repouso/Feriado os eventos 1 e 31, respectivamente.

c) Caso o Controle de Frequência traga somente evento 1 para o funcionário, e não haja informação de percentual no cadastro de sindicatos, nada será calculado para o funcionário a título de Adicional de Repouso Remunerado.

d) Em casos de afastamentos deve-se verificar no cadastro da situação (FP0060) a parametrização dos campos: CONSIDERA DIAS TRABALHADOS EMPRESA e INSS, pois estes campos indicam que se o funcionário tiver adicionais no mês, o cálculo verificará quantos porcento do mês equivale ao descanso (DSR) para calcular os adicionais sobre descanso, ou seja, se o mês tem 25 dias trabalhados e 5 descansos, o percentual de descanso (DSR) será 20%, no entanto, se o funcionário se afasta por 10 dias, por exemplo, este percentual ficaria maior ( 5 / 15 = 33% ) e, consequentemente o valor dos adicionais sobre o DSR também será maior, a não ser que na situação de afastamento esteja especificado que é considerado para este cálculo os dias afastados pela empresa e INSS.

Exemplos de Cálculos do Percentual de DSR:

FUNCIONÁRIO "A" 
Turno: 1
Mês: 05/2002
Repouso = 03
Feriado = 02
Logo, aplicando a regra:
(2 + 3) / (30 - (2 + 3))
5 / 25 = 20 %

FUNCIONARIO "B" 
Turno: 2
Mês: 05/2002
Repouso = 05
Feriado = 02
Logo, aplicando a regra:
(2 + 5) / (30 - (2 + 5)) 
7 / 23 = 30,435 %

FUNCIONÁRIO "C"
Mês: 05/2002
Repouso = 03
Feriado = 02
Logo, aplicando a regra:
(2 + 3) / (30 - (2 + 3))
5 / 25 = 20%


Exemplo com Afastamento:


Suponhamos que o funcionário "C" esteve afastado de 06/05/2002 a 24/05/2002 (19 dias) em determinada situação, sendo que a mesma está parametrizada para NÃO considerar dias trabalhados empresa. Considerando que no período em que o funcionário esteve afastado (de 06/05/2002 a 24/05/2002) tivemos: 
02 dias de afastamento em dias de repouso 
17 dias de afastamento em dias de trabalhados

Abatendo estes dias de afastamento dos dias do calendário, temos:


(5 - 2) / (25 - 17) = 
3 / 8 = 37,50 %

Caso a empresa não queira que o afastamento do funcionário influencie no cálculo do DSR deverá marcar o campo Considera Dias Trabalhados Empresa e INSS = SIM, no FP0060, para as situações que julgar necessário.

Mensagens que surgem no decorrer do Cálculo

...

Código:

Descrição:

F003

DATA DE VENCIMENTO DO SALÁRIO FAMÍLIA ESTÁ VENCIDA

Causas Quando o funcionário apresentado não possui número de cotas referentes ao benefício do salário família, porém se o usuário utilizar o cadastro de dependentes o sistema atualiza automaticamente esta informação, caso contrário deve ser efetuado manualmente para não acontecer o erro (pode ser efeitos de importações erradas).

Solução Efetuar a alteração da data de vencimento da cota do salário família para o funcionário apresentado (ver detalhes em Manutenção Funcionário - FP1500 - Pasta Cálculo).

F006

DEDUÇÃO SOBRE EVENTO INEXISTENTE OU QUANTIDADE MUITO GRANDE

Causas – No movimento informado por lote, funcionário ou categoria, foi informado um evento que deve efetuar dedução sobre outro evento. Porém, este não se encontra entre os eventos informados ou originários da carga do turno; ou ainda, mesmo este evento estando informado, a quantidade a ser deduzida é superior a quantidade do evento.

Solução Para esta mensagem é necessário verificar se o evento que irá sofrer a dedução foi informado por intermédio de movimentação ou por meio da carga horária dos turnos, ou verificar se a quantidade foi informada erroneamente para o evento (ver detalhes Movimentação de Eventos – Manutenção Movimentos).

F008

FUNCIONÁRIO NÃO POSSUI RESCISÃO CALCULADA

Causas – Foi informado uma situação de rescisão de contrato e esta não está calculada.

Solução – Calcular a rescisão ou eliminar a programação (caso utilize o módulo Rescisão) ou eliminar a situação do funcionário, no Histórico de Situações (ver detalhes em Manutenção Histórico de Situações - FP1600, ver Programação de Rescisão - FR5040 e Cálculo de Rescisão).

F009

EVENTO NÃO SE ENCONTRA VALORIZADO

Causas Evento digitado no movimento informado por lote ou por funcionário não exprime valor. Salientamos que esta mensagem somente acontece para as rescisões que não foram programadas pelo módulo rescisões, pois nesta situação o sistema não valoriza evento, todos têm que ter valor. Somente cálculos de IRF, INSS e FGTS que não podem ser informados.

Solução – Embora no movimento informado por lote ou por funcionário para as rescisões de contrato, possam ser lançados quaisquer eventos, há a necessidade que o valor do evento seja informado. Ao ser apresentada esta mensagem, o processo de cálculo não encontrou valor para este evento, sendo que o usuário deverá verificar no movimento informado por lote ou por funcionário se este realmente não informou o valor e efetuar a alteração (ver detalhes - Movimentação de Eventos – Manutenção Movimentos).

F010

LÍQUIDO A PAGAR DIFERENTE DE ZERO

Causas – Funcionário se encontra em situação de rescisão com movimento informado por lote ou por funcionário, e o líquido a pagar calculado está diferente de zero. Esta mensagem somente aparece para rescisões que não foram programadas pelo módulo de rescisões, sendo necessário informar também o evento líquido de rescisão.

Solução – Verificar e alterar o movimento informado para o funcionário apresentado, fazendo com que o líquido a pagar fique igual a zero (ver detalhes – Movimentação de Eventos – Manutenção Movimentos).

F011

FÓRMULA PARA CÁLCULO DO EVENTO NÃO CADASTRADA

Causas O evento apresentado possui fórmula de cálculo mas esta não está cadastrada, sendo que o programa de fórmula de cálculo é solicitado pelo sistema somente se o evento estiver cadastrado.

Solução Verificar se no movimento informado para o funcionário existe algum evento que deveria ter fórmula de cálculo e esta não está cadastrada. Para saber se deve existir fórmula de cálculo é necessário que se verifique o seguinte:

  • Quando no movimento informado por lotes, funcionário ou categoria, as informações referentes ao valor ou a quantidade estiverem zeradas (ver detalhes - Movimentação de Eventos – Manutenção Movimentos).

  • Quando para o movimento de controle de parcelas, as informações referentes ao valor, ao código de valor unitário e a quantidade estiverem zerados (ver detalhes em Manutenção Movimento c/ Controle Parcela - FP2040).

  • Quando nas informações para o sindicato, os valores referentes aos eventos relativos a reversão e mensalidade sindical estiverem zerados (ver detalhes em Manutenção Sindicatos - FP0600).

F012

FUNCIONÁRIO COM FÉRIAS NÃO CALCULADAS NO PERÍODO

Causas – Foi efetuada a programação de cálculo das férias para o funcionário no mês em processo e não foi efetuado o cálculo destas.

Solução Efetuar o cálculo das férias programadas e calcular novamente a folha normal para este funcionário (ver detalhes em Cálculo Individual de Férias - FR0080).

F013

FUNCIONÁRIO COM FÉRIAS RESCISÃO NÃO CALCULADAS NO PERÍODOCALCULADA

Causas – Foi efetuada a programação de cálculo das férias da rescisão para o funcionário no mês em processo, e não foi efetuado o cálculo destasdesta rescisão.

Solução Efetuar o cálculo das férias programadas da rescisão programada e calcular novamente a folha normal para este o funcionário (ver detalhes em Cálculo Individual de Férias Rescisões - FR0080FR5020).

F013

FUNCIONÁRIO COM RESCISÃO NÃO CALCULADA

Causas – Foi efetuada a programação de cálculo da rescisão para o funcionário no mês em processo, e não foi efetuado o cálculo desta rescisão.

Solução Efetuar o cálculo da rescisão programada e calcular novamente a folha normal para o funcionário (ver detalhes em Cálculo Individual de Rescisões - FR5020).

F019

NAO FORAM GERADOS INFORMACOES DE BENEFICIOS PARA O FUNCIONARIO

Causas – Não foi gerado os benefícios e não houve o cálculo.

Soluções
1) Parametrizar no Parâmetros Gerais RH que faz o cálculo sem benefícios (onde fará o cálculo sem emissão de mensagens de alerta) ou apenas emite alerta (fará o cálculo com a emissão de alerta). Assim, o cálculo será efetuado ainda sem a geração do benéfico, no entanto, não poderá ser encerrado.
2) Fazer a geração dos benefícios por meio do programa BS2000 – Geração e Benefícios para a Folha.

F041

FUNCIONÁRIO POSSUI OUTRO VÍNCULO E SUA REMUNERAÇÃO NÃO FOI INFORMADA NO FP9822 e ou FP2040/FP2220

Causas – Não foi informado o evento com a remuneração do outro vinculo, e será apresentado diferença do valor do recolhimento apurado pela Folha de Pagamento x Governo.

Soluções –

  1. Eliminar o cálculo desta matrícula, informar a remuneração pelo FP9822 e ou FP2040/FP2220, do outro vínculo no evento Base INSS Rec Terc c/ Vínculo (Índice de Função Específica 17) ou evento Base INSS Rec Terc s/ Vínculo (Índice de Função Específica 59) e efetuar o cálculo novamente.
  2. Ou se deseja efetuar o cálculo sem informar a remuneração do outro vínculo, acesse Manutenção Parâmetros Gerais (FP0000), e desmarque o campo "Bloquear o Cálculo da Folha sem Remuneração do Múltiplo Vínculo"

F019

NAO FORAM GERADOS INFORMACOES DE BENEFICIOS PARA O FUNCIONARIO

Causas – Não foi gerado os benefícios e não houve o cálculo.

Soluções
1) Parametrizar no Parâmetros Gerais RH que faz o cálculo sem benefícios (onde fará o cálculo sem emissão de mensagens de alerta) ou apenas emite alerta (fará o cálculo com a emissão de alerta). Assim, o cálculo será efetuado ainda sem a geração do benéfico, no entanto, não poderá ser encerrado.
2) Fazer a geração dos benefícios por meio do programa BS2000 – Geração e Benefícios para a Folha
  1. .



Mensagens de Alerta

São as mensagens que o sistema pode apresentar no processamento do cálculo, quando detectada alguma informação que está fora dos padrões normais do sistema. Para os funcionários que o sistema apresentou as mensagens de alerta, o cálculo foi efetuado normalmente. O sistema somente apresenta esta mensagem que algo anormal foi identificado para o funcionário, e que o processo de conferência para ele deve ser feito com o máximo de cuidado e atenção. Abaixo segue as mensagens de alerta que poderão ser apresentadas pelo sistema, bem como suas respectivas causas e soluções.

Código:

Descrição:

A001

SITUAÇÃO ATUAL DIFERE DA SITUAÇÃO NORMAL

Causas - Para o funcionário apresentado foi detectado que houve uma alteração de situação, ou seja o funcionário no período envolvido pelo processo sofreu qualquer tipo de afastamento/férias.

Solução – Verificar se foi informada corretamente a alteração de situação do funcionário (ver detalhes em Manutenção Histórico de Situações - FP1600).

A002

HORAS NORMAIS DIFEREM DA CARGA DO PERÍODO

Causas – O número de horas normais para o funcionário não está igual a somatória da carga horária dos eventos informados no turno do funcionário. Esta mensagem pode ser apresentada quando são informadas horas de faltas e estas devem ser deduzidas do evento de horas normais, ou, se for informado algum afastamento para o funcionário.

Solução - Verificar se todas as informações que influenciam na carga horária de trabalho normal do funcionário estão corretas (ver detalhes em Manutenção Histórico de Situações - FP1600 e Manutenção Movimentos em Lotes - FP2220 e Manutenção Movimento c/ Controle Parcela - FP2040 e Manutenção Carga Horária dos Turnos - FP2540).

A003

HORAS EXTRAS COM VOLUME SUPERIOR A 20% DA CARGA NORMAL

Causas – As horas extras informadas no movimento para o funcionário excedem a 20% da somatória da carga horária normal informada por meio da rotina de movimento.

Solução – Verificar se as horas extras informadas por intermédio de movimento estão informadas corretamente para o funcionário apresentado (ver detalhes em Manutenção Movimentos em Lotes - FP2220 e Manutenção Movimento c/ Controle Parcela - FP2040).

A004

CÁLCULO AUTOMÁTICO DA CARGA DA SITUAÇÃO ABANDONADO (EVENTO INFORMADO)

Causas - O valor do evento referente a proporcionalidade do número de dias trabalhados que deveria ser feito automaticamente (quando foi informada uma situação anormal para o funcionário ou sua data de admissão é posterior ao primeiro dia do mês em processo) foi informada mediante movimentação para este funcionário.

Solução - Verificar se a informação referente ao valor da proporcionalidade do número de dias trabalhados está correta (ver detalhes em Manutenção Histórico de Situações - FP1600).

A005

FUNCIONÁRIO COM RESCISÃO CONTRATUAL

Causas - Foi informado para o sistema que o funcionário está em situação de rescisão de contrato (informada por intermédio do módulo rescisões ou por meio da alteração de situação do funcionário.

Solução – Verificar se a situação do funcionário está correta (ver detalhes em Manutenção Histórico de Situações - FP1600).

A006

COMPLEMENTAÇÃO DE FÉRIAS DO PERÍODO NÃO EFETUADA

Causas – Para o funcionário informado houve alguma alteração salarial durante o seu período de gozo das férias, e a complementação destas não foi efetuada.

Solução - Caso tenha havido esquecimento de efetuar o cálculo complementar das férias do funcionário e o usuário necessite executar este processo, é obrigatório efetuar a eliminação do cálculo normal da folha de pagamento, efetuar a complementação destas férias e executar novamente o cálculo da folha para este funcionário (ver detalhes em Elimina Cálculo por Categoria Salarial - FP3080 e Cálculo Complementar de Férias - FR0620 e Cálculo Folha Normal).

A007

COMPLEMENTAÇÃO DA RESCISÃO NÃO EFETUADA

Causas – Para o funcionário informado houve alguma alteração salarial durante o período abrangido pelo aviso prévio e a complementação destas não foi efetuada.

Solução – Caso não efetuado o cálculo complementar referente a rescisão de contrato do funcionário e o usuário tenha que executar este processo, é obrigatório efetuar a eliminação do cálculo normal da folha de pagamento, deve ser efetuado a complementação desta rescisão e executar novamente o cálculo da folha de pagamento para o funcionário (ver detalhes Elimina Cálculo por Categoria Salarial - FP3080 e Cálculo Complementar de Férias - FR0620 e Cálculo Folha Normal).

A008

13º SALÁRIO MENOR QUE ADIANTAMENTO REALIZADO

Causas – O valor total referente aos adiantamentos realizados por conta do 13º salário para este funcionário é maior que o valor do 13° salário calculado.

Solução – Verificar todos os valores referentes a adiantamentos de 13º salário realizado e o próprio salário do funcionário.

A026

INTEGRAÇÃO BENEFÍCIOS PARA RECALCULO FOLHA NORMAL NÃO EFETUADA

Causas – Não existi o cálculo de folha complementar com integração com o benéfico. Mesmo assim será efetuado o cálculo.

Soluções –

  1. Parametrizar no Parâmetros Gerais RH que faz o cálculo sem benefícios e não a parametrização de emite alerta. Assim o cálculo será efetuado (sem emitir a mensagem) ainda sem cálculo de folha complementar com integração com o benéfico, porém não poderá ser encerrado.
  2. Fazer a integração cálculo de folha complementar com o benéfico.

A027

NÃO FORAM GERADOS INFORMAÇÕES DE BENEFÍCIOS PARA O FUNCIONÁRIO

Causas – Não existi o cálculo de folha complementar com integração com o benéfico. Mesmo assim será efetuado o cálculofoi gerado os benefícios, no entanto, o cálculo foi efetuado.

Soluções –

  1. Parametrizar no Parâmetros Gerais RH que faz o cálculo sem benefícios e não a parametrização de emite alerta. Assim o cálculo será efetuado (sem emitir a mensagem) ainda sem cálculo de folha complementar com integração com o benéfico, porém a geração do benéfico, entretanto, não poderá ser encerrado.
  2. Fazer a integração cálculo de folha complementar com o benéfico.

A027

  1. geração dos benefícios por meio do programa BS2000 – Geração e Benefícios para a Folha.

A038

FUNCIONÁRIO POSSUI OUTRO VÍNCULO E SUA REMUNERAÇÃO NÃO FOI INFORMADA NO FP9822 e ou FP2040/FP2220

Causas – Não foi informado o evento com a remuneração do outro vinculo, e será apresentado diferença do valor do recolhimento apurado pela Folha de Pagamento x Governo.

No

NÃO FORAM GERADOS INFORMAÇÕES DE BENEFÍCIOS PARA O FUNCIONÁRIO

Causas – Não foi gerado os benefícios, no entanto, o cálculo foi efetuado.

Soluções –

  • Parametrizar no Parâmetros Gerais RH que faz o cálculo sem benefícios e não parametrização de emite alerta. Assim o cálculo será efetuado (sem emitir a mensagem) ainda sem a geração do benéfico, entretanto, não poderá ser encerrado.
  • Fazer a geração dos benefícios por meio do programa BS2000 – Geração e Benefícios para a Folha

    Eliminar o cálculo desta matrícula, informar a remuneração pelo FP9822 e ou FP2040/FP2220, do outro vínculo no evento Base INSS Rec Terc c/ Vínculo (Índice de Função Específica 17) ou evento Base INSS Rec Terc s/ Vínculo (Índice de Função Específica 59) e efetuar o cálculo novamente.


    Conceito:

    Folha Normal de Salários

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